Esta dissertação é resultado de uma investigação acerca do conceito de autoria no âmbito do domínio do fato, mais precisamente na esfera do domínio do fato pela vontade em virtude de aparatos organizados de poder, em um Estado Democrático de Direito. O objetivo foi mostrar a relevância de uma adequada delimitação entre autoria e participação, dentro de uma concepção garantista que considere que autor é a figura central do acontecer típico, importante para o direito penal contemporâneo e para a limitação do poder punitivo estatal. A opção aqui foi pela apreciação da teoria do domínio do fato delineada por Claus Roxin, considerada hodiernamente um dos principais temas de debate acerca da dogmática penal da autoria, que vem tendo seu espaço ampliado nas discussões acadêmicas e nos tribunais brasileiros, com forte conotação política, em razão da ideia equivocada de que sua aplicação aumentaria a possibilidade de resposta penal. O estudo explicita as teorias da autoria desenvolvidas ao longo da história, prévias à teoria do domínio do fato, que buscaram diferenciar autor e partícipe e exerceram grande influência ao estado atual da dogmática da autoria, e apresenta breve evolução histórica da teoria do domínio do fato. Investiga o alcance do critério de domínio do fato e sua não pretensão de universalidade, discorre sobre a impossibilidade de se adotar a teoria do domínio do fato para punir pessoas em razão de uma mera posição hierárquica na organização, e expõe sobre a conformidade da dogmática do domínio do fato com o direito positivo brasileiro vigente. Nesse contexto, são apresentadas as manifestações concretas da teoria do domínio do fato que possibilitam identificar quem é a figura chave do acontecimento penalmente relevante. Estabelecidos esses aspectos, tornou-se possível detalhar uma das manifestações concretas em particular, qual seja, o domínio do fato pela vontade em virtude dos aparatos organizados de poder, também chamado de domínio da organização, cerne deste trabalho e grande contribuição de Claus Roxin à estrutura dogmática da autoria. Nesse ponto, o estudo expõe de forma detalhada os pressupostos para a instrumentalização do aparato de poder e daquele que tem o domínio da organização, o autor de escrivaninha, para, assim, dissertar sobre os casos Eichmann, Staschynski e Fujimori, como aplicações concretas do domínio da organização. O estudo, ao final, faz uma análise crítica do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal 470, que apresentou imprecisões teóricas a respeito do domínio da organização, para, de forma desconexa, determinar a autoria de alguns acusados e imputar-lhes responsabilidade penal. O resultado foi a constatação de que a manipulação da teoria do domínio do fato como retórica argumentativa não parece ser a melhor forma de lidar com a complexa dogmática da autoria no âmbito de um Estado Democrático de Direito.