Detalhe da Obra : 72. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2013. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 72/2013 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2013 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Defensoria Pública 2. Gestão 3. Conselhos 4. Conselheiros Localização e acesso eletrônico: https://www.dpu.def.br/resolucoes/15929-resolucao-72-2013 Notas: Texto Integral: Resolução nº 72, de 02 de julho de 2013 O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações da Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009; Considerando o disposto no artigo 4º, XX e do artigo 18, VIII, ambos da Lei Complementar nº 80, com as alterações da Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009. Resolve: Art. 1º. (...) § 4º. A eventual mudança de base territorial do membro já investido no Conselho prejudicará sua representatividade no colegiado. § 5º. Caberá ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União elaborar duas listas tríplices, em ordem decrescente de pontuação, podendo recair a indicação do titular pelo Defensor Público-Geral Federal entre qualquer dos três mais bem pontuados, e a do suplente entre os dois remanescentes da primeira lista, somados ao nome do quarto melhor pontuado. § 6º. É vedada a indicação de Defensor Público Federal como titular do mesmo Conselho por mais de 02 (dois) mandatos consecutivos, salvo a hipótese de não haver outros interessados. Art. 2º. A pontuação aferida para elaboração da lista prevista no artigo anterior não afetará, em nenhuma hipótese, posterior pedido de promoção por merecimento. Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, respeitados os procedimentos em que já ocorreu a indicação. HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4581 003 005 240429142500.0 006 007 008 240429 ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7557 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 72 |h Resolução 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2013 504__ |a Resolução nº 72, de 02 de julho de 2013 O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações da Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009; Considerando o disposto no artigo 4º, XX e do artigo 18, VIII, ambos da Lei Complementar nº 80, com as alterações da Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009. Resolve: Art. 1º. (...) § 4º. A eventual mudança de base territorial do membro já investido no Conselho prejudicará sua representatividade no colegiado. § 5º. Caberá ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União elaborar duas listas tríplices, em ordem decrescente de pontuação, podendo recair a indicação do titular pelo Defensor Público-Geral Federal entre qualquer dos três mais bem pontuados, e a do suplente entre os dois remanescentes da primeira lista, somados ao nome do quarto melhor pontuado. § 6º. É vedada a indicação de Defensor Público Federal como titular do mesmo Conselho por mais de 02 (dois) mandatos consecutivos, salvo a hipótese de não haver outros interessados. Art. 2º. A pontuação aferida para elaboração da lista prevista no artigo anterior não afetará, em nenhuma hipótese, posterior pedido de promoção por merecimento. Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, respeitados os procedimentos em que já ocorreu a indicação. HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União 650__ |a Conselheiros 650__ |a Defensoria Pública 650__ |a Gestão 650__ |a Conselhos 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/15929-resolucao-72-2013 |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 72. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2013. Vigênte. title 72 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor subject Defensoria Pública subject Gestão subject Conselhos subject Conselheiros publisher Boletim Eletrônico Interno da DPU date 2013 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial