Detalhe da Obra : 109. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2015. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 109/2015 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2015 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Indenização 2. Defensor Público-Geral Federal 3. Anuário Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO CSDPU Nº 109, DE 02 DE JUNHO 2015 (DOU) RESOLUÇÃO CSDPU Nº 109, DE 02 DE JUNHO 2015 (BEI) Altera o texto da Resolução nº 106, de 03 de março de 2015 O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994: RESOLVE: Art. 1º O artigo 4º da Resolução nº 106, de 03 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. O valor diário da indenização será fixado por ato do Defensor Público-Geral Federal, assegurada sua atualização anual. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 114, quinta-feira, 18 de junho de 2015, p. 41 Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 16 de junho de 2015| Edição nº 109Ementa: Altera o texto da Resolução nº 106, de 03 de março de 2015 ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4481 003 005 240326132700.0 006 007 008 240307s2015#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7551 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 109 |h Resolução 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2015 504__ |a RESOLUÇÃO CSDPU Nº 109, DE 02 DE JUNHO 2015 (DOU) RESOLUÇÃO CSDPU Nº 109, DE 02 DE JUNHO 2015 (BEI) Altera o texto da Resolução nº 106, de 03 de março de 2015 O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994: RESOLVE: Art. 1º O artigo 4º da Resolução nº 106, de 03 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. O valor diário da indenização será fixado por ato do Defensor Público-Geral Federal, assegurada sua atualização anual. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 114, quinta-feira, 18 de junho de 2015, p. 41 Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 16 de junho de 2015| Edição nº 109 520__ |a Altera o texto da Resolução nº 106, de 03 de março de 2015 650__ |a Indenização 650__ |a Defensor Público-Geral Federal 650__ |a Anuário 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/26806-resolucao-n-109-de-02-de-junho-de-2015-altera-o-texto-da-resolucao-n-106-de-03-de-marco-de-2015 |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 109. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2015. Vigênte. title 109 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor subject Indenização subject Defensor Público-Geral Federal subject Anuário publisher Boletim Eletrônico Interno da DPU date 2015 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial