Detalhe da Obra : 37. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2010. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 37/2010 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2010 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Concurso 2. Defensor Público Federal Localização e acesso eletrônico: https://www.dpu.def.br/resolucoes/1401-resolucao-csdpu-no-037-de-19-de-janeiro-de-2010-altera-a-resolucao-csdpu-no-036-de-dezembro-de-2009 Notas: Texto Integral: CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO Resolução nº 37 de 19 de janeiro de 2010 O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIII do art. 10 da Lei Complementar nº 80/94, de 12 de janeiro de 1994; Considerando os requerimentos de alteração de regras do 4º Concurso de ingresso na carreira de Defensor Público Federal; Considerando o resultado dos debates travados na 39ª Reunião Extraodinária deste egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública da União; Resolve alterar a Resolução nº 36, de 16 de dezembro de 2009: Artigo 1°. Os artigos 16, inciso VII, 17, inciso VI, artigo 25, parágrafo 2º e artigo 26, parágrafo 2º, passam a vigorar com a seguinte alteração: "Artigo 16 ........................................... ......................................................... VII - Informações acerca de antecedentes criminais; .......................................................... Artigo 17 ............................................ .......................................................... VI - Para a comprovação de que não registra antecedentes criminais, por certidões da justiça federal, eleitoral e estadual, relativas à distribuição de inquéritos e ações penais; .......................................................... Artigo 24 As primeiras 4 provas discursas consistirão em questões relativas a uma ou mais matérias dos grupos estabelecidos pelo artigo 10 deste regulamento, a serem especificadas em edital e a quinta prova discursiva consistirá na elaboração de peça judicial acerca das mesmas matérias. Artigo 25............................................. .......................................................... § 2º Somente trezentos e cinqüenta candidatos aprovados na prova discursa específica e que tiveram seus pedidos de inscrição definitiva deferidos estarão habilitados a realizar a prova oral. Serão convocados para prova oral os trezentos e cinqüenta candidatos mais bem colocados no concurso, levando-se em consideração o somatório da prova objetiva e da discursiva, respeitados os empates na última posição. ......................................................... Artigo 26............................................. ......................................................... § 2º Somente será considerado aprovado na prova objetiva preliminar o candidato que alcançar, no mínimo, trinta por cento da respectiva pontuação máxima." Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário José Rômulo Plácido Sales Presidente Conselho Superior da Defensoria Pública da União ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4557 003 005 240416153200.0 006 007 008 240416 ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7553 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. 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VII - Informações acerca de antecedentes criminais; .......................................................... Artigo 17 ............................................ .......................................................... VI - Para a comprovação de que não registra antecedentes criminais, por certidões da justiça federal, eleitoral e estadual, relativas à distribuição de inquéritos e ações penais; .......................................................... Artigo 24 As primeiras 4 provas discursas consistirão em questões relativas a uma ou mais matérias dos grupos estabelecidos pelo artigo 10 deste regulamento, a serem especificadas em edital e a quinta prova discursiva consistirá na elaboração de peça judicial acerca das mesmas matérias. Artigo 25............................................. .......................................................... § 2º Somente trezentos e cinqüenta candidatos aprovados na prova discursa específica e que tiveram seus pedidos de inscrição definitiva deferidos estarão habilitados a realizar a prova oral. Serão convocados para prova oral os trezentos e cinqüenta candidatos mais bem colocados no concurso, levando-se em consideração o somatório da prova objetiva e da discursiva, respeitados os empates na última posição. ......................................................... Artigo 26............................................. ......................................................... § 2º Somente será considerado aprovado na prova objetiva preliminar o candidato que alcançar, no mínimo, trinta por cento da respectiva pontuação máxima." Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário José Rômulo Plácido Sales Presidente Conselho Superior da Defensoria Pública da União 650__ |a Defensor Público Federal 650__ |a Concurso 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/1401-resolucao-csdpu-no-037-de-19-de-janeiro-de-2010-altera-a-resolucao-csdpu-no-036-de-dezembro-de-2009 |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 37. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2010. Vigênte. title 37 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor subject Concurso subject Defensor Público Federal publisher Boletim Eletrônico Interno da DPU date 2010 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial