Detalhe da Obra : 184. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2021. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 184/2021 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2021 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Assistência juridica 2. Pessoa em situação de rua 3. Grupos vulneráveis Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO Nº 184, DE 05 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a assistência jurídica da DPU a pessoas em situação de rua O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 132, de 07 de outubro de 2009, Considerando que o papel da Defensoria Pública é prestar assistência jurídica aos necessitados; Considerando que a população em situação de rua é o grupo populacional com mais privações de direitos fundamentais; Considerando a necessidade de priorizar a assistência jurídica a este grupo populacional que se encontra em extrema pobreza; Considerando a necessidade de estimular a busca ativa e a prestação da assistência jurídica às pessoas que se encontrem em situação de rua, RESOLVE: Art. 1º. O coordenador do GT-RUA, nacional ou local, poderá propor ao Defensor Público-Geral Federal, mediante a apresentação de projeto e ouvida a chefia das Unidades dos respectivos membros do GT, a designação de membros da Defensoria Pública da União para prestarem assistência jurídica exclusivamente a pessoas em situação de rua por período determinado Art. 2º. Os Defensores Públicos Federais, salvo no caso da designação do art. 1º, terão direito a compensar, através de folgas, os dias e noites trabalhados na assistência jurídica de pessoas em situação de rua, conforme o planejamento local. Parágrafo único. A compensação de que trata o presente artigo realizar-se-á à base de um dia de descanso por dia ou noite de prestação de assistência jurídica, limitados a 20 (vinte) dias, a serem usufruídos no exercício subsequente. Art. 3º. Nas hipóteses desta resolução, o Defensor Público Federal, ou o GT-Rua local, ficará responsável pela assistência até a propositura da inicial. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 12 de agosto de 2021 | Edição nº 155Ementa: Dispõe sobre a assistência jurídica da DPU a pessoas em situação de rua ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4405 003 005 240315155700.0 006 007 008 240226s2021#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7551 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. 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O coordenador do GT-RUA, nacional ou local, poderá propor ao Defensor Público-Geral Federal, mediante a apresentação de projeto e ouvida a chefia das Unidades dos respectivos membros do GT, a designação de membros da Defensoria Pública da União para prestarem assistência jurídica exclusivamente a pessoas em situação de rua por período determinado Art. 2º. Os Defensores Públicos Federais, salvo no caso da designação do art. 1º, terão direito a compensar, através de folgas, os dias e noites trabalhados na assistência jurídica de pessoas em situação de rua, conforme o planejamento local. Parágrafo único. A compensação de que trata o presente artigo realizar-se-á à base de um dia de descanso por dia ou noite de prestação de assistência jurídica, limitados a 20 (vinte) dias, a serem usufruídos no exercício subsequente. Art. 3º. Nas hipóteses desta resolução, o Defensor Público Federal, ou o GT-Rua local, ficará responsável pela assistência até a propositura da inicial. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 12 de agosto de 2021 | Edição nº 155 520__ |a Dispõe sobre a assistência jurídica da DPU a pessoas em situação de rua 650__ |a Assistência juridica 650__ |a Pessoa em situação de rua 650__ |a Grupos vulneráveis 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/63882-resolucao-n-184-de-05-de-agosto-de-2021-dispoe-sobre-a-assistencia-juridica-da-dpu-a-pessoas-em-situacao-de-rua |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 184. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2021. Vigênte. title 184 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor subject Assistência juridica subject Pessoa em situação de rua subject Grupos vulneráveis publisher Boletim Eletrônico Interno da DPU date 2021 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. 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