Detalhe da Obra : 123. Federal Diário Oficial da União, 2016. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 123/2016 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2016 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Conselheiros 2. abstenção 3. Votação Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO CSDPU Nº 123, DE 08 DE MARÇO 2016 Altera a Resolução nº 51, de 05 de julho de 2011. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III do art. 10 da Lei Complementar 80/1994, RESOLVE: Art. 1.º O artigo 40 e parágrafos da Resolução nº 51/2011 passam a ter a seguinte redação: “Art. 40. O Presidente tomará os votos, prosseguindo em sentido horário de assentos, a partir do relator. § 1º Os Conselheiros tomarão assento na seguinte ordem, em sentido horário: I - Conselheiro mais moderno da Segunda Categoria; II - Conselheiro mais antigo da Segunda Categoria III - Conselheiro mais moderno da Primeira Categoria IV - Conselheiro mais antigo da Primeira Categoria V - Conselheiro mais moderno da Categoria Especial VI - Conselheiro mais antigo da Categoria Especial VII - Corregedor-Geral Federal VIII - Presidente IX - Subdefensor-Geral § 2º Será excluído da ordem de votação apenas o Presidente do Colegiado, que votara por último e com qualidade. § 3º A reconsideração de voto somente será admitida antes de proclamado o resultado. § 4º Não será permitida a abstenção de Conselheiro nas votações. § 5º O Conselheiro Suplente tomará assento no lugar do Conselheiro que substitui. § 6º O representante da ANADEF e o Ouvidor-Geral tomarão livre assento, sendo-lhes assegurado direito a manifestação.” Art. 2º O artigo 58 da Resolução nº 51/2011 passa a ter a seguinte redação: “Art. 58. As emendas considerar-se-ão aprovadas se obtiverem o voto favorável da maioria absoluta do Colegiado”. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação LÚCIO FERREIRA GUEDES Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 52, quinta-feira, 17 de março de 2016, p. 63Ementa: Altera a Resolução nº 51, de 05 de julho de 2011. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4467 003 005 240319145400.0 006 007 008 240307s2016#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7551 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 123 |h Resolução 260__ |b Diário Oficial da União |c 2016 504__ |a RESOLUÇÃO CSDPU Nº 123, DE 08 DE MARÇO 2016 Altera a Resolução nº 51, de 05 de julho de 2011. 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O Presidente tomará os votos, prosseguindo em sentido horário de assentos, a partir do relator. § 1º Os Conselheiros tomarão assento na seguinte ordem, em sentido horário: I - Conselheiro mais moderno da Segunda Categoria; II - Conselheiro mais antigo da Segunda Categoria III - Conselheiro mais moderno da Primeira Categoria IV - Conselheiro mais antigo da Primeira Categoria V - Conselheiro mais moderno da Categoria Especial VI - Conselheiro mais antigo da Categoria Especial VII - Corregedor-Geral Federal VIII - Presidente IX - Subdefensor-Geral § 2º Será excluído da ordem de votação apenas o Presidente do Colegiado, que votara por último e com qualidade. § 3º A reconsideração de voto somente será admitida antes de proclamado o resultado. § 4º Não será permitida a abstenção de Conselheiro nas votações. § 5º O Conselheiro Suplente tomará assento no lugar do Conselheiro que substitui. § 6º O representante da ANADEF e o Ouvidor-Geral tomarão livre assento, sendo-lhes assegurado direito a manifestação.” Art. 2º O artigo 58 da Resolução nº 51/2011 passa a ter a seguinte redação: “Art. 58. As emendas considerar-se-ão aprovadas se obtiverem o voto favorável da maioria absoluta do Colegiado”. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação LÚCIO FERREIRA GUEDES Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 52, quinta-feira, 17 de março de 2016, p. 63 520__ |a Altera a Resolução nº 51, de 05 de julho de 2011. 650__ |a Conselheiros 650__ |a abstenção 650__ |a Votação 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/30569-resolucao-n-123-de-08-de-marco-de-2016-altera-a-resolucao-n-51-de-05-de-julho-de-2011 |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 123. Federal Diário Oficial da União, 2016. Vigênte. title 123 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. 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