Detalhe da Obra : 152. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2019. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 152/2019 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2019 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Programa "Eu tenho Direito" 2. promoção 3. Assistência juridica 4. Atendimento a usuário Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO Nº 152, DE 05 DE JULHO DE 2019 Altera a Resolução nº 53, de 21 de novembro de 2011. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; Considerando a necessidade de aprimoramento do sistema promoção na carreira da DPU; Considerando a necessidade de reconhecimento e incentivo das iniciativas das unidades no atendimento à população não abrangida pelas bases territoriais daquela; RESOLVE: Art. 1º. O art. 19º e seus parágrafos da Resolução nº 53, de 21 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescidos os §§ 4º e 5º: Art. 19 (...) III - 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto por dia por efetiva participação/atendimento no Projeto DPU Itinerante, Programa “Eu Tenho Direitos”, Programa “DPU para todos” e Programa “Defensoria Sem fronteiras”, limitado cada período a 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto, até o máximo de 2 (dois) pontos; (...) §4º Considera-se como Programa “DPU para todos” a atuação itinerante promovida por unidade da DPU nos Estados, para prestar assistência jurídica à população não abrangida pelas bases territoriais daquela, devendo ser precedida de autorização da DPGU e de seleção por meio de edital, inclusive unificados entre as categorias. §5º Considera-se como efetiva participação em ações itinerantes o período de atendimento, para atuação em localidades em que não haja Unidade da Defensoria Pública da União, não se incluindo os dias de deslocamento em que não houver atendimento. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL FARIA OLIVEIRA Defensor Público-Geral Federal Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2019, p.Ementa: Altera a Resolução nº 53, de 21 de novembro de 2011. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4440 003 005 240319140100.0 006 007 008 240229s2019#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7551 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 152 |h Resolução 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2019 504__ |a RESOLUÇÃO Nº 152, DE 05 DE JULHO DE 2019 Altera a Resolução nº 53, de 21 de novembro de 2011. 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III - 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto por dia por efetiva participação/atendimento no Projeto DPU Itinerante, Programa “Eu Tenho Direitos”, Programa “DPU para todos” e Programa “Defensoria Sem fronteiras”, limitado cada período a 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto, até o máximo de 2 (dois) pontos; (...) §4º Considera-se como Programa “DPU para todos” a atuação itinerante promovida por unidade da DPU nos Estados, para prestar assistência jurídica à população não abrangida pelas bases territoriais daquela, devendo ser precedida de autorização da DPGU e de seleção por meio de edital, inclusive unificados entre as categorias. §5º Considera-se como efetiva participação em ações itinerantes o período de atendimento, para atuação em localidades em que não haja Unidade da Defensoria Pública da União, não se incluindo os dias de deslocamento em que não houver atendimento. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 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