Detalhe da Obra : 145. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2018. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 145/2018 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2018 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Vedação 2. Alteração 3. licença Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO Nº 145, DE 05 DE JUNHO DE 2018 Altera a Resolução nº 10, de 6 de julho de 2005. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; RESOLVE: Art. 1º. O art. 1º da Resolução nº 10, de 6 de julho de 2005 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º. .................... Parágrafo único: A vedação prevista no caput não se aplica durante o período em que o membro da Defensoria Pública da União estiver na fruição de licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, prevista no art. 91, da lei 8.112/90. CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 123, quinta-feira, 28 de junho de 2018, p. 104Ementa: Altera a Resolução nº 10, de 6 de julho de 2005. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4447 003 005 240319141500.0 006 007 008 240229s2018#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7551 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 145 |h Resolução 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2018 504__ |a RESOLUÇÃO Nº 145, DE 05 DE JUNHO DE 2018 Altera a Resolução nº 10, de 6 de julho de 2005. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; RESOLVE: Art. 1º. O art. 1º da Resolução nº 10, de 6 de julho de 2005 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º. .................... Parágrafo único: A vedação prevista no caput não se aplica durante o período em que o membro da Defensoria Pública da União estiver na fruição de licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, prevista no art. 91, da lei 8.112/90. CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 123, quinta-feira, 28 de junho de 2018, p. 104 520__ |a Altera a Resolução nº 10, de 6 de julho de 2005. 650__ |a Vedação 650__ |a Alteração 650__ |a licença 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/43896-resolucao-n-145-de-05-de-junho-de-2018 |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 145. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2018. Vigênte. title 145 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor subject Vedação subject Alteração subject licença publisher Boletim Eletrônico Interno da DPU date 2018 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial