Detalhe da Obra : 206. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2023. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 206/2023 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2023 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. trabalho remoto 2. trabalho domiciliar 3. Inclusão Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO Nº 206, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, nos limites da atribuição posta no inciso I do art. 10 da lei complementar 80/94, resolve: Art. 1º. Inclui-se o §3º no art. 2º da Resolução CSDPU nº 179/2021: § 3º. O exercício da atividade em regime de teletrabalho domiciliar pode se dar na modalidade de trabalho à distância, aplicando-se, no que couber, a Resolução CSDPU nº 101/2014 na forma do seu art. 1º. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Defensor Público-Geral Federal, em exercício Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 23 de fevereiro de 2023 | Edição nº 37Ementa: O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, nos limites da atribuição posta no inciso I do art. 10 da lei complementar 80/94, resolve: ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4383 003 005 240314151700.0 006 007 008 240226s2023#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7552 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 206 |h Resolução 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2023 504__ |a RESOLUÇÃO Nº 206, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, nos limites da atribuição posta no inciso I do art. 10 da lei complementar 80/94, resolve: Art. 1º. Inclui-se o §3º no art. 2º da Resolução CSDPU nº 179/2021: § 3º. O exercício da atividade em regime de teletrabalho domiciliar pode se dar na modalidade de trabalho à distância, aplicando-se, no que couber, a Resolução CSDPU nº 101/2014 na forma do seu art. 1º. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Defensor Público-Geral Federal, em exercício Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 23 de fevereiro de 2023 | Edição nº 37 520__ |a O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, nos limites da atribuição posta no inciso I do art. 10 da lei complementar 80/94, resolve: 650__ |a trabalho remoto 650__ |a trabalho domiciliar 650__ |a Inclusão 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/73310-resolucao-n-206-de-3-de-fevereiro-de-2023-altera-a-resolucao-csdpu-n-179-2021 |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 206. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2023. Vigênte. title 206 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor subject trabalho remoto subject trabalho domiciliar subject Inclusão publisher Boletim Eletrônico Interno da DPU date 2023 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial