Detalhe da Obra : 125. Federal Diário Oficial da União, 2016. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 125/2016 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2016 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. trabalho á distância 2. Lotação Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO CSDPU Nº 125, DE 09 DE MARÇO 2016 Altera a Resolução nº 101, de 03 de Novembro de 2014. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; RESOLVE Art. 1º. O art. 2º da Resolução nº 101/2014, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: “Art. 2º. …………………………………………………... §1º. Caberá ao Defensor Público-Geral Federal analisar a presença dos requisitos desta resolução, mediante requerimento do interessado. § 2º Da decisão caberá recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no prazo de dez dias.” Art. 2º. O art. 6º da Resolução nº 101/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. O trabalho a distância ocorrerá, preferencialmente, em localidade na qual haja unidade da Defensoria Pública da União em funcionamento. § 1º Incumbe à Unidade de lotação proporcionar ao Defensor que trabalha à distância a mesma estrutura de pessoal que confere aos demais Defensores, bem como os meios materiais indispensáveis à sua atuação. § 2º Incumbe à Unidade na localidade de destino proporcionar ao Defensor que trabalha à distância a mesma estrutura material que confere aos demais Defensores, bem como os recursos indispensáveis ao desempenho de suas atividades. “ Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO FERREIRA GUEDES Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 52, quinta-feira, 17 de março de 2016, p. 63Ementa: Altera a Resolução nº 101, de 03 de Novembro de 2014. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4465 003 005 240319145200.0 006 007 008 240307s2016#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7551 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 125 |h Resolução 260__ |b Diário Oficial da União |c 2016 504__ |a RESOLUÇÃO CSDPU Nº 125, DE 09 DE MARÇO 2016 Altera a Resolução nº 101, de 03 de Novembro de 2014. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; RESOLVE Art. 1º. O art. 2º da Resolução nº 101/2014, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: “Art. 2º. …………………………………………………... §1º. Caberá ao Defensor Público-Geral Federal analisar a presença dos requisitos desta resolução, mediante requerimento do interessado. § 2º Da decisão caberá recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no prazo de dez dias.” Art. 2º. O art. 6º da Resolução nº 101/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. O trabalho a distância ocorrerá, preferencialmente, em localidade na qual haja unidade da Defensoria Pública da União em funcionamento. § 1º Incumbe à Unidade de lotação proporcionar ao Defensor que trabalha à distância a mesma estrutura de pessoal que confere aos demais Defensores, bem como os meios materiais indispensáveis à sua atuação. § 2º Incumbe à Unidade na localidade de destino proporcionar ao Defensor que trabalha à distância a mesma estrutura material que confere aos demais Defensores, bem como os recursos indispensáveis ao desempenho de suas atividades. “ Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO FERREIRA GUEDES Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 52, quinta-feira, 17 de março de 2016, p. 63 520__ |a Altera a Resolução nº 101, de 03 de Novembro de 2014. 650__ |a Lotação 650__ |a trabalho á distância 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/30571-resolucao-n-125-de-09-de-marco-de-2016-altera-a-resolucao-n-101-de-03-de-novembro-de-2014 |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 125. Federal Diário Oficial da União, 2016. Vigênte. title 125 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor subject trabalho á distância subject Lotação publisher Diário Oficial da União date 2016 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial