Detalhe da Obra : 27. Federal Diário Oficial da União, 2007. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 27/2007 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2007 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Categoria Especial 2. Categoria profissional 3. Defensoria Pública Localização e acesso eletrônico: https://www.dpu.def.br/resolucoes/974-resolucao-csdpu-no-027-de-10-de-outubro-de-2007-altera-a-resolucao-no-17-do-csdpu Notas: Texto Integral: Resolução, 27 de 10 de outubro de 2007 O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do ar t . 10 da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando o decidido no processo 08038.0131 1 7/2007- 12. Resolve baixar a seguinte norma. Art . 1º. Os §§ 1 º e 2º do ar t. 2º da Resolução 1 7, de 6 de março de 2006, passa a ter a seguinte redação: "§ 1º. Para a apuração da antiguidade na Categoria Especial da Defensoria Pública, não será somado ao tempo de exercício nessa categoria o período como Advogado de Ofício da Justiça Militar da União. §2º. Para a apuração da antiguidade na Primeira Categoria da Defensoria Pública, não será somado ao tempo de exercício nessa categoria o período como Advogado de Ofício Substituto da Justiça Militar da União." Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data em que for publicada. Brasília, 10.10.2007 Eduardo Flores Vieira Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Publ icada no DOU em 25/10/2007, seção 1 , página 93. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4594 003 005 240502141200.0 006 007 008 240502 ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7552 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 27 |h Resolução 260__ |b Diário Oficial da União |c 2007 504__ |a Resolução, 27 de 10 de outubro de 2007 O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do ar t . 10 da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando o decidido no processo 08038.0131 1 7/2007- 12. Resolve baixar a seguinte norma. Art . 1º. Os §§ 1 º e 2º do ar t. 2º da Resolução 1 7, de 6 de março de 2006, passa a ter a seguinte redação: "§ 1º. Para a apuração da antiguidade na Categoria Especial da Defensoria Pública, não será somado ao tempo de exercício nessa categoria o período como Advogado de Ofício da Justiça Militar da União. §2º. Para a apuração da antiguidade na Primeira Categoria da Defensoria Pública, não será somado ao tempo de exercício nessa categoria o período como Advogado de Ofício Substituto da Justiça Militar da União." Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data em que for publicada. Brasília, 10.10.2007 Eduardo Flores Vieira Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Publ icada no DOU em 25/10/2007, seção 1 , página 93. 650__ |a Categoria Especial 650__ |a Categoria profissional 650__ |a Defensoria Pública 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/974-resolucao-csdpu-no-027-de-10-de-outubro-de-2007-altera-a-resolucao-no-17-do-csdpu |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 27. Federal Diário Oficial da União, 2007. Vigênte. title 27 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor subject Categoria Especial subject Categoria profissional subject Defensoria Pública publisher Diário Oficial da União date 2007 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial