Detalhe da Obra : 193. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2022. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 193/2022 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2022 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Medidas sanitárias 2. Retorno 3. atividade presencial 4. Pandemia 5. vacinação Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO Nº 193, DE 14 DE JANEIRO DE 2022 Estabelece orientações e medidas sanitárias para retorno das atividades presenciais no âmbito de todas as Unidades da Defensoria Pública da União . O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994 resolve: CONSIDERANDO a necessidade de normatização de orientações e medidas sanitárias para retorno das atividades presenciais no âmbito de todas as Unidades da Defensoria Pública da União em face da pandemia SARS-CoV-2. Art. 1º. No prazo de cinco dias, contados da publicação desta resolução, os e as Defensoras Públicas Federais, servidoras, estagiárias e colaboradoras da Defensoria Pública da União apresentarão, conforme o caso, ao setor de recursos humanos: I - cópia de documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19; ou II - atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19. Parágrafo único. No caso do inciso II, será exigida a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para COVID-19 realizado nas últimas 72h, sem ônus à Defensoria Pública da União. Art. 2º. Para ingresso nas unidades da Defensoria Pública da União é obrigatória a apresentação de: comprovante de imunização com observância do calendário estabelecido pela autoridade sanitária; ou atestado que comprove a impossibilidade de imunização por indicação médica e teste RT-PCR ou de antígeno negativos para COVID-19, realizados nas últimas 72h. Parágrafo único. O caput e seus incisos não se aplicam a pessoas em situação de vulnerabilidade que impeça ou dificulte a imunização, tais como pessoas em situação de rua, catadores e catadoras de recicláveis, dentre outros. Art. 3°. Essa resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordem judicial nos autos da Ação Civil Pública nº 1007566-22.2022.4.01.3500 suspendeu os efeitos da Resolução nº 193, 14 de janeiro de 2022, do Conselho Superior da Defensoria Pública da União. DANIEL DE MACEDO ALVES PEREIRA Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 27 de janeiro de 2022 | Edição Nº 16Ementa: Estabelece orientações e medidas sanitárias para retorno das atividades presenciais no âmbito de todas as Unidades da Defensoria Pública da União . ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4395 003 005 240315153800.0 006 007 008 240226s2022#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7551 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 193 |h Resolução 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2022 504__ |a RESOLUÇÃO Nº 193, DE 14 DE JANEIRO DE 2022 Estabelece orientações e medidas sanitárias para retorno das atividades presenciais no âmbito de todas as Unidades da Defensoria Pública da União . O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994 resolve: CONSIDERANDO a necessidade de normatização de orientações e medidas sanitárias para retorno das atividades presenciais no âmbito de todas as Unidades da Defensoria Pública da União em face da pandemia SARS-CoV-2. Art. 1º. No prazo de cinco dias, contados da publicação desta resolução, os e as Defensoras Públicas Federais, servidoras, estagiárias e colaboradoras da Defensoria Pública da União apresentarão, conforme o caso, ao setor de recursos humanos: I - cópia de documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19; ou II - atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19. Parágrafo único. No caso do inciso II, será exigida a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para COVID-19 realizado nas últimas 72h, sem ônus à Defensoria Pública da União. Art. 2º. Para ingresso nas unidades da Defensoria Pública da União é obrigatória a apresentação de: comprovante de imunização com observância do calendário estabelecido pela autoridade sanitária; ou atestado que comprove a impossibilidade de imunização por indicação médica e teste RT-PCR ou de antígeno negativos para COVID-19, realizados nas últimas 72h. Parágrafo único. O caput e seus incisos não se aplicam a pessoas em situação de vulnerabilidade que impeça ou dificulte a imunização, tais como pessoas em situação de rua, catadores e catadoras de recicláveis, dentre outros. Art. 3°. Essa resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordem judicial nos autos da Ação Civil Pública nº 1007566-22.2022.4.01.3500 suspendeu os efeitos da Resolução nº 193, 14 de janeiro de 2022, do Conselho Superior da Defensoria Pública da União. DANIEL DE MACEDO ALVES PEREIRA Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 27 de janeiro de 2022 | Edição Nº 16 520__ |a Estabelece orientações e medidas sanitárias para retorno das atividades presenciais no âmbito de todas as Unidades da Defensoria Pública da União . 650__ |a Pandemia 650__ |a vacinação 650__ |a Medidas sanitárias 650__ |a Retorno 650__ |a atividade presencial 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/66438-resolucao-n-193-de-14-de-janeiro-de-2022-estabelece-orientacoes-e-medidas-sanitarias-para-retorno-das-atividades-presenciais-no-ambito-de-todas-as-unidades-da-dpu |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 193. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2022. Vigênte. title 193 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. 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