Detalhe da Obra : 148. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2019. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 148/2019 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2019 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Regimento interno 2. Colegiado 3. sessões Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO Nº 148, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019 Altera o Regimento Interno do CSDPU (Resolução nº. 51, de 05 de julho de 2011). Considerando a necessidade de articulação institucional; Considerando o melhor atendimento ao princípio do interesse público para a realização da sessão ordinária; Considerando a necessidade de realização de estudos dos processos e de trânsito para alguns membros do CSDPU; Considerando a necessidade de melhor organização na formulação de emendas ao Regimento; O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; RESOLVE: Art. 1º. O art. 27º e parágrafos e o art. 56 da Resolução nº 51, de 05 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 27. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União reunir-se-á, ordinariamente, na primeira quinta e sexta-feira de cada mês, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por proposta da maioria absoluta de seus membros. (NR) § 1º Na hipótese de recair a reunião ordinária em dia não útil, realizar-se-á na quinta e na sexta feira útil subsequente, salvo deliberação colegiada em contrário. (NR) (...) § 4º. Para o comparecimento às sessões do colegiado e estudo dos processos, o Conselheiro eleito será afastado de suas atividades com suspensão de sua distribuição processual nos 5 (cinco) dias úteis anteriores às sessões ordinárias e nos dias das respectivas sessões.(NR) Art. 56. A iniciativa de proposta de emenda regimental cabe a membro do Conselho. (NR) Parágrafo único – As propostas encaminhadas por membro da instituição, assim como por meio da Diretoria da ANADEF deverão ser subscritas por conselheiro para o seu regular processamento. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL FARIA DE OLIVEIRA Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, Defensor Público-Geral Federal Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2019, p. 83Ementa: Altera o Regimento Interno do CSDPU (Resolução nº. 51, de 05 de julho de 2011) ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4444 003 005 240319140600.0 006 007 008 240229s2019#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7551 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 148 |h Resolução 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2019 504__ |a RESOLUÇÃO Nº 148, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019 Altera o Regimento Interno do CSDPU (Resolução nº. 51, de 05 de julho de 2011). 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(NR) § 1º Na hipótese de recair a reunião ordinária em dia não útil, realizar-se-á na quinta e na sexta feira útil subsequente, salvo deliberação colegiada em contrário. (NR) (...) § 4º. Para o comparecimento às sessões do colegiado e estudo dos processos, o Conselheiro eleito será afastado de suas atividades com suspensão de sua distribuição processual nos 5 (cinco) dias úteis anteriores às sessões ordinárias e nos dias das respectivas sessões.(NR) Art. 56. A iniciativa de proposta de emenda regimental cabe a membro do Conselho. (NR) Parágrafo único – As propostas encaminhadas por membro da instituição, assim como por meio da Diretoria da ANADEF deverão ser subscritas por conselheiro para o seu regular processamento. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 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