Detalhe da Obra : 117. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2015. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 117/2015 Autoria Principal: Conselho Superior da Defensoria Pública da União, Autor Ano: 2015 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Defensor Público 2. ajuda de custo 3. Transporte Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO Nº 117, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015. Altera o texto da Resolução nº 62, de 09 de maio de 2012. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994: Considerando o art. 58 da Lei nº 8.112/90; RESOLVE: Art. 1º. Inclui-se o artigo 4º-A e parágrafos na Resolução nº 62, de 09 de maio de 2012, com a seguinte redação: Art. 4º-A – O Defensor Público Federal designado extraordinariamente em caráter eventual ou transitório fará jus, obrigatoriamente, a passagens e diárias quando o deslocamento se der com mudança de município. §1º Se a designação se der por prazo indefinido ou superior a 90 dias, também com mudança de município, conceder-se-á ajuda de custo, passagens e transporte de mobiliário, na forma do art. 4º da Resolução nº 104/2014/CSDPU, em substituição às diárias. §2º Não serão devidas diárias ou ajuda de custo se a designação se der a pedido do Defensor Público Federal em virtude de saúde pessoal ou da família, acompanhamento de cônjuge ou quando a designação se der em decorrência da unidade para qual o Defensor for lotado ainda não haver sido plenamente instalada. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Ementa: Altera o texto da Resolução nº 62, de 09 de maio de 2012. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4473 003 005 240319150400.0 006 007 008 240307s2015#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7551 |c Federal 110__ |a Conselho Superior da Defensoria Pública da União |e Autor 24510 |a 117 |h Resolução 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2015 504__ |a RESOLUÇÃO Nº 117, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015. Altera o texto da Resolução nº 62, de 09 de maio de 2012. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994: Considerando o art. 58 da Lei nº 8.112/90; RESOLVE: Art. 1º. Inclui-se o artigo 4º-A e parágrafos na Resolução nº 62, de 09 de maio de 2012, com a seguinte redação: Art. 4º-A – O Defensor Público Federal designado extraordinariamente em caráter eventual ou transitório fará jus, obrigatoriamente, a passagens e diárias quando o deslocamento se der com mudança de município. §1º Se a designação se der por prazo indefinido ou superior a 90 dias, também com mudança de município, conceder-se-á ajuda de custo, passagens e transporte de mobiliário, na forma do art. 4º da Resolução nº 104/2014/CSDPU, em substituição às diárias. §2º Não serão devidas diárias ou ajuda de custo se a designação se der a pedido do Defensor Público Federal em virtude de saúde pessoal ou da família, acompanhamento de cônjuge ou quando a designação se der em decorrência da unidade para qual o Defensor for lotado ainda não haver sido plenamente instalada. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 520__ |a Altera o texto da Resolução nº 62, de 09 de maio de 2012. 650__ |a Defensor Público 650__ |a ajuda de custo 650__ |a Transporte 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/28778-resolucao-n-117-de-04-de-novembro-de-2015-altera-o-texto-da-resolucao-n-62-de-09-de-maio-de-2012 |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 117. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2015. Vigênte. title 117 creator Conselho Superior da Defensoria Pública da União, Autor subject Defensor Público subject ajuda de custo subject Transporte publisher Boletim Eletrônico Interno da DPU date 2015 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial