O presente trabalho tem por tema o estudo do instituto da legítima no direito brasileiro, visando analisar criticamente sua atual regulamentação e, a partir das inúmeras transformações por que passaram nossa sociedade e o direito, notadamente após a vigência do Código Civil de 1916, perquirir a necessidade de alteração do seu regramento ou mesmo de sua manutenção na nossa legislação, por meio do desenvolvimento de uma perspectiva histórica do instituto, mediante a comparação de um conjunto de elementos que existem hoje com suas origens históricas, utilizando-se, para tanto, o método dedutivo, com base em uma pesquisa bibliográfica. Durante o estudo, observou-se uma alteração substancial da estrutura da sociedade brasileira, que passou de uma economia substancialmente rural para outra industrial. Algumas mudanças sociais substanciais foram notadas: um crescente processo de urbanização, o fenômeno do envelhecimento da população, a diminuição da taxa de natalidade, a inserção da mulher no mercado de trabalho, uma nova realidade da família, que se assume cada vez mais plural e centrada na afetividade, permitindo questionar se ainda se justifica a manutenção da proteção da legítima nos seus atuais moldes. Em relação ao direito, constatou-se uma crescente valorização do conteúdo social e da função social dos institutos jurídicos. Sobretudo com a Constituição de 1988, impõe-se uma releitura do Direito Civil a partir dos valores constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da solidariedade. Assim, se de um lado, há uma gama de novos argumentos a justificar uma redução ou mesmo a abolição da legítima do direito brasileiro, de outro, é possível constatar que esse instituto permite, de fato, uma concretização do princípio da solidariedade e especialmente da proteção da família. Trata-se, antes de tudo, de um estudo sobre novas possibilidades da regulamentação da legítima, em uma dimensão prospectiva do Direito Civil, procurando descortinar a tensão existente entre a proteção injuntiva desse instituto e a autonomia privada do autor da herança, na busca de um equilíbrio entre esses interesses muitas vezes contrapostos.