Detalhe da Obra : Brasil. Defensoria Pública da União. 123. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2024. Vigênte. ISBN 08038.004857/2024-69. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Instrução Normativa 123/2024 Autoria Principal: Brasil. Defensoria Pública da União, Autor Ano: 2024 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português ISBN 08038.004857/2024-69 Assunto: 1. Viagem a serviçoRio Grande do Sul 2. Assistência juridicaRio Grande do Sul 3. Rio Grande do Sul (Brasil) Notas: Texto Integral: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 123, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre as diretrizes para a execução das missões relacionadas ao projeto “Caravana de direito na Reconstrução do RS: DPU/AGU” assegurando eficiência e economicidade na emissão de passagens aéreas e na logística dos participantes. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Orgânica da DPU; Considerando a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 753, DE 07 DE JUNHO DE 2024; Considerando o Processo Administrativo 08038.004857/2024-69; RESOLVE: Art. 1º A realização das missões relacionadas ao projeto “Caravana de direitos na Reconstrução do RS: DPU/AGU” tem por primazia a obediência aos princípios organizacional, da economicidade e eficiência. Art. 2º A emissão das passagens aéreas para os participantes das missões terá, preferencialmente, como destino o Aeroporto de Florianópolis, em Santa Catarina, devido à sua economicidade, conforme levantamento prévio. § 1º O deslocamento do Aeroporto de Florianópolis SC até o município de Porto Alegre RS será complementado por meio terrestre. § 2º As passagens por meio terrestre adquiridas pelos participantes das missões serão ressarcidas posteriormente, com a apresentação da documentação pertinente. § 3º A Administração poderá autorizar o ressarcimento de combustível pelo uso de veículo particular, nos termos do art. 10 da Portaria GABDPGF n.º 250/2014, limitando-se o pagamento a um único ressarcimento para cada grupo mínimo de 2 participantes das missões em designações ou atuações conjuntas para o mesmo local e período., salvo os defensores públicos federais lotados no Rio Grande do Sul que poderão se deslocar individualmente, desde que não tenha outro participante na missão. Art. 3º As opções de voos de ida e retorno pelo Aeroporto de Canoas RS serão restritas a dias pré-determinados na semana, considerando suas disponibilidades, custos e duração do tempo de deslocamento. Parágrafo único. A emissão de bilhetes aéreos para o Aeroporto de Caxias do Sul RS ou outros aeroportos poderá ocorrer desde que reste comprovado ser mais viável logística e economicamente para a Administração. Art. 4º Os participantes deverão se apresentar na sede da Defensoria Pública da União em Porto Alegre RS, com endereço na Avenida Augusto de Carvalho, 1133, Cidade Baixa, (esquina com Av. Loureiro da Silva, no prédio do SERPRO), às 7h30m. § 1º O transporte terrestre ocorrerá 8h para os locais das missões, nas segundas-feiras. § 2º Excepcionalmente o coordenador do programa poderá estipular dias e horários distintos, desde que tenha comunicado anteriormente os interessados, e a distância ou condições das vias terrestres, recomendarem. § 3º Os defensores participantes das missões deverão estar portando, quando disponibilizados anteriormente, os respectivos celulares funcionais, notebooks funcionais e coletes. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral Federal. Art. 6º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser divulgada a todos os participantes das missões, bem como juntada em anexo aos demais editais de seleção do presente Programa. LEONARDO CARDOSO DE MAGALHÃES Defensor Público-Geral Federal Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 19 de junho de 2024 – Edição nº 117Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a execução das missões relacionadas ao projeto “Caravana de direito na Reconstrução do RS: DPU/AGU” assegurando eficiência e economicidade na emissão de passagens aéreas e na logística dos participantes. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4685 003 005 250212122500.0 006 007 008 241204s2024#### ##### r # por 024__ |a 08038.004857/2024-69 041__ |a 044__ |a 093__ |b B8231 |c Federal 100__ |a Brasil. 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Art. 2º A emissão das passagens aéreas para os participantes das missões terá, preferencialmente, como destino o Aeroporto de Florianópolis, em Santa Catarina, devido à sua economicidade, conforme levantamento prévio. § 1º O deslocamento do Aeroporto de Florianópolis SC até o município de Porto Alegre RS será complementado por meio terrestre. § 2º As passagens por meio terrestre adquiridas pelos participantes das missões serão ressarcidas posteriormente, com a apresentação da documentação pertinente. § 3º A Administração poderá autorizar o ressarcimento de combustível pelo uso de veículo particular, nos termos do art. 10 da Portaria GABDPGF n.º 250/2014, limitando-se o pagamento a um único ressarcimento para cada grupo mínimo de 2 participantes das missões em designações ou atuações conjuntas para o mesmo local e período., salvo os defensores públicos federais lotados no Rio Grande do Sul que poderão se deslocar individualmente, desde que não tenha outro participante na missão. Art. 3º As opções de voos de ida e retorno pelo Aeroporto de Canoas RS serão restritas a dias pré-determinados na semana, considerando suas disponibilidades, custos e duração do tempo de deslocamento. Parágrafo único. A emissão de bilhetes aéreos para o Aeroporto de Caxias do Sul RS ou outros aeroportos poderá ocorrer desde que reste comprovado ser mais viável logística e economicamente para a Administração. Art. 4º Os participantes deverão se apresentar na sede da Defensoria Pública da União em Porto Alegre RS, com endereço na Avenida Augusto de Carvalho, 1133, Cidade Baixa, (esquina com Av. Loureiro da Silva, no prédio do SERPRO), às 7h30m. § 1º O transporte terrestre ocorrerá 8h para os locais das missões, nas segundas-feiras. § 2º Excepcionalmente o coordenador do programa poderá estipular dias e horários distintos, desde que tenha comunicado anteriormente os interessados, e a distância ou condições das vias terrestres, recomendarem. § 3º Os defensores participantes das missões deverão estar portando, quando disponibilizados anteriormente, os respectivos celulares funcionais, notebooks funcionais e coletes. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral Federal. Art. 6º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser divulgada a todos os participantes das missões, bem como juntada em anexo aos demais editais de seleção do presente Programa. LEONARDO CARDOSO DE MAGALHÃES Defensor Público-Geral Federal Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 19 de junho de 2024 – Edição nº 117 520__ |a Dispõe sobre as diretrizes para a execução das missões relacionadas ao projeto “Caravana de direito na Reconstrução do RS: DPU/AGU” assegurando eficiência e economicidade na emissão de passagens aéreas e na logística dos participantes. 650__ |a Assistência juridica |z Rio Grande do Sul 650__ |a Viagem a serviço |z Rio Grande do Sul 651__ |a Rio Grande do Sul (Brasil) 85641 |u https://abre.ai/lHSC |x integral |y Texto Completo 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte Brasil. Defensoria Pública da União. 123. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2024. Vigênte. ISBN 08038.004857/2024-69. title 123 creator Brasil. 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