Detalhe da Obra : 207. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2023. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 207/2023 Autoria Principal: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Autor Ano: 2023 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Alteração 2. Escola Nacional da Defensoria Pública 3. Afastamento 4. Trabalho Documentos: Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO Nº 207, DE 02 DE MARÇO DE 2023 Altera a Resolução CSDPU nº 65/2012. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; RESOLVE: Art. 1º. A letra c, do inc. VII, do art. 3º da Resolução CSDPU nº 65/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º … [...] c) entregar à Escola Nacional da Defensoria Pública da União cópia, em meio eletrônico, dos artigos científicos publicados durante o afastamento e do trabalho final apresentado ao término do curso frequentado. “ Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior, em exercício Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília,13 de março de 2023 | Edição Nº 49Ementa: Altera a Resolução CSDPU nº 65/2012. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4382 003 005 240314151500.0 006 007 008 240226s2023#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7552 |c Federal 110__ |a Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil |e Autor 24510 |a 207 |h Resolução 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2023 504__ |a RESOLUÇÃO Nº 207, DE 02 DE MARÇO DE 2023 Altera a Resolução CSDPU nº 65/2012. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; RESOLVE: Art. 1º. A letra c, do inc. VII, do art. 3º da Resolução CSDPU nº 65/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º … [...] c) entregar à Escola Nacional da Defensoria Pública da União cópia, em meio eletrônico, dos artigos científicos publicados durante o afastamento e do trabalho final apresentado ao término do curso frequentado. “ Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior, em exercício Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília,13 de março de 2023 | Edição Nº 49 520__ |a Altera a Resolução CSDPU nº 65/2012. 650__ |a Trabalho 650__ |a Alteração 650__ |a Escola Nacional da Defensoria Pública 650__ |a Afastamento 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/73608-resolucao-n-207-de-02-de-marco-de-2023-altera-a-resolucao-csdpu-n-65-2021 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 207. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2023. Vigênte. title 207 creator Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Autor subject Alteração subject Escola Nacional da Defensoria Pública subject Afastamento subject Trabalho publisher Boletim Eletrônico Interno da DPU date 2023 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial