Detalhe da Obra : 111. Federal Diário Oficial da União, 2015. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 111/2015 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2015 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Requerimento 2. Atividades 3. documentação Localização e acesso eletrônico: https://www.dpu.def.br/resolucoes/27451-resolucao-n-111-de-05-de-agosto-de-2015-altera-a-resolucao-n-53-de-21-de-novembro-de-2011 Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO Nº 111, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 Altera a Resolução nº 53, de 21 de novembro de 2011. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994: RESOLVE: Art. 1º. O §7º do artigo 8º da Resolução nº 53, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: §7º O candidato apresentará o requerimento enumerando individualmente as atividades ou serviços prestados, o período em que desempenhados, a pontuação respectiva e o seu fundamento, com a indicação da documentação comprobatória. Art. 2º. Inclui-se o § 7º-A na Resolução nº 53, de 21 de novembro de 2011, com a seguinte redação: §7º-A Não será considerada pontuação referente a atividade ou serviço não enumerado no requerimento. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Publicada no DOU em 18.08.2015Ementa: Altera a Resolução nº 53, de 21 de novembro de 2011 ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4479 003 005 240319151200.0 006 007 008 240307s2015#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7551 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 111 |h Resolução 260__ |b Diário Oficial da União |c 2015 504__ |a RESOLUÇÃO Nº 111, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 Altera a Resolução nº 53, de 21 de novembro de 2011. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994: RESOLVE: Art. 1º. O §7º do artigo 8º da Resolução nº 53, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: §7º O candidato apresentará o requerimento enumerando individualmente as atividades ou serviços prestados, o período em que desempenhados, a pontuação respectiva e o seu fundamento, com a indicação da documentação comprobatória. Art. 2º. Inclui-se o § 7º-A na Resolução nº 53, de 21 de novembro de 2011, com a seguinte redação: §7º-A Não será considerada pontuação referente a atividade ou serviço não enumerado no requerimento. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Publicada no DOU em 18.08.2015 520__ |a Altera a Resolução nº 53, de 21 de novembro de 2011 650__ |a Requerimento 650__ |a Atividades 650__ |a documentação 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/27451-resolucao-n-111-de-05-de-agosto-de-2015-altera-a-resolucao-n-53-de-21-de-novembro-de-2011 |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 111. Federal Diário Oficial da União, 2015. Vigênte. title 111 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor subject Requerimento subject Atividades subject documentação publisher Diário Oficial da União date 2015 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial