Detalhe da Obra : 191. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2021. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 191/2021 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2021 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Alteração 2. reembolso 3. Despesa 4. reembolso Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO Nº 191, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera a Resolução 156, de 5 de novembro de 2019. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994 resolve: Art. 1º. O § 2º do art. 4º da Resolução 156, de 5 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. “§ 2º Na hipótese de se optar pelo reembolso de despesas, previsto no inciso III do art. 3º, deverá ser elaborada tabela de reembolso, levando em consideração a faixa etária do beneficiário e a remuneração do cargo”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 17 de dezembro de 2021 | Edição Nº 239Ementa: Altera a Resolução 156, de 5 de novembro de 2019. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4398 003 005 240315154300.0 006 007 008 240226s2021#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7551 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 191 |h Resolução 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2021 504__ |a RESOLUÇÃO Nº 191, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera a Resolução 156, de 5 de novembro de 2019. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994 resolve: Art. 1º. O § 2º do art. 4º da Resolução 156, de 5 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. “§ 2º Na hipótese de se optar pelo reembolso de despesas, previsto no inciso III do art. 3º, deverá ser elaborada tabela de reembolso, levando em consideração a faixa etária do beneficiário e a remuneração do cargo”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 17 de dezembro de 2021 | Edição Nº 239 520__ |a Altera a Resolução 156, de 5 de novembro de 2019. 650__ |a reembolso 650__ |a Alteração 650__ |a reembolso 650__ |a Despesa 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/65954-resolucao-n-191-de-07-de-dezembro-de-2021-altera-a-resolucao-56-de-5-de-novembro-de-2019 |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 191. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2021. Vigênte. title 191 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor subject Alteração subject reembolso subject Despesa subject reembolso publisher Boletim Eletrônico Interno da DPU date 2021 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial