Detalhe da Obra : 162. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2020. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 162/2020 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2020 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Designação 2. Afastamento 3. licença 4. Capacitação Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO Nº 162, DE 04 DE JUNHO DE 2020 Altera a Resolução nº 132, de 09 de maio de 2012. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, XV da Lei Complementar n. 80/94; CONSIDERANDO a necessidade de transparência e eficiência na gestão pública e aderência à realidade institucional das unidades de pequeno porte; RESOLVE: Art. 1º. Os art. 4º, 5º e 7º, ambos da Resolução nº132, de 10 de novembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. ........................................................... § 6º. O requerimento de designação extraordinária para unidades de até dois Defensores Públicos poderá ser admitido em caso de afastamentos superiores a 15 dias, não se aplicando o disposto do parágrafo anterior, exceto quanto a licença capacitação. “Art. 5º. ........................................................... § 7º - A vedação prevista no inciso II do parágrafo primeiro pode ser superada, desde que haja manifestação de concordância da Chefia imediata, ouvidos os Defensores da unidade. Art. 7º. ........................................................... § 5º A regra do caput se aplica na hipótese de redução de mais de 50% dos titulares de ofícios gerais, bem como quando permanecer em atividade apenas um Defensor na unidade. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. GABRIEL FARIA OLIVEIRA Defensor Público-Geral Federal Presidente do Conselho Superior da DPU Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 25 de junho de 2020| Edição nº 125Ementa: Altera a Resolução nº 132, de 09 de maio de 2012. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4431 003 005 240315163400.0 006 007 008 240227s2020#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7551 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 162 |h Resolução 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2020 504__ |a RESOLUÇÃO Nº 162, DE 04 DE JUNHO DE 2020 Altera a Resolução nº 132, de 09 de maio de 2012. 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O requerimento de designação extraordinária para unidades de até dois Defensores Públicos poderá ser admitido em caso de afastamentos superiores a 15 dias, não se aplicando o disposto do parágrafo anterior, exceto quanto a licença capacitação. “Art. 5º. ........................................................... § 7º - A vedação prevista no inciso II do parágrafo primeiro pode ser superada, desde que haja manifestação de concordância da Chefia imediata, ouvidos os Defensores da unidade. Art. 7º. ........................................................... § 5º A regra do caput se aplica na hipótese de redução de mais de 50% dos titulares de ofícios gerais, bem como quando permanecer em atividade apenas um Defensor na unidade. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 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