Detalhe da Obra : 97. Federal Diário Oficial da União, 2014. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 97/2014 Autoria Principal: Conselho Superior da Defensoria Pública da União, Autor Ano: 2014 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Oficios Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO CSDPU Nº 97, DE 04 DE AGOSTO DE 2014 Altera o parágrafo 4º do art. 11 da Resolução nº 63/2012 de 03 de julho de 2012. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; CONSIDERANDO a necessidade de distribuição isonômica da carga de trabalho; CONSIDERANDO que o art. 11, §4º, da Resolução 63/2012, pode conduzir a situações nas quais um Ofício jamais atuará em substituição a outros; RESOLVE Art. 1º. Alterar o parágrafo 4º do art. 11 da Resolução nº 63, de 03 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 4º O ato de criação de ofícios de especialidade única deverá prever sua regra de substituição. Art. 2° As unidades que já possuam ofícios de especialidade única deverão adequar-se aos termos da presente resolução no prazo de 90 dias, contados de sua publicação. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 151, sexta-feira, 08 de agosto de 2014, p. 76Ementa: Altera o parágrafo 4º do art. 11 da Resolução nº 63/2012 de 03 de julho de 2012. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4492 003 005 240326135300.0 006 007 008 240307s2014#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7559 |c Federal 110__ |a Conselho Superior da Defensoria Pública da União |e Autor 24510 |a 97 |h Resolução 260__ |b Diário Oficial da União |c 2014 504__ |a RESOLUÇÃO CSDPU Nº 97, DE 04 DE AGOSTO DE 2014 Altera o parágrafo 4º do art. 11 da Resolução nº 63/2012 de 03 de julho de 2012. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; CONSIDERANDO a necessidade de distribuição isonômica da carga de trabalho; CONSIDERANDO que o art. 11, §4º, da Resolução 63/2012, pode conduzir a situações nas quais um Ofício jamais atuará em substituição a outros; RESOLVE Art. 1º. Alterar o parágrafo 4º do art. 11 da Resolução nº 63, de 03 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 4º O ato de criação de ofícios de especialidade única deverá prever sua regra de substituição. Art. 2° As unidades que já possuam ofícios de especialidade única deverão adequar-se aos termos da presente resolução no prazo de 90 dias, contados de sua publicação. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 151, sexta-feira, 08 de agosto de 2014, p. 76 520__ |a Altera o parágrafo 4º do art. 11 da Resolução nº 63/2012 de 03 de julho de 2012. 650__ |a Oficios 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/22996-resolucao-n-97-de-04-de-agosto-de-2014-altera-o-paragrafo-4-do-art-11-da-resolucao-n-63-2012-de-03-de-julho-de-2012 |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 97. Federal Diário Oficial da União, 2014. Vigênte. title 97 creator Conselho Superior da Defensoria Pública da União, Autor subject Oficios publisher Diário Oficial da União date 2014 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial