Detalhe da Obra : 102. Federal Diário Oficial da União, 2014. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 102/2014 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2014 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Designação 2. Sorteio 3. Edital Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO Nº 102 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014 Altera o art. 4ª, § 2º da Resolução nº 62/2012, que regulamenta as designações extraordinárias de Defensores Públicos Federais no âmbito da Defensoria Pública da União. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL E O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 8º, incisos I, III, e 10, inciso I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade de dispensar tratamento isonômico e impessoal entre os membros da Defensoria Pública da União; Considerando que os itinerantes pontuam para fins de merecimento e fazem parte da formação profissional do Defensor Público Federal; RESOLVE: Art. 1º. O §2º do artigo 4º da Resolução nº 62, de 09 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: §2º Havendo mais de um interessado, será priorizada a designação, observando-se os seguintes critérios, sucessivamente: I – menor número de participações no ano corrente; II – escolha por sorteio quando os interessados estiverem nas mesmas condições. Art. 2º. Inclui-se o § 2º-A no artigo 4º da Resolução nº 62, de 09 de maio de 2012, com a seguinte redação: §2º-A - Após a escolha ou sorteio, que será público e constará de horário e local no Edital, será lavrada ata pormenorizada contendo o resultado e a lista atualizada do ano corrente. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Publicado no DOU em 11.11.2014Ementa: Altera o art. 4ª, § 2º da Resolução nº 62/2012, que regulamenta as designações extraordinárias de Defensores Públicos Federais no âmbito da Defensoria Pública da União. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4487 003 005 240326134200.0 006 007 008 240307s2014#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7551 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. 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O §2º do artigo 4º da Resolução nº 62, de 09 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: §2º Havendo mais de um interessado, será priorizada a designação, observando-se os seguintes critérios, sucessivamente: I – menor número de participações no ano corrente; II – escolha por sorteio quando os interessados estiverem nas mesmas condições. Art. 2º. Inclui-se o § 2º-A no artigo 4º da Resolução nº 62, de 09 de maio de 2012, com a seguinte redação: §2º-A - Após a escolha ou sorteio, que será público e constará de horário e local no Edital, será lavrada ata pormenorizada contendo o resultado e a lista atualizada do ano corrente. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Publicado no DOU em 11.11.2014 520__ |a Altera o art. 4ª, § 2º da Resolução nº 62/2012, que regulamenta as designações extraordinárias de Defensores Públicos Federais no âmbito da Defensoria Pública da União. 650__ |a Designação 650__ |a Sorteio 650__ |a Edital 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/24374-resolucao-n-102-de-04-de-novembro-de-2014-altera-o-art-4-2-da-resolucao-n-62-2012-que-regulamenta-as-designacoes-extraordinarias-de-defensores-publicos-federais-no-ambito-da-defensoria-publica-da-uniao |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 102. Federal Diário Oficial da União, 2014. Vigênte. title 102 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. 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