Detalhe da Obra : 151. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2019. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 151/2019 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2019 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Férias 2. licença 3. Capacitação Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO Nº 151, DE 8 DE MAIO DE 2019 Altera o texto da Resolução nº 122/2016/CSDPU. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994; RESOLVE: Art. 1º. O art. 28 da Resolução CSDPU n.º 122, de 03 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 28. Nos nove meses que antecederem o termo final do período de gozo para a fruição das férias, deverá o membro da Defensoria Pública da União agendar suas férias ou declinar para o Defensor Público-Chefe da unidade, com base em necessidade do serviço, as razões pelas quais não poderá se afastar de suas funções. Art. 2º. O Art. 30 da RESOLUÇÃO CSDPU Nº 122 , DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 30. Seis meses antes do termo final para a fruição das férias, a Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP notificará o membro e o Defensor Público-Chefe sobre a necessidade de marcação de férias. Art. 3º. Acrescenta o Art. 30-A na RESOLUÇÃO CSDPU Nº 122 , DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016, com a seguinte redação: Art. 30-A. O Defensor Público Federal deverá instruir eventual pedido de gozo de licença-capacitação com a comprovação de que, no exercício correspondente a referido gozo, não possui férias vencidas do exercício anterior pendentes de homologação. Parágrafo Único - Não se aplica a restrição do caput ao agendamento de licença capacitação para exercícios futuros. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL FARIA OLIVEIRA Defensor Público-Geral Federal Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 98, quinta-feira, 23 de maio de 2019, p. 68Ementa: Altera o texto da Resolução nº 122/2016/CSDPU. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4441 003 005 240319140200.0 006 007 008 240229s2019#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7551 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 151 |h Resolução 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2019 504__ |a RESOLUÇÃO Nº 151, DE 8 DE MAIO DE 2019 Altera o texto da Resolução nº 122/2016/CSDPU. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994; RESOLVE: Art. 1º. O art. 28 da Resolução CSDPU n.º 122, de 03 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 28. Nos nove meses que antecederem o termo final do período de gozo para a fruição das férias, deverá o membro da Defensoria Pública da União agendar suas férias ou declinar para o Defensor Público-Chefe da unidade, com base em necessidade do serviço, as razões pelas quais não poderá se afastar de suas funções. Art. 2º. O Art. 30 da RESOLUÇÃO CSDPU Nº 122 , DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 30. Seis meses antes do termo final para a fruição das férias, a Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP notificará o membro e o Defensor Público-Chefe sobre a necessidade de marcação de férias. Art. 3º. Acrescenta o Art. 30-A na RESOLUÇÃO CSDPU Nº 122 , DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016, com a seguinte redação: Art. 30-A. O Defensor Público Federal deverá instruir eventual pedido de gozo de licença-capacitação com a comprovação de que, no exercício correspondente a referido gozo, não possui férias vencidas do exercício anterior pendentes de homologação. Parágrafo Único - Não se aplica a restrição do caput ao agendamento de licença capacitação para exercícios futuros. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL FARIA OLIVEIRA Defensor Público-Geral Federal Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 98, quinta-feira, 23 de maio de 2019, p. 68 520__ |a Altera o texto da Resolução nº 122/2016/CSDPU. 650__ |a Férias 650__ |a licença 650__ |a Capacitação 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/50718-resolucao-n-151-de-8-de-maio-de-2019-altera-o-texto-da-resolucao-n-122-2016-csdpu |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 151. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2019. Vigênte. title 151 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor subject Férias subject licença subject Capacitação publisher Boletim Eletrônico Interno da DPU date 2019 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial