Detalhe da Obra : 186. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2021. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 186/2021 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2021 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Atuação especializada 2. Afastamento Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO Nº 186, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera a Resolução nº 63, de 03 de julho de 2012. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; RESOLVE: Art. 1o. O art. 11 da Resolução 63/12 passa a ser acrescido dos seguintes parágrafos: "§3º-A. A atuação em substituição compreende: I – o cumprimento integral das intimações judiciais; II – nas demais situações, o Ofício substituto, ao receber o PAJ, avaliará se a hipótese demanda atuação urgente, caso em que adotará a providência necessária, e, do contrário, determinará a restituição ao Ofício titular. §3º-B. O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica aos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias e às designações extraordinárias, hipóteses em que o Ofício substituto, recebendo o encaminhamento do PAJ, atuará como se titular fosse." Art. 2o. Revoga-se o §6º. do art. 14 da Resolução 63/12. DANIEL DE MACEDO ALVES PEREIRA Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União , Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 17 de novembro de 2021 | Edição Nº 217Ementa: Altera a Resolução nº 63, de 03 de julho de 2012. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4403 003 005 240315155200.0 006 007 008 240226s2021#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7551 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 186 |h Resolução 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2021 504__ |a RESOLUÇÃO Nº 186, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera a Resolução nº 63, de 03 de julho de 2012. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; RESOLVE: Art. 1o. O art. 11 da Resolução 63/12 passa a ser acrescido dos seguintes parágrafos: "§3º-A. A atuação em substituição compreende: I – o cumprimento integral das intimações judiciais; II – nas demais situações, o Ofício substituto, ao receber o PAJ, avaliará se a hipótese demanda atuação urgente, caso em que adotará a providência necessária, e, do contrário, determinará a restituição ao Ofício titular. §3º-B. O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica aos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias e às designações extraordinárias, hipóteses em que o Ofício substituto, recebendo o encaminhamento do PAJ, atuará como se titular fosse." Art. 2o. Revoga-se o §6º. do art. 14 da Resolução 63/12. DANIEL DE MACEDO ALVES PEREIRA Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União , Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 17 de novembro de 2021 | Edição Nº 217 520__ |a Altera a Resolução nº 63, de 03 de julho de 2012. 650__ |a Afastamento 650__ |a Atuação especializada 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/65522-resolucao-n-186-de-05-de-novembro-de-2021-altera-a-resolucao-n-63-de-03-de-julho-de-2012 |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 186. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2021. Vigênte. title 186 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor subject Atuação especializada subject Afastamento publisher Boletim Eletrônico Interno da DPU date 2021 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial