Detalhe da Obra : 134. Federal Diário Oficial da União, 2016. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 134/2016 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2016 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Assistência 2. Assistência juridica 3. Valores Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO CSDPU Nº 134, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 C Fixa o valor de presunção de necessidade econômica para fim de assistência jurídica integral e gratuita. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições previstas no art. 10, I, da Lei Complementar nº 80/94; Considerando o disposto no art. 5º, inc. LXXIV, Constituição Federal de 1988. Considerando o disposto no art. 2º da Resolução CSDPU 133/2016. Resolve: Art. 1º. O valor de presunção de necessidade econômica para fim de assistência jurídica integral e gratuita, na forma do art. 2º da Resolução CSDPU 133/2016, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º. Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, não possuindo eficácia em relação às decisões de deferimento ou indeferimento de assistência jurídica já praticadas. CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Defensor Público-Geral Federal Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 82, sexta-feira, 02 de maio de 2017, p. 122Ementa: C Fixa o valor de presunção de necessidade econômica para fim de assistência jurídica integral e gratuita. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4458 003 005 240319143700.0 006 007 008 240306s2016#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7551 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 134 |h Resolução 260__ |b Diário Oficial da União |c 2016 504__ |a RESOLUÇÃO CSDPU Nº 134, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 C Fixa o valor de presunção de necessidade econômica para fim de assistência jurídica integral e gratuita. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições previstas no art. 10, I, da Lei Complementar nº 80/94; Considerando o disposto no art. 5º, inc. LXXIV, Constituição Federal de 1988. Considerando o disposto no art. 2º da Resolução CSDPU 133/2016. Resolve: Art. 1º. O valor de presunção de necessidade econômica para fim de assistência jurídica integral e gratuita, na forma do art. 2º da Resolução CSDPU 133/2016, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º. Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, não possuindo eficácia em relação às decisões de deferimento ou indeferimento de assistência jurídica já praticadas. CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Defensor Público-Geral Federal Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 82, sexta-feira, 02 de maio de 2017, p. 122 520__ |a C Fixa o valor de presunção de necessidade econômica para fim de assistência jurídica integral e gratuita. 650__ |a Assistência 650__ |a Assistência juridica 650__ |a Valores 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/37083-resolucao-n-134-de-07-de-dezembro-de-2016-fixa-o-valor-de-presuncao-de-necessidade-economica-para-fim-de-assistencia-juridica-integral-e-gratuita |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 134. Federal Diário Oficial da União, 2016. Vigênte. title 134 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor subject Assistência subject Assistência juridica subject Valores publisher Diário Oficial da União date 2016 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial