Detalhe da Obra : Brasil. Defensoria Pública da União. 107. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2023. Vigênte. ISBN 08038.005261/2022-14. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Instrução Normativa 107/2023 Autoria Principal: Brasil. Defensoria Pública da União, Autor Ano: 2023 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português ISBN 08038.005261/2022-14 Assunto: 1. Tradução 2. Assistência juridica 3. Cooperação internacional 4. Direitos dos estrangeiros Notas: Texto Integral: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 107, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Institui os procedimentos do Processo de Trabalho “Recebimento e Tratamento das Demandas de Tradução da Coordenação de Tradução” no âmbito da DPU. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a Portaria nº 203, de 15 de maio de 2014 (SEI 0507379), publicada no BEI em 19 de maio de 2014, que regulamenta os fluxos operacionais e procedimentos para emissão de Instruções Normativas destinadas ao detalhamento das rotinas necessárias à formalização dos processos de trabalho das áreas da Defensoria Pública da União - DPU; Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.005261/2022-14; RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da DPU, a regulamentação dos procedimentos do processo de trabalho “Recebimento e Tratamento das Demandas de Tradução da Coordenação de Tradução”, na forma dos Anexos I e II desta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Defensor Público-Geral Federal, em exercício ANEXO I – Procedimentos quanto ao Recebimento e Tratamento das Demandas de Tradução OBJETIVOS: 1.1. Traduzir, com qualidade, os documentos para viabilizar o andamento dos Processos de Assistência Jurídica - PAJs, garantir o direito dos/as assistidos/as e promover a cooperação internacional da DPU. REFERENCIAL NORMATIVO: 2.1. Resolução nº 202/2022 - Dispõe sobre o Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União. DEFINIÇÕES: 3.1. Rede de Parceiros: Conjunto de instituições nacionais e internacionais que auxiliam a Coordenação de Tradução – CTRAD no atendimento das demandas de tradução. DETALHAMENTO DO PROCESSO DE TRABALHO 4.1. A Coordenação de Assistência Jurídica Internacional – CAJI, a Coordenação de Apoio à Atuação no Sistema Interamericano de Direitos Humanos – CSDH, a Coordenação de Cooperação e Relações Internacionais – CCRI, a Secretaria-Geral de Articulação Institucional - SGAI, o Gabinete do/a Subdefensor/a Público/a - Geral Federal - SUBDPGF, as unidades da DPU e as áreas da Defensoria Pública-Geral da União - DPGU encaminham demanda à Coordenação de Tradução – CTRAD/AINT, por meio do formulário “Solicitação de Tradução de Documentos” (ANEXO II), disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI. 4.2. O Apoio da CTRAD recebe e verifica se a demanda compete ou não à CTRAD; 4.2.1. O Apoio da CTRAD encaminha à Coordenação da CTRAD para deliberação; 4.2.2. A Coordenação da CTRAD recebe e decide se compete ou não à CTRAD executar tal demanda, com base nas suas competências regimentais e pré-requisitos estabelecidos: 4.2.2.1. Caso não competir à CTRAD executar a demanda, a CTRAD encaminha resposta ao Apoio da CTRAD com a/s respectiva/s justificativa/s legal/is; 4.2.2.1.1. O Apoio da CTRAD recebe a resposta e a encaminha ao demandante com amparo legal; 4.2.2.2. Caso competir, a CTRAD encaminha resposta ao Apoio da CTRAD, que verifica se é demanda administrativa ou demanda de tradução; 4.2.2.2.1. Sendo demanda administrativa, o Apoio da CTRAD avalia e decide: 4.2.2.2.1.1. Caso o Apoio da CTRAD não necessite consultar a CTRAD, minuta documento e submete à CTRAD para simples assinatura; 4.2.2.2.1.1.1. A CTRAD recebe, assina e restitui ao apoio da CTRAD; 4.2.2.2.1.1.2. O Apoio da CTRAD recebe o documento assinado e encaminha ao demandante; 4.2.2.2.1.1.3. O demandante recebe e toma conhecimento; 4.2.2.2.1.2. Caso o Apoio da CTRAD necessite da manifestação da CTRAD, encaminha a demanda; 4.2.2.2.1.2.1. A CTRAD recebe, manifesta-se ou orienta o Apoio para execução da demanda, ou realiza ela própria a demanda e restitui ao Apoio; 4.2.2.2.1.2.2. O Apoio da CTRAD recebe, procede conforme manifestação e encaminha ao demandante; 4.2.2.2.2. Sendo demanda de tradução, o Apoio da CTRAD verifica se é tradução de/para inglês, francês, espanhol ou outro idioma; 4.2.2.2.2.1. Identificando que se trata de tradução de/para outro idioma, o Apoio da CTRAD encaminha à CTRAD; 4.2.2.2.2.1.1. A CTRAD recebe e avalia se a Rede de Parceiros tem condições de realizar a tradução; 4.2.2.2.2.1.2. Caso a Rede de Parceiros tenha condições de realizar a tradução, a CTRAD disponibiliza contato ao Apoio, com sugestão de prazo para realizar a demanda; 4.2.2.2.2.1.2.1. O Apoio da CTRAD recebe e encaminha documento a ser traduzido para o/a Parceiro/a, com sugestão de prazo; 4.2.2.2.2.1.2.2. O Parceiro recebe, realiza a tradução e restitui ao Apoio da CTRAD; 4.2.2.2.2.1.2.3. O Apoio da CTRAD recebe documento traduzido e encaminha à CTRAD para assinatura; 4.2.2.2.2.1.2.4. A CTRAD recebe, assina e restitui ao Apoio; 4.2.2.2.2.1.2.5. O Apoio recebe e encaminha ao demandante. 4.2.2.2.2.1.3. Caso a Rede de Parceiros não tenha condições de realizar a tradução, a CTRAD comunica ao Apoio da CTRAD da impossibilidade de atender à demanda, com encaminhamento ao demandante; 4.2.2.2.2.1.3.1. O demandante recebe e toma conhecimento; 4.2.2.2.2.2. Sendo demanda de tradução de/para - inglês, francês ou espanhol, o Apoio da CTRAD verifica a qualidade do documento, se trata-se da versão final e se o formulário “Solicitação de Tradução de documentos”, Anexo II, foi preenchido na íntegra; 4.2.2.2.2.2.1. Caso a qualidade do documento não esteja de acordo com os padrões da CTRAD, o formulário de “Solicitação de Tradução de documentos” não tenha sido preenchido na íntegra ou o documento não seja a versão final, o Apoio da CTRAD restitui ao demandante para complementação da informação ou envio de novos documentos; 4.2.2.2.2.2.1.1. O demandante recebe, toma providências e restitui ao Apoio da CTRAD; 4.2.2.2.2.2.1.2. O Apoio do CTRAD recebe e verifica a demanda, conforme item 4.2.2.2.1.3.1; 4.2.2.2.2.2.2. Caso a qualidade do documento esteja de acordo com os padrões da CTRAD, o formulário de “Solicitação de Tradução de Documentos” tenha sido preenchido na íntegra e o documento seja a versão final, o Apoio da CTRAD cadastra a demanda e a registra no banco de dados; 4.2.2.2.2.2.2.1. O Apoio da CTRAD registra a demanda em planilha com as informações inseridas no formulário “Solicitação de Tradução de Documentos” e verifica a prioridade: 4.2.2.2.2.2.2.1.1. Caso o Apoio do CTRAD verifique que a demanda não é urgente, encaminha documento aos/às tradutores/as para tradução com prazo; 4.2.2.2.2.2.2.1.1.1. Os/As tradutores/as recebem, realizam a tradução e encaminham ao/à revisor/a para revisão, conforme prazo; 4.2.2.2.2.2.2.1.1.2. O/A revisor/a revisa o documento e o restitui ao/à tradutor/a; 4.2.2.2.2.2.2.1.1.3. O/A tradutor/a recebe, faz os ajustes necessários, produz a versão final da demanda e a encaminha ao Apoio da CTRAD para providências; 4.2.2.2.2.2.2.1.1.4. O Apoio da CTRAD recebe a versão final da demanda, a registra, elabora documento, assina e encaminha o documento traduzido ao demandante da solicitação de tradução; 4.2.2.2.2.2.2.1.1.5. O demandante recebe a versão final e toma as providências cabíveis. Indicadores: 5.1. Indicador de Produtividade: Fórmula: (Quantidade de páginas traduzidas/Quantidade de páginas solicitadas) x 100 Frequência: semestral. Objetivo: mensurar o percentual de páginas traduzidas levando em consideração a quantidade de páginas solicitadas para tradução no semestre. 5.2. Indicador de Produtividade: Fórmula: (Quantidade de demandas de tradução atendidas/Quantidade de demandas de tradução recebidas) x 100 Frequência: semestral. Objetivo: mensurar o percentual de demandas de tradução atendidas. Instrução Normativa Finalizada em: 23/06/2023 Aprovação: 7.1. A evidência de aprovação pode ser consultada no processo SEI. ANEXO II – Formulário “Solicitação de Tradução de Documentos” FORMULÁRIO - SOLICITAÇÃO DE TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: A Coordenação de Tradução (CTRAD) atende prioritariamente demandas relativas à assistência jurídica internacional, conforme a Resolução nº 202, de 08 de julho de 2022. Portanto, o prazo e a viabilidade dos atendimentos a outras áreas devem ser estipulados pela própria CTRAD a depender do atendimento das demandas prioritárias. A Coordenação de Tradução (CTRAD) não realiza revisões de traduções produzidas por outros setores ou unidades. Em caso de solicitações urgentes/urgentíssimas, com prazo muito exíguo para a realização das traduções solicitadas, não haverá revisão por pares. Solicita-se que seja encaminhada para tradução somente a versão final dos documentos. Traduções de materiais institucionais, como informativos, materiais de divulgação, legislação e normas ou de línguas não abarcadas pela equipe da CTRAD podem envolver a necessidade de remuneração de tradutores/as ou intérpretes externos/as. Os idiomas atendidos pela CTRAD são Espanhol, Francês e Inglês. A solicitação de interpretação é feita por meio de formulário próprio, disponível em https://forms.gle/XW2JnxAjAfJZ59nHA I - DADOS DA UNIDADE SOLICITANTE Unidade solicitante (UF): Setor solicitante: Responsável pelo setor: Nome do/a solicitante: Endereço eletrônico (E-mail): Telefone para contato: II - DETALHES DA SOLICITAÇÃO Tipo de texto a ser traduzido ( ) Documentos em processos de Assistência Jurídica Internacional (neste caso, o processo deve ser encaminhado primeiro à Coordenação de Assistência Jurídica Internacional - CAJI); ( ) Outros (cartilhas, relatórios, legislação, etc.) Temática (alimentos, repatriação, guarda, etc.): Língua do documento original: Língua para qual o documento será traduzido: Número das páginas ou do(s) arquivo(s) no SEI: Resuma o conteúdo e o objetivo do documento a ser traduzido: Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília,18 de julho de 2023 | Edição Nº 140Ementa: Institui os procedimentos do Processo de Trabalho “Recebimento e Tratamento das Demandas de Tradução da Coordenação de Tradução” no âmbito da DPU. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4695 003 005 250212113100.0 006 007 008 241206s2023#### ##### r # por 024__ |a 08038.005261/2022-14 041__ |a 044__ |a 093__ |b B8231 |c Federal 100__ |a Brasil. Defensoria Pública da União |e Autor 24510 |a 107 |h Instrução Normativa 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2023 504__ |a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 107, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Institui os procedimentos do Processo de Trabalho “Recebimento e Tratamento das Demandas de Tradução da Coordenação de Tradução” no âmbito da DPU. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a Portaria nº 203, de 15 de maio de 2014 (SEI 0507379), publicada no BEI em 19 de maio de 2014, que regulamenta os fluxos operacionais e procedimentos para emissão de Instruções Normativas destinadas ao detalhamento das rotinas necessárias à formalização dos processos de trabalho das áreas da Defensoria Pública da União - DPU; Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.005261/2022-14; RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da DPU, a regulamentação dos procedimentos do processo de trabalho “Recebimento e Tratamento das Demandas de Tradução da Coordenação de Tradução”, na forma dos Anexos I e II desta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Defensor Público-Geral Federal, em exercício ANEXO I – Procedimentos quanto ao Recebimento e Tratamento das Demandas de Tradução OBJETIVOS: 1.1. Traduzir, com qualidade, os documentos para viabilizar o andamento dos Processos de Assistência Jurídica - PAJs, garantir o direito dos/as assistidos/as e promover a cooperação internacional da DPU. REFERENCIAL NORMATIVO: 2.1. Resolução nº 202/2022 - Dispõe sobre o Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União. DEFINIÇÕES: 3.1. Rede de Parceiros: Conjunto de instituições nacionais e internacionais que auxiliam a Coordenação de Tradução – CTRAD no atendimento das demandas de tradução. DETALHAMENTO DO PROCESSO DE TRABALHO 4.1. A Coordenação de Assistência Jurídica Internacional – CAJI, a Coordenação de Apoio à Atuação no Sistema Interamericano de Direitos Humanos – CSDH, a Coordenação de Cooperação e Relações Internacionais – CCRI, a Secretaria-Geral de Articulação Institucional - SGAI, o Gabinete do/a Subdefensor/a Público/a - Geral Federal - SUBDPGF, as unidades da DPU e as áreas da Defensoria Pública-Geral da União - DPGU encaminham demanda à Coordenação de Tradução – CTRAD/AINT, por meio do formulário “Solicitação de Tradução de Documentos” (ANEXO II), disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI. 4.2. O Apoio da CTRAD recebe e verifica se a demanda compete ou não à CTRAD; 4.2.1. O Apoio da CTRAD encaminha à Coordenação da CTRAD para deliberação; 4.2.2. A Coordenação da CTRAD recebe e decide se compete ou não à CTRAD executar tal demanda, com base nas suas competências regimentais e pré-requisitos estabelecidos: 4.2.2.1. Caso não competir à CTRAD executar a demanda, a CTRAD encaminha resposta ao Apoio da CTRAD com a/s respectiva/s justificativa/s legal/is; 4.2.2.1.1. O Apoio da CTRAD recebe a resposta e a encaminha ao demandante com amparo legal; 4.2.2.2. Caso competir, a CTRAD encaminha resposta ao Apoio da CTRAD, que verifica se é demanda administrativa ou demanda de tradução; 4.2.2.2.1. Sendo demanda administrativa, o Apoio da CTRAD avalia e decide: 4.2.2.2.1.1. Caso o Apoio da CTRAD não necessite consultar a CTRAD, minuta documento e submete à CTRAD para simples assinatura; 4.2.2.2.1.1.1. A CTRAD recebe, assina e restitui ao apoio da CTRAD; 4.2.2.2.1.1.2. O Apoio da CTRAD recebe o documento assinado e encaminha ao demandante; 4.2.2.2.1.1.3. O demandante recebe e toma conhecimento; 4.2.2.2.1.2. Caso o Apoio da CTRAD necessite da manifestação da CTRAD, encaminha a demanda; 4.2.2.2.1.2.1. A CTRAD recebe, manifesta-se ou orienta o Apoio para execução da demanda, ou realiza ela própria a demanda e restitui ao Apoio; 4.2.2.2.1.2.2. O Apoio da CTRAD recebe, procede conforme manifestação e encaminha ao demandante; 4.2.2.2.2. Sendo demanda de tradução, o Apoio da CTRAD verifica se é tradução de/para inglês, francês, espanhol ou outro idioma; 4.2.2.2.2.1. Identificando que se trata de tradução de/para outro idioma, o Apoio da CTRAD encaminha à CTRAD; 4.2.2.2.2.1.1. A CTRAD recebe e avalia se a Rede de Parceiros tem condições de realizar a tradução; 4.2.2.2.2.1.2. Caso a Rede de Parceiros tenha condições de realizar a tradução, a CTRAD disponibiliza contato ao Apoio, com sugestão de prazo para realizar a demanda; 4.2.2.2.2.1.2.1. O Apoio da CTRAD recebe e encaminha documento a ser traduzido para o/a Parceiro/a, com sugestão de prazo; 4.2.2.2.2.1.2.2. O Parceiro recebe, realiza a tradução e restitui ao Apoio da CTRAD; 4.2.2.2.2.1.2.3. O Apoio da CTRAD recebe documento traduzido e encaminha à CTRAD para assinatura; 4.2.2.2.2.1.2.4. A CTRAD recebe, assina e restitui ao Apoio; 4.2.2.2.2.1.2.5. O Apoio recebe e encaminha ao demandante. 4.2.2.2.2.1.3. Caso a Rede de Parceiros não tenha condições de realizar a tradução, a CTRAD comunica ao Apoio da CTRAD da impossibilidade de atender à demanda, com encaminhamento ao demandante; 4.2.2.2.2.1.3.1. O demandante recebe e toma conhecimento; 4.2.2.2.2.2. Sendo demanda de tradução de/para - inglês, francês ou espanhol, o Apoio da CTRAD verifica a qualidade do documento, se trata-se da versão final e se o formulário “Solicitação de Tradução de documentos”, Anexo II, foi preenchido na íntegra; 4.2.2.2.2.2.1. Caso a qualidade do documento não esteja de acordo com os padrões da CTRAD, o formulário de “Solicitação de Tradução de documentos” não tenha sido preenchido na íntegra ou o documento não seja a versão final, o Apoio da CTRAD restitui ao demandante para complementação da informação ou envio de novos documentos; 4.2.2.2.2.2.1.1. O demandante recebe, toma providências e restitui ao Apoio da CTRAD; 4.2.2.2.2.2.1.2. O Apoio do CTRAD recebe e verifica a demanda, conforme item 4.2.2.2.1.3.1; 4.2.2.2.2.2.2. Caso a qualidade do documento esteja de acordo com os padrões da CTRAD, o formulário de “Solicitação de Tradução de Documentos” tenha sido preenchido na íntegra e o documento seja a versão final, o Apoio da CTRAD cadastra a demanda e a registra no banco de dados; 4.2.2.2.2.2.2.1. O Apoio da CTRAD registra a demanda em planilha com as informações inseridas no formulário “Solicitação de Tradução de Documentos” e verifica a prioridade: 4.2.2.2.2.2.2.1.1. Caso o Apoio do CTRAD verifique que a demanda não é urgente, encaminha documento aos/às tradutores/as para tradução com prazo; 4.2.2.2.2.2.2.1.1.1. Os/As tradutores/as recebem, realizam a tradução e encaminham ao/à revisor/a para revisão, conforme prazo; 4.2.2.2.2.2.2.1.1.2. O/A revisor/a revisa o documento e o restitui ao/à tradutor/a; 4.2.2.2.2.2.2.1.1.3. O/A tradutor/a recebe, faz os ajustes necessários, produz a versão final da demanda e a encaminha ao Apoio da CTRAD para providências; 4.2.2.2.2.2.2.1.1.4. O Apoio da CTRAD recebe a versão final da demanda, a registra, elabora documento, assina e encaminha o documento traduzido ao demandante da solicitação de tradução; 4.2.2.2.2.2.2.1.1.5. O demandante recebe a versão final e toma as providências cabíveis. Indicadores: 5.1. Indicador de Produtividade: Fórmula: (Quantidade de páginas traduzidas/Quantidade de páginas solicitadas) x 100 Frequência: semestral. Objetivo: mensurar o percentual de páginas traduzidas levando em consideração a quantidade de páginas solicitadas para tradução no semestre. 5.2. Indicador de Produtividade: Fórmula: (Quantidade de demandas de tradução atendidas/Quantidade de demandas de tradução recebidas) x 100 Frequência: semestral. Objetivo: mensurar o percentual de demandas de tradução atendidas. Instrução Normativa Finalizada em: 23/06/2023 Aprovação: 7.1. A evidência de aprovação pode ser consultada no processo SEI. ANEXO II – Formulário “Solicitação de Tradução de Documentos” FORMULÁRIO - SOLICITAÇÃO DE TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: A Coordenação de Tradução (CTRAD) atende prioritariamente demandas relativas à assistência jurídica internacional, conforme a Resolução nº 202, de 08 de julho de 2022. Portanto, o prazo e a viabilidade dos atendimentos a outras áreas devem ser estipulados pela própria CTRAD a depender do atendimento das demandas prioritárias. A Coordenação de Tradução (CTRAD) não realiza revisões de traduções produzidas por outros setores ou unidades. Em caso de solicitações urgentes/urgentíssimas, com prazo muito exíguo para a realização das traduções solicitadas, não haverá revisão por pares. Solicita-se que seja encaminhada para tradução somente a versão final dos documentos. Traduções de materiais institucionais, como informativos, materiais de divulgação, legislação e normas ou de línguas não abarcadas pela equipe da CTRAD podem envolver a necessidade de remuneração de tradutores/as ou intérpretes externos/as. Os idiomas atendidos pela CTRAD são Espanhol, Francês e Inglês. A solicitação de interpretação é feita por meio de formulário próprio, disponível em https://forms.gle/XW2JnxAjAfJZ59nHA I - DADOS DA UNIDADE SOLICITANTE Unidade solicitante (UF): Setor solicitante: Responsável pelo setor: Nome do/a solicitante: Endereço eletrônico (E-mail): Telefone para contato: II - DETALHES DA SOLICITAÇÃO Tipo de texto a ser traduzido ( ) Documentos em processos de Assistência Jurídica Internacional (neste caso, o processo deve ser encaminhado primeiro à Coordenação de Assistência Jurídica Internacional - CAJI); ( ) Outros (cartilhas, relatórios, legislação, etc.) Temática (alimentos, repatriação, guarda, etc.): Língua do documento original: Língua para qual o documento será traduzido: Número das páginas ou do(s) arquivo(s) no SEI: Resuma o conteúdo e o objetivo do documento a ser traduzido: Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília,18 de julho de 2023 | Edição Nº 140 520__ |a Institui os procedimentos do Processo de Trabalho “Recebimento e Tratamento das Demandas de Tradução da Coordenação de Tradução” no âmbito da DPU. 650__ |a Direitos dos estrangeiros 650__ |a Tradução 650__ |a Assistência juridica 650__ |a Cooperação internacional 85641 |u https://abre.ai/lHSw |x integral |y Texto completo 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte Brasil. Defensoria Pública da União. 107. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2023. Vigênte. ISBN 08038.005261/2022-14. title 107 creator Brasil. Defensoria Pública da União, Autor subject Tradução subject Assistência juridica subject Cooperação internacional subject Direitos dos estrangeiros publisher Boletim Eletrônico Interno da DPU date 2023 type Legislação format Vigênte identifier 08038.005261/2022-14 language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial