Detalhe da Obra : 129. Federal Diário Oficial da União, 2016. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 129/2016 Autoria Principal: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Autor Ano: 2016 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Movimentação 2. vagas 3. remoções Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO CSDPU Nº 129 DE 05 DE MAIO DE 2016 Altera o art. 9º da Resolução CSDPU nº 63/2012. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 08172.000199/2015-09, RESOLVE: Art. 1º O art. 9º e parágrafos da Resolução CSDPU nº 63, de 03 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º Restando vago um Ofício, o Defensor-Chefe abrirá prazo para movimentação interna dos Defensores Públicos anteriormente lotados naquela localidade, antes de aberta a remoção nacional para a ocupação da vaga existente, fixando, no edital de abertura, termo para efetivação da remoção interna. § 1º Participarão da movimentação interna todos os Defensores lotados e já removidos para a Unidade, mesmo que ainda não tenha havido o trânsito. § 2º Aberta a remoção nacional, fica impedida a abertura da movimentação interna, que só poderá se realizar após o resultado final da remoção nacional, com observância do § 1º. § 3º No caso de remoção por permuta, haverá movimentação interna nas Unidades envolvidas, com observância do § 1º.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDSON RODRIGUES MARQUES Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, em exercício Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 92, segunda-feira, 16 de maio de 2016, p. 92Ementa: Altera o art. 9º da Resolução CSDPU nº 63/2012. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4461 003 005 240319144500.0 006 007 008 240306s2016#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7551 |c Federal 110__ |a Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil |e Autor 24510 |a 129 |h Resolução 260__ |b Diário Oficial da União |c 2016 504__ |a RESOLUÇÃO CSDPU Nº 129 DE 05 DE MAIO DE 2016 Altera o art. 9º da Resolução CSDPU nº 63/2012. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 08172.000199/2015-09, RESOLVE: Art. 1º O art. 9º e parágrafos da Resolução CSDPU nº 63, de 03 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º Restando vago um Ofício, o Defensor-Chefe abrirá prazo para movimentação interna dos Defensores Públicos anteriormente lotados naquela localidade, antes de aberta a remoção nacional para a ocupação da vaga existente, fixando, no edital de abertura, termo para efetivação da remoção interna. § 1º Participarão da movimentação interna todos os Defensores lotados e já removidos para a Unidade, mesmo que ainda não tenha havido o trânsito. § 2º Aberta a remoção nacional, fica impedida a abertura da movimentação interna, que só poderá se realizar após o resultado final da remoção nacional, com observância do § 1º. § 3º No caso de remoção por permuta, haverá movimentação interna nas Unidades envolvidas, com observância do § 1º.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDSON RODRIGUES MARQUES Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, em exercício Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 92, segunda-feira, 16 de maio de 2016, p. 92 520__ |a Altera o art. 9º da Resolução CSDPU nº 63/2012. 650__ |a Movimentação 650__ |a vagas 650__ |a remoções 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/31219-resolucao-n-129-de-05-de-maio-de-2016-altera-o-art-9-da-resolucao-csdpu-n-63-2012 |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 129. Federal Diário Oficial da União, 2016. Vigênte. title 129 creator Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Autor subject Movimentação subject vagas subject remoções publisher Diário Oficial da União date 2016 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial