Detalhe da Obra : TRINDADE, Leonardo de Castro; MELO, Mônica de. Emenda Constitucional 80/2014. São Paulo (SP): Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2015. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Trabalho acadêmico Título: Emenda Constitucional 80/2014 [Recurso Eletrônico] Responsabilidade: TRINDADE, Leonardo de Castro Autoria Principal: Trindade, Leonardo de Castro, Autor Autoria Secundária: Melo, Mônica de, Orientador Ano: 2015 Imprenta: São Paulo (SP) : Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2015 Descrição: 85 p. Idioma: Português Suporte: Recurso Eletrônico Assunto: 1. Direitos humanos 2. Defensoria Pública 3. Direitos dos grupos vulneráveis 4. Desigualdade social Documentos: Texto integral: Stream: Download: Notas: Nota resumo: A Defensoria Pública no ordenamento pátrio somente foi reconhecida como instituição essencial à Justiça em nível nacional no Brasil com a Constituição Federal de 1988, sendo o referido órgão importante para fornecer à população não só o Acesso ao Judiciário, mas também, e principalmente, o acesso do cidadão comum à Justiça e Ordem Jurídica Justa, servindo como verdadeiro instrumento de educação de direitos e defesa dos grupos mais vulneráveis da sociedade Brasileira, a qual, diante da grande desigualdade social, historicamente sempre teve grupos de pessoas em condições de risco e desprovidas sequer de conhecimento de seus direitos e informações de como o Estado Brasileiro deve tratar o cidadão carente diante das dificuldades quotidianas e extraordinárias vivenciadas. A Emenda Constitucional nº 80/2014 consolida a Defensoria Pública (Ombudsman) como verdadeira instituição garantidora dos direitos mínimos aos necessitados (instrumento do regime democrático para os grupos vulneráveis), colocando-a no mesmo patamar, como sempre deveria ter sido, do Estado Acusador (Ministério Público) e Estado Julgador (Magistratura), fornecendo equilíbrio de armas e forças entre todos os principais entes ligados às Funções Essenciais à Justiça. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4217 003 005 230914160500.0 006 007 008 230914s2015#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 080__ |a 347.921.8 093__ |a 347.921.8 |b T833e 100__ |a Trindade, Leonardo de Castro |e Autor 24510 |a Emenda Constitucional 80/2014 |c TRINDADE, Leonardo de Castro |h Recurso Eletrônico 260__ |a São Paulo (SP) |b Pontifícia Universidade Católica de São Paulo |c 2015 300__ |a 85 p. 520__ |a A Defensoria Pública no ordenamento pátrio somente foi reconhecida como instituição essencial à Justiça em nível nacional no Brasil com a Constituição Federal de 1988, sendo o referido órgão importante para fornecer à população não só o Acesso ao Judiciário, mas também, e principalmente, o acesso do cidadão comum à Justiça e Ordem Jurídica Justa, servindo como verdadeiro instrumento de educação de direitos e defesa dos grupos mais vulneráveis da sociedade Brasileira, a qual, diante da grande desigualdade social, historicamente sempre teve grupos de pessoas em condições de risco e desprovidas sequer de conhecimento de seus direitos e informações de como o Estado Brasileiro deve tratar o cidadão carente diante das dificuldades quotidianas e extraordinárias vivenciadas. A Emenda Constitucional nº 80/2014 consolida a Defensoria Pública (Ombudsman) como verdadeira instituição garantidora dos direitos mínimos aos necessitados (instrumento do regime democrático para os grupos vulneráveis), colocando-a no mesmo patamar, como sempre deveria ter sido, do Estado Acusador (Ministério Público) e Estado Julgador (Magistratura), fornecendo equilíbrio de armas e forças entre todos os principais entes ligados às Funções Essenciais à Justiça. 650__ |a Desigualdade social 650__ |a Direitos humanos 650__ |a Defensoria Pública 650__ |a Direitos dos grupos vulneráveis 700__ |a Melo, Mônica de |e Orientador 85641 |u https://repositorio.pucsp.br/handle/handle/34696 |x integral 85641 |u https://alexandria.dpu.def.br/Arquivos/arquivosAnexo/1694718309651Emenda_constitucional_80_2014.PNG |x capa TRINDADE, Leonardo de Castro; MELO, Mônica de. Emenda Constitucional 80/2014. São Paulo (SP): Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2015. title Emenda Constitucional 80/2014 creator Trindade, Leonardo de Castro, Autor contributor Melo, Mônica de subject Direitos humanos subject Defensoria Pública subject Direitos dos grupos vulneráveis subject Desigualdade social publisher Pontifícia Universidade Católica de São Paulo date 2015 type Trabalho acadêmico format 85 p. language por Exemplar(es):Enviar emailN.A.BibliotecaLocalização FísicaSeçãoColeçãoSituaçãoData Devolução98911Biblioteca Dr. Benedito Gomes Ferreira / ENADPU347.921.8 T833e MIRecurso Eletrônico Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial