Detalhe da Obra : 38. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2010. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 38/2010 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2010 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Banco de horas 2. Compensação de jornada Localização e acesso eletrônico: https://www.dpu.def.br/resolucoes/1606-resolucao-csdpu-no-38-de-10-de-marco-de-2010-alterar-o-art-7o-da-resolucao-do-csdpu-no-25-de-5-de-setembro-de-2007 Notas: Texto Integral: CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO Resolução nº 38 de 10 de março de 2010 O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade de normatizar a compensação de horas trabalhadas em regime de plantão dos servidores públicos da Defensoria Pública da União; Resolve baixar a seguinte norma: Artigo 1°. Altera-se o art. 7º, da Resolução do CSDPU nº 25, de 5 de setembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação: Art. 7º. O servidor público, poderá compensar as horas efetivamente trabalhadas em regime de plantão na proporção de 1 hora trabalhada para duas horas de folgas, devendo o Defensor Público Federal Chefe do Núcleo fazer a respectiva anotação em banco de horas. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4556 003 005 240416152000.0 006 007 008 240416 ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7553 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 38 |h Resolução 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2010 504__ |a CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO Resolução nº 38 de 10 de março de 2010 O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade de normatizar a compensação de horas trabalhadas em regime de plantão dos servidores públicos da Defensoria Pública da União; Resolve baixar a seguinte norma: Artigo 1°. Altera-se o art. 7º, da Resolução do CSDPU nº 25, de 5 de setembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação: Art. 7º. O servidor público, poderá compensar as horas efetivamente trabalhadas em regime de plantão na proporção de 1 hora trabalhada para duas horas de folgas, devendo o Defensor Público Federal Chefe do Núcleo fazer a respectiva anotação em banco de horas. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 650__ |a Compensação de jornada 650__ |a Banco de horas 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/1606-resolucao-csdpu-no-38-de-10-de-marco-de-2010-alterar-o-art-7o-da-resolucao-do-csdpu-no-25-de-5-de-setembro-de-2007 |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 38. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2010. Vigênte. title 38 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor subject Banco de horas subject Compensação de jornada publisher Boletim Eletrônico Interno da DPU date 2010 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial