O presente estudo se propõe a analisar os critérios de avaliação da efetividade da defesa técnica e as hipóteses em que o judiciário pode intervir para assegurar tal garantia. Para tanto, inicia-se com uma abordagem dos pressupostos teóricos da defesa técnica, sua natureza jurídica e influência do modelo processual na sua conformação.
Em seguida, passa-se a averiguar o tratamento do direito à defesa técnica nos principais sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, em especial a partir da jurisprudência do TEDH e da CIDH, que apontam para um conteúdo mínimo a ser seguido pelos ordenamentos internos e que apontam para a necessidade de se garantir um conteúdo mínimo de proteção da efetividade da defesa técnica, não sendo suficiente a mera nomeação de defensor.
O direito brasileiro é analisado a partir do enunciado nº 523 da súmula do STF, sendo feita a necessária crítica à jurisprudência relativa à efetividade da defesa técnica. Do mesmo modo, é realisada uma análise do ordenamento jurídico norteamericano e do português, procedendo-se a uma análise comparativa a partir da decomposição do controle judicial da efetividade da defesa técnica em quatro aspectos: o formal, o material, a constatação de prejuízo e a possível distinção de tratamento conforme se trate de defensor de confiança ou fornecido pelo Estado.
Por fim, são apreciados os principais problemas jurídicos decorrentes do controle judicial da efetividade da defesa técnica, chegando-se à conclusão de que o mesmo é possível e necessário, de modo a ultrapassar a observância apenas formal da defesa técnica.
Deve, contudo, respeitar a autonomia do defensor, de confiança ou oficioso, para fazer as escolhas estratégicas na condução da defesa, porém impondo como limitação de tal liberdade a presença de um conteúdo com um mínimo de razoabilidade, que pode ter como referência orientações gerais pré-estabelecidas, sem a necessidade de demonstração de prejuízo, além daquele inerente a toda decisão desfavorável.