Detalhe da Obra : 46. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2010. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 46/2010 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2010 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Concurso público 2. Processo seletivo 3. Cargos públicos Localização e acesso eletrônico: https://www.dpu.def.br/resolucoes/2631-resolucao-csdpu-no-1o-de-setembro-de-2010-no-caso-de-desistencia-temporaria-o-candidato-renuncia-a-sua-classificacao-e-passa-a-posicionar-se-em-ultimo-lugar-na-lista-dos-aprovados Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO CSDPU Nº 46 DE 1º DE SETEMBRO DE 2010 O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10, incisos I, XI e XII, da Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações da Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009; Considerando a decisão proferida na 118ª Reunião Ordinária do colegiado, de 1º de setembro de 2010; Resolve: Art. 1°. No caso de desistência temporária, o candidato renuncia a sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando sua convocação, que poderá ou não efetivar-se no período de validade do concurso. A ordem da lista de renúncia observará a ordem de classificação do concurso e deverá ser endereçada ao DPGF, antecipadamente ou até o termo final do prazo de posse. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4583 003 005 240429161000.0 006 007 008 240429s2010#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7554 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 46 |h Resolução 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2010 504__ |a RESOLUÇÃO CSDPU Nº 46 DE 1º DE SETEMBRO DE 2010 O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10, incisos I, XI e XII, da Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações da Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009; Considerando a decisão proferida na 118ª Reunião Ordinária do colegiado, de 1º de setembro de 2010; Resolve: Art. 1°. No caso de desistência temporária, o candidato renuncia a sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando sua convocação, que poderá ou não efetivar-se no período de validade do concurso. A ordem da lista de renúncia observará a ordem de classificação do concurso e deverá ser endereçada ao DPGF, antecipadamente ou até o termo final do prazo de posse. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União 650__ |a Concurso público 650__ |a Processo seletivo 650__ |a Cargos públicos 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/2631-resolucao-csdpu-no-1o-de-setembro-de-2010-no-caso-de-desistencia-temporaria-o-candidato-renuncia-a-sua-classificacao-e-passa-a-posicionar-se-em-ultimo-lugar-na-lista-dos-aprovados |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 46. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2010. Vigênte. title 46 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor subject Concurso público subject Processo seletivo subject Cargos públicos publisher Boletim Eletrônico Interno da DPU date 2010 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial