Detalhe da Obra : 79. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2014. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 79/2014 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2014 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Revogado Notas: Texto Integral: Resolução nº 79, de 10 de fevereiro de 2014 O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a decisão prolatada no julgamento conjunto dos Processos n. 08167.000269/2013-28, 08038.000569/2014-63, 08189.000050/2014-51 e 08038.000771/2013 -95, por ocasião da 159ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2014; RESOLVE: Art. 1º. Fica revogada a Resolução n. 8, de 6 de julho de 2005, com efeitos retroativos a 14 de outubro de 2008. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4510 003 005 240326143900.0 006 007 008 240308s2014#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7557 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 79 |h Resolução 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2014 504__ |a Resolução nº 79, de 10 de fevereiro de 2014 O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a decisão prolatada no julgamento conjunto dos Processos n. 08167.000269/2013-28, 08038.000569/2014-63, 08189.000050/2014-51 e 08038.000771/2013 -95, por ocasião da 159ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2014; RESOLVE: Art. 1º. Fica revogada a Resolução n. 8, de 6 de julho de 2005, com efeitos retroativos a 14 de outubro de 2008. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União 650__ |a Revogado 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/20181-resolucao-n-79-de-10-de-fevereiro-de-2014 |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 79. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2014. Vigênte. title 79 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor subject Revogado publisher Boletim Eletrônico Interno da DPU date 2014 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial