Detalhe da Obra : 93. Federal Diário Oficial da União, 2014. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 93/2014 Autoria Principal: Conselho Superior da Defensoria Pública da União, Autor Ano: 2014 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Avaliação 2. Publicação 3. Artigo Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO CSDPU Nº 93, DE 22 DE JULHO 2014 Altera a Resolução nº 53, de 21 de novembro de 2011. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I do art. 10º da Lei Complementar nº 80/1994; RESOLVE: Art. 1º. O inciso VII do artigo 18 da Resolução 53/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: VII. 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por publicação de artigo jurídico, de autoria individual, em periódicos com avaliação Qualis/CAPES nos estratos A ou B, em periódicos oficiais da Defensoria Pública da União, ou por participação em obra coletiva devidamente registrada no ISBN/ISSN, publicada por meio de editora constante em lista aprovada pelo Conselho Superior e divulgada em boletim interno, até o limite de 2 (dois) pontos; Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 144, quarta-feira, 30 de julho de 2014, p. 94Ementa: Altera a Resolução nº 53, de 21 de novembro de 2011. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4496 003 005 240326140600.0 006 007 008 240308s2014#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7559 |c Federal 110__ |a Conselho Superior da Defensoria Pública da União |e Autor 24510 |a 93 |h Resolução 260__ |b Diário Oficial da União |c 2014 504__ |a RESOLUÇÃO CSDPU Nº 93, DE 22 DE JULHO 2014 Altera a Resolução nº 53, de 21 de novembro de 2011. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I do art. 10º da Lei Complementar nº 80/1994; RESOLVE: Art. 1º. O inciso VII do artigo 18 da Resolução 53/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: VII. 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por publicação de artigo jurídico, de autoria individual, em periódicos com avaliação Qualis/CAPES nos estratos A ou B, em periódicos oficiais da Defensoria Pública da União, ou por participação em obra coletiva devidamente registrada no ISBN/ISSN, publicada por meio de editora constante em lista aprovada pelo Conselho Superior e divulgada em boletim interno, até o limite de 2 (dois) pontos; Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 144, quarta-feira, 30 de julho de 2014, p. 94 520__ |a Altera a Resolução nº 53, de 21 de novembro de 2011. 650__ |a Avaliação 650__ |a Publicação 650__ |a Artigo 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/22845-resolucao-n-93-de-22-de-julho-2014-altera-a-resolucao-n-53-de-21-de-novembro-de-2011 |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 93. Federal Diário Oficial da União, 2014. Vigênte. title 93 creator Conselho Superior da Defensoria Pública da União, Autor subject Avaliação subject Publicação subject Artigo publisher Diário Oficial da União date 2014 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial