Detalhe da Obra : 24. Federal Diário Oficial da União, 2007. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 24/2007 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2007 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Estágio probatório 2. Afastamento Localização e acesso eletrônico: https://www.dpu.def.br/resolucoes/970-resolucao-csdpu-no-024-de-1o-de-agosto-de-2007-altera-a-resolucao-no-4-do-csdpu-de-22-de-setembro-de-2004 Notas: Texto Integral: Resolução 24 de 1º de agosto de 2007 O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade aprimorar o processo de avaliação do estágio probatório; Resolve baixar as seguintes normas. Art. 1º. Inclui - se parágrafo único no art. 3º da Resolução 4, de 22 de setembro de 2004, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Caberá ao Recursos Humanos informar ao Conselho Superior todo e qualquer afastamento das funções institucionais dos Defensores sob estágio probatório que sejam superiores a trinta dias, corridos ou não" . Art . 2º.Esta Resolução entrará em vigor na data em que for publicada. Brasília, 01 .8.2007 Eduardo Flores Vieira Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Publicada no DOU em 15/08/2007, seção 1 , página 26. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4596 003 005 240502143300.0 006 007 008 240502 ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7552 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 24 |h Resolução 260__ |b Diário Oficial da União |c 2007 504__ |a Resolução 24 de 1º de agosto de 2007 O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade aprimorar o processo de avaliação do estágio probatório; Resolve baixar as seguintes normas. Art. 1º. Inclui - se parágrafo único no art. 3º da Resolução 4, de 22 de setembro de 2004, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Caberá ao Recursos Humanos informar ao Conselho Superior todo e qualquer afastamento das funções institucionais dos Defensores sob estágio probatório que sejam superiores a trinta dias, corridos ou não" . Art . 2º.Esta Resolução entrará em vigor na data em que for publicada. Brasília, 01 .8.2007 Eduardo Flores Vieira Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Publicada no DOU em 15/08/2007, seção 1 , página 26. 650__ |a Afastamento 650__ |a Estágio probatório 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/970-resolucao-csdpu-no-024-de-1o-de-agosto-de-2007-altera-a-resolucao-no-4-do-csdpu-de-22-de-setembro-de-2004 |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 24. Federal Diário Oficial da União, 2007. Vigênte. title 24 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor subject Estágio probatório subject Afastamento publisher Diário Oficial da União date 2007 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial