Detalhe da Obra : Brasil. Defensoria Pública da União. 116. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2024. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Instrução Normativa 116/2024 Autoria Principal: Brasil. Defensoria Pública da União, Autor Ano: 2024 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Serviço de água e esgotos 2. Consumo e produção responsáveis 3. Fiscalização (controle externo) 4. Fornecimento de água Notas: Texto Integral: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 116, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Institui procedimentos para checagem da conta de água mensal, no âmbito das Unidades da DPU. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a Portaria DPGF nº 203, de 15 de maio de 2014, publicada no Boletim Eletrônico Interno em 19 de maio de 2014, que regulamenta os fluxos operacionais e procedimentos para emissão de Instruções Normativas destinadas ao detalhamento das rotinas necessárias à formalização dos processos de trabalho das áreas da DPU; Considerando os Processos Administrativos SEI nº 08182.000159/2023-40 e 08038.012754/2023-91; RESOLVE: Art. 1º Instituir a regulamentação dos procedimentos para checagem da conta de água mensal, no âmbito das unidades da Defensoria Pública da União, na forma do Anexo desta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO CARDOSO DE MAGALHÃES Defensor Público-Geral Federal ANEXO I 1. OBJETIVO: 1.1 Regulamentação dos procedimentos para checagem da conta de água mensal, no âmbito das unidades da Defensoria Pública da União. 2. REFERENCIAL NORMATIVO: 2.1. Resolução CSDPU nº 202/2022 - Dispõe sobre o Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União; 2.5 Portaria ME/INMETRO nº 155, de 30 de março de 2022 - Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para medidores para consumo de água potável fria e água quente. 3. DEFINIÇÕES: 3.1 Hidrômetro é um aparelho de precisão que mede e registra o consumo de água. Ele é acionado toda vez em que uma saída de água — como torneira, chuveiro ou descarga — é acionada. Assim, os hidrômetros, ou relógios de água, medem a vazão e o volume de água direcionado pela rede pública de abastecimento para determinado local. Eles devem ser utilizados por todos os consumidores — residenciais ou industriais — que utilizam as redes de abastecimento. O valor aferido é utilizado para gerar as contas de consumo. Além de medir o consumo individual de cada cliente, o aparelho também serve para que o usuário cheque se há vazamentos ocorrendo entre a produção e a distribuição de água. Um leiturista devidamente autorizado e identificado é responsável por visitar empresas e residências para fiscalizar o funcionamento dos hidrômetros e realizar a leitura mensalmente. 4. DETALHAMENTO DO PROCESSO DE TRABALHO: 4.1. A responsabilidade pela checagem da conta de água mensal, por hidrômetro, caberá ao Fiscal do Contrato de Fornecimento de Água e Esgoto de cada Unidade da DPU. 4.2. Com base na conta mensal encaminhada pela Concessionária do Serviço Público ou adquirida por meio eletrônico (sítios na internet ou aplicativos), o Fiscal do Contrato deverá verificar o consumo mensal comparativamente com o consumo dos últimos seis meses, de modo a apurar eventuais alterações relevantes, tendo como parâmetro a média mensal apurada naquele período. 4.3. Caso verificada qualquer alteração relevante, o Fiscal do Contrato deverá, imediatamente, solicitar aos responsáveis pela manutenção predial esclarecimentos sobre os possíveis motivos que ocasionaram a elevação anormal do consumo de água. 4.3.1. Identificado os motivos que geraram o consumo elevado, comunicar à Administração para, se for o caso, em se tratando de problemas técnicos/estruturais, adotar medidas necessárias com vistas à manutenção corretiva e/ou preventiva. 4.3.2. Caso não seja constatada qualquer avaria ou motivação que possa justificar o consumo excessivo, caberá à Administração acionar a Concessionária do Serviço Público, com vistas a averiguar o ocorrido. 4.4. O Fiscal do Contrato relativo ao fornecimento de Água e Esgoto deverá oficiar o responsável pela manutenção predial, no sentido de comunicar oficialmente, e a qualquer tempo, ocorrências que possam implicar a elevação de consumo de água, notadamente aquelas decorrentes de vazamentos. 4.5. O Fiscal do Contrato deverá solicitar aos responsáveis pela manutenção predial laudo técnico, a ser fornecido pela Concessionária do Serviço Público correspondente, que ateste a regularidade do(s) hidrômetro(s), em face da Portaria ME/INMETRO nº 155, de 2022. 4.5.1. Caso constatado que o(s) hidrômetro(s) não atende(m) àquelas especificações, a Administração da Unidade deverá solicitar junto à Concessionária do Serviço Público a substituição do(s) equipamento(s). 4.6. Os procedimentos a serem adotados pelos agentes públicos e setores responsáveis pelo processo de trabalho relativo ao acompanhamento e checagem da conta de água mensal, deverão ser registrados nos respectivos processos SEI de fiscalização contratual. 4.7. Em se tratando de despesas oriundas do consumo de água que integram despesas condominiais, caberá aos Fiscais correspondentes, a adoção dos mesmos procedimentos de acompanhamento, checagem e notificações aos responsáveis pela Administração Condominial, no que couber. Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 27 de fevereiro de 2024 | Edição nº 42Ementa: Institui procedimentos para checagem da conta de água mensal, no âmbito das Unidades da DPU. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4692 003 005 250212115200.0 006 007 008 241205s2024#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b B8231 |c Federal 100__ |a Brasil. Defensoria Pública da União |e Autor 24510 |a 116 |h Instrução Normativa 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2024 504__ |a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 116, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Institui procedimentos para checagem da conta de água mensal, no âmbito das Unidades da DPU. 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OBJETIVO: 1.1 Regulamentação dos procedimentos para checagem da conta de água mensal, no âmbito das unidades da Defensoria Pública da União. 2. REFERENCIAL NORMATIVO: 2.1. Resolução CSDPU nº 202/2022 - Dispõe sobre o Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União; 2.5 Portaria ME/INMETRO nº 155, de 30 de março de 2022 - Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para medidores para consumo de água potável fria e água quente. 3. DEFINIÇÕES: 3.1 Hidrômetro é um aparelho de precisão que mede e registra o consumo de água. Ele é acionado toda vez em que uma saída de água — como torneira, chuveiro ou descarga — é acionada. Assim, os hidrômetros, ou relógios de água, medem a vazão e o volume de água direcionado pela rede pública de abastecimento para determinado local. Eles devem ser utilizados por todos os consumidores — residenciais ou industriais — que utilizam as redes de abastecimento. O valor aferido é utilizado para gerar as contas de consumo. Além de medir o consumo individual de cada cliente, o aparelho também serve para que o usuário cheque se há vazamentos ocorrendo entre a produção e a distribuição de água. Um leiturista devidamente autorizado e identificado é responsável por visitar empresas e residências para fiscalizar o funcionamento dos hidrômetros e realizar a leitura mensalmente. 4. DETALHAMENTO DO PROCESSO DE TRABALHO: 4.1. A responsabilidade pela checagem da conta de água mensal, por hidrômetro, caberá ao Fiscal do Contrato de Fornecimento de Água e Esgoto de cada Unidade da DPU. 4.2. Com base na conta mensal encaminhada pela Concessionária do Serviço Público ou adquirida por meio eletrônico (sítios na internet ou aplicativos), o Fiscal do Contrato deverá verificar o consumo mensal comparativamente com o consumo dos últimos seis meses, de modo a apurar eventuais alterações relevantes, tendo como parâmetro a média mensal apurada naquele período. 4.3. Caso verificada qualquer alteração relevante, o Fiscal do Contrato deverá, imediatamente, solicitar aos responsáveis pela manutenção predial esclarecimentos sobre os possíveis motivos que ocasionaram a elevação anormal do consumo de água. 4.3.1. Identificado os motivos que geraram o consumo elevado, comunicar à Administração para, se for o caso, em se tratando de problemas técnicos/estruturais, adotar medidas necessárias com vistas à manutenção corretiva e/ou preventiva. 4.3.2. Caso não seja constatada qualquer avaria ou motivação que possa justificar o consumo excessivo, caberá à Administração acionar a Concessionária do Serviço Público, com vistas a averiguar o ocorrido. 4.4. O Fiscal do Contrato relativo ao fornecimento de Água e Esgoto deverá oficiar o responsável pela manutenção predial, no sentido de comunicar oficialmente, e a qualquer tempo, ocorrências que possam implicar a elevação de consumo de água, notadamente aquelas decorrentes de vazamentos. 4.5. O Fiscal do Contrato deverá solicitar aos responsáveis pela manutenção predial laudo técnico, a ser fornecido pela Concessionária do Serviço Público correspondente, que ateste a regularidade do(s) hidrômetro(s), em face da Portaria ME/INMETRO nº 155, de 2022. 4.5.1. Caso constatado que o(s) hidrômetro(s) não atende(m) àquelas especificações, a Administração da Unidade deverá solicitar junto à Concessionária do Serviço Público a substituição do(s) equipamento(s). 4.6. Os procedimentos a serem adotados pelos agentes públicos e setores responsáveis pelo processo de trabalho relativo ao acompanhamento e checagem da conta de água mensal, deverão ser registrados nos respectivos processos SEI de fiscalização contratual. 4.7. Em se tratando de despesas oriundas do consumo de água que integram despesas condominiais, caberá aos Fiscais correspondentes, a adoção dos mesmos procedimentos de acompanhamento, checagem e notificações aos responsáveis pela Administração Condominial, no que couber. Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 27 de fevereiro de 2024 | Edição nº 42 520__ |a Institui procedimentos para checagem da conta de água mensal, no âmbito das Unidades da DPU. 650__ |a Fornecimento de água 650__ |a Serviço de água e esgotos 650__ |a Consumo e produção responsáveis 650__ |a Fiscalização (controle externo) 85641 |u https://www.dpu.def.br/instrucoes-normativas/gabdpgf-2024/79155-instrucao-normativa-n-116-de-29-de-janeiro-de-2024-institui-procedimentos-para-checagem-da-conta-de-agua-mensal-no-ambito-das-unidades-da-dpu |x integral |y Texto completa 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte Brasil. Defensoria Pública da União. 116. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2024. Vigênte. title 116 creator Brasil. 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