Detalhe da Obra : 116. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2015. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 116/2015 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2015 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. remoções 2. Edital Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO CSDPU Nº 116, DE 07 DE OUTUBRO 2015 (DOU) RESOLUÇÃO CSDPU Nº 116, DE 07 DE OUTUBRO 2015 (BEI 19/08) RESOLUÇÃO CSDPU Nº 116, DE 07 DE OUTUBRO 2015 (BEI 22/08) Altera o texto da Resolução nº 104, de 02 de dezembro de 2014. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; Art. 1º. Inclui-se o parágrafo único ao artigo 7º da Resolução nº 104, de 02 de Dezembro de 2014, com a seguinte redação: Parágrafo único. Aqueles que tiverem sido removidos por permuta nos últimos 12 meses, contados do término do período de trânsito, somente poderão participar do concurso de remoção para Unidades da Defensoria Pública da União criadas após a efetivação da permuta. Art. 2º. O Art. 10 da Resolução nº 104, de 02 de Dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. Não será deferida a remoção por permuta ao membro que estiver nas seguintes situações, exceto para novas unidades a serem criadas: I - inscrito em edital de promoção ou remoção; II – houver removido, por permuta ou antiguidade, nos últimos doze meses; Parágrafo único. Os prazos acima serão contados do término do período de trânsito. Art. 3º A regra do art. 1º, parágrafo único, não se aplica ao membro que tenha sido removido por permuta antes da entrada em vigor desta resolução. Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 2, Nº 202, quinta-feira, 22 de outubro de 2015, p. 56 Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 19 de outubro de 2015| Edição nº 199 Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 22 de outubro de 2015| Edição nº 202Ementa: Altera o texto da Resolução nº 104, de 02 de dezembro de 2014. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4474 003 005 240319150600.0 006 007 008 240307s2015#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7551 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. 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Não será deferida a remoção por permuta ao membro que estiver nas seguintes situações, exceto para novas unidades a serem criadas: I - inscrito em edital de promoção ou remoção; II – houver removido, por permuta ou antiguidade, nos últimos doze meses; Parágrafo único. Os prazos acima serão contados do término do período de trânsito. Art. 3º A regra do art. 1º, parágrafo único, não se aplica ao membro que tenha sido removido por permuta antes da entrada em vigor desta resolução. Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 2, Nº 202, quinta-feira, 22 de outubro de 2015, p. 56 Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 19 de outubro de 2015| Edição nº 199 Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 22 de outubro de 2015| Edição nº 202 520__ |a Altera o texto da Resolução nº 104, de 02 de dezembro de 2014. 650__ |a Edital 650__ |a remoções 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/28341-resolucao-n-116-de-07-de-outubro-2015-altera-o-texto-da-resolucao-n-104-de-02-de-dezembro-de-2014 |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 116. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2015. Vigênte. title 116 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. 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