Detalhe da Obra : BARROS, Juliana Neves. Mineração e violações de direitos: o caso da empresa Kinross em Paracatu. Rio de Janeiro (RJ): Justiça Global, 2023. 109 p. ISBN 9788598414164. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Livro Título: Mineração e violações de direitos : o caso da empresa Kinross em Paracatu Responsabilidade: BARROS, Juliana Neves Autoria Principal: Barros, Juliana Neves, Autor Ano: 2023 Imprenta: Rio de Janeiro (RJ) : Justiça Global, 2023 Descrição: 109 p. : il. Idioma: Português Suporte: Papel ISBN 9788598414164 Assunto: 1. Empresa de mineração 2. Impacto ambientalParacatu (MG) 3. Direitos coletivos 4. Interesse coletivo Localização e acesso eletrônico: https://www.global.org.br/wp/wp-content/uploads/2023/11/Mineracao_e_Violacao_de_Direitos_Paracatu-1.pdf Documentos: Texto integral: Stream: Download: Notas: Nota resumo: O presente relatório é resultado de uma pesquisa desenvolvida em conjunto pelas organizações brasileiras Justiça Global e Federação Quilombola do Estado de Minas Gerais N’GOLO. Ele foi construído com o objetivo de dar visibilidade às destituições de direitos de grupos sociais na cidade de Paracatu, no estado de Minas Gerais, em decorrência da exploração do minério de ouro pela transnacional canadense Kinross, que implicou o desaparecimento de dois territórios quilombolas. Busca também alertar as autoridades dos Estados brasileiro e canadense para a violência material e simbólica que se desencadeia através do incentivo a processos de territorialização de grandes empresas sem nenhum controle regulatório mais efetivo, tanto pela fragilidade no funcionamento dos mecanismos democráticos previstos legalmente, quanto pelo alinhamento e pela submissão mais deliberados dos poderes públicos às condições impostas pelos grupos privados. Em nome de uma crença fundamentalista na necessidade de atrair investimentos para um crescimento econômico (que nem mesmo os indicadores socioeconômicos locais comprovam), a tão propalada responsabilidade social, legal e ambiental passa ao largo da realidade quando se trata de respeitar e garantir o acesso a bens naturais vitais para a reprodução dos grupos locais – como terra e água. Isso ocorre porque eles são considerados bens estratégicos para o processo produtivo minerador ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4610 003 005 240507140700.0 006 007 008 240507s2023#### ##### r # por 020__ |a 9788598414164 041__ |a 044__ |a 080__ |a 622(815.1) 093__ |a 622(815.1) |b B277m 100__ |a Barros, Juliana Neves |e Autor 24510 |a Mineração e violações de direitos |b o caso da empresa Kinross em Paracatu |c BARROS, Juliana Neves 260__ |a Rio de Janeiro (RJ) |b Justiça Global |c 2023 300__ |a 109 p. |b il. 520__ |a O presente relatório é resultado de uma pesquisa desenvolvida em conjunto pelas organizações brasileiras Justiça Global e Federação Quilombola do Estado de Minas Gerais N’GOLO. Ele foi construído com o objetivo de dar visibilidade às destituições de direitos de grupos sociais na cidade de Paracatu, no estado de Minas Gerais, em decorrência da exploração do minério de ouro pela transnacional canadense Kinross, que implicou o desaparecimento de dois territórios quilombolas. Busca também alertar as autoridades dos Estados brasileiro e canadense para a violência material e simbólica que se desencadeia através do incentivo a processos de territorialização de grandes empresas sem nenhum controle regulatório mais efetivo, tanto pela fragilidade no funcionamento dos mecanismos democráticos previstos legalmente, quanto pelo alinhamento e pela submissão mais deliberados dos poderes públicos às condições impostas pelos grupos privados. Em nome de uma crença fundamentalista na necessidade de atrair investimentos para um crescimento econômico (que nem mesmo os indicadores socioeconômicos locais comprovam), a tão propalada responsabilidade social, legal e ambiental passa ao largo da realidade quando se trata de respeitar e garantir o acesso a bens naturais vitais para a reprodução dos grupos locais – como terra e água. Isso ocorre porque eles são considerados bens estratégicos para o processo produtivo minerador 650__ |a Interesse coletivo 650__ |a Empresa de mineração 650__ |a Impacto ambiental |z Paracatu (MG) 650__ |a Direitos coletivos 85641 |u https://www.global.org.br/wp/wp-content/uploads/2023/11/Mineracao_e_Violacao_de_Direitos_Paracatu-1.pdf |x integral 85641 |u https://alexandria.dpu.def.br/Arquivos/arquivosAnexo/1715101379097Mineracao_e_violacoes_de_direitos_o_caso_da_empresa_Kinross_em_Paracatu_MG.PNG |x capa BARROS, Juliana Neves. Mineração e violações de direitos: o caso da empresa Kinross em Paracatu. 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