Detalhe da Obra : 128. Federal Diário Oficial da União, 2016. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 128/2016 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2016 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Servidor Público 2. Transporte 3. Indenização Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO CSDPU Nº 128, DE 03 DE MAIO 2016 Altera o artigo 6º da Resolução nº 106, de 03 de março de 2015. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; RESOLVE Art. 1º. O artigo 6º da Resolução nº 106, de 03 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. Ao membro ou servidor que fizer jus à indenização de transporte fica vedada a concessão, cumulativamente, de qualquer outra indenização paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento ou finalidade.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDSON RODRIGUES MARQUES Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, em exercício Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 92, segunda-feira, 16 de maio de 2016, p. 91Ementa: Altera o artigo 6º da Resolução nº 106, de 03 de março de 2015. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4462 003 005 240319144600.0 006 007 008 240307s2016#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7551 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 128 |h Resolução 260__ |b Diário Oficial da União |c 2016 504__ |a RESOLUÇÃO CSDPU Nº 128, DE 03 DE MAIO 2016 Altera o artigo 6º da Resolução nº 106, de 03 de março de 2015. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; RESOLVE Art. 1º. O artigo 6º da Resolução nº 106, de 03 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. Ao membro ou servidor que fizer jus à indenização de transporte fica vedada a concessão, cumulativamente, de qualquer outra indenização paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento ou finalidade.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDSON RODRIGUES MARQUES Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, em exercício Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 92, segunda-feira, 16 de maio de 2016, p. 91 520__ |a Altera o artigo 6º da Resolução nº 106, de 03 de março de 2015. 650__ |a Servidor Público 650__ |a Transporte 650__ |a Indenização 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/31218-resolucao-n-128-de-03-de-maio-2016-altera-o-artigo-6-da-resolucao-n-106-de-03-de-marco-de-2015 |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 128. Federal Diário Oficial da União, 2016. Vigênte. title 128 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor subject Servidor Público subject Transporte subject Indenização publisher Diário Oficial da União date 2016 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial