Detalhe da Obra : 178. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2021. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 178/2021 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2021 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Localidade 2. Municípios - governo e administração Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO CSPU Nº 178, DE 22 DE JANEIRO DE 2021 Regulamenta os arts. 93, VII, e 134, § 4º, ambos da Constituição Federal, e o artigo 45, I, da Lei Complementar 80/1994; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da Resolução nº 92, de 03 de junho de 2014; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as hipóteses e diretrizes que autorizam os defensores a residir em localidade diversa daquela em que exercem suas funções; CONSIDERANDO que o fenômeno das aglomerações urbanas, regiões metropolitanas e microrregiões tem origem na expansão urbana, constituindo-se em uma realidade fática e sociológica; CONSIDERANDO que não se vislumbra qualquer prejuízo à efetiva prestação jurisdicional o fato de defensores residirem em município diverso daquele em que exerçam suas funções, quando sabidamente são integrantes da mesma região metropolitana ou aglomeração urbana e quando há fácil acesso entre eles; RESOLVE: Art. 1º. Os incisos I e III do art. 1º da Resolução nº 92, de 03 de junho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1 (...) I - residência dentro de uma mesma região metropolitana ou aglomeração urbana; (...) III - residência em municípios distantes até 150km, consideradas as vias normais de acesso;” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 02 de fevereiro de 2021| Edição nº 22Ementa: Regulamenta os arts. 93, VII, e 134, § 4º, ambos da Constituição Federal, e o artigo 45, I, da Lei Complementar 80/1994; ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4414 003 005 240315160900.0 006 007 008 240227s2021#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7551 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 178 |h Resolução 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2021 504__ |a RESOLUÇÃO CSPU Nº 178, DE 22 DE JANEIRO DE 2021 Regulamenta os arts. 93, VII, e 134, § 4º, ambos da Constituição Federal, e o artigo 45, I, da Lei Complementar 80/1994; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da Resolução nº 92, de 03 de junho de 2014; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as hipóteses e diretrizes que autorizam os defensores a residir em localidade diversa daquela em que exercem suas funções; CONSIDERANDO que o fenômeno das aglomerações urbanas, regiões metropolitanas e microrregiões tem origem na expansão urbana, constituindo-se em uma realidade fática e sociológica; CONSIDERANDO que não se vislumbra qualquer prejuízo à efetiva prestação jurisdicional o fato de defensores residirem em município diverso daquele em que exerçam suas funções, quando sabidamente são integrantes da mesma região metropolitana ou aglomeração urbana e quando há fácil acesso entre eles; RESOLVE: Art. 1º. Os incisos I e III do art. 1º da Resolução nº 92, de 03 de junho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1 (...) I - residência dentro de uma mesma região metropolitana ou aglomeração urbana; (...) III - residência em municípios distantes até 150km, consideradas as vias normais de acesso;” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 02 de fevereiro de 2021| Edição nº 22 520__ |a Regulamenta os arts. 93, VII, e 134, § 4º, ambos da Constituição Federal, e o artigo 45, I, da Lei Complementar 80/1994; 650__ |a Municípios - governo e administração 650__ |a Localidade 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/60702-resolucao-csdpu-n-178-de-22-de-janeiro-de-2021-regulamenta-os-arts-93-vii-e-134-4-ambos-da-constituicao-federal-e-o-artigo-45-i-da-lei-complementar-80-1994 |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 178. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2021. Vigênte. title 178 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor subject Localidade subject Municípios - governo e administração publisher Boletim Eletrônico Interno da DPU date 2021 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial