Detalhe da Obra : Brasil. Defensoria Pública da União. 105. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2023. Vigênte. ISBN 08038.008260/2022-21. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Instrução Normativa 105/2023 Autoria Principal: Brasil. Defensoria Pública da União, Autor Ano: 2023 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português ISBN 08038.008260/2022-21 Assunto: 1. Mapa de processo 2. Normas e protocolos 3. Controle administrativo 4. Organização do trabalho 5. Organização e métodos 6. Produtividade do trabalho Notas: Texto Integral: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 105, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Institui os Procedimentos do Processo de Trabalho “Mapeamento e modelagem de processos de trabalho” no âmbito da DPU. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 203, de 15 de maio de 2014, publicada no Boletim Eletrônico Interno em 19 de maio de 2014, que regulamenta os fluxos operacionais e procedimentos para emissão de Instrução Normativas destinadas ao detalhamento das rotinas necessárias à formalização dos processos de trabalho das áreas da DPU; Considerando o Processo Administrativo nº 08038.008260/2022-21; RESOLVE: Art. 1º Instituir, na forma desta Instrução Normativa, a regulamentação dos procedimentos do processo de trabalho “Mapeamento e modelagem de processos de trabalho no âmbito da DPU”, na forma dos anexos I e II. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Defensor Público-Geral Federal, em exercício Anexo I – Mapeamento e modelagem de processos de trabalho Objetivo 1.1.Definir e padronizar os procedimentos de mapeamento e modelagem dos processos de trabalho realizados pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Modernização - ASPLAN no âmbito da DPU; e 1.2 Contribuir para o aperfeiçoamento e modernização dos processos de trabalho das unidades organizacionais da DPU. Referencial Normativo 2.1 Resolução nº 202/2022 - Dispõe sobre o Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União; e 2.2 Portaria nº 203/2014 – Regulamenta os fluxos operacionais e procedimentos para emissão de Instrução Normativas destinadas ao detalhamento das rotinas necessárias à formalização dos processos de trabalho das áreas da DPU. DEFINIÇÕES 3.1 Unidade Organizacional: setores que compõem a estrutura administrativa da DPU, quer seja no âmbito da Administração Superior ou nos órgãos de atuação; 3.2 Órgãos de Atuação: Unidades da Defensoria Pública da União nos estados e no Distrito Federal; 3.3 Patrocinador/a do processo de trabalho: Gestor/a da DPU, com posição hierárquica elevada, responsável por dar amparo e fornecer as condições ideais para que o processo de trabalho seja mapeado/modelado; 3.4 Oficinas de mapeamento e modelagem de trabalho: Reuniões técnicas realizadas entre as equipes da ASPLAN e da/s unidade/s organizacional/is que operacionaliza/m o processo a ser mapeado/modelado; 3.5 Quadro Smart: Primeira das três etapas da metodologia adotada pela ASPLAN. Pode ser interpretada como uma cadeia de relacionamento que identifica o Processo de Trabalho; Principais Atividades; Principais Insumos; Principais Parceiros; Formulários; Sistemas; Normativos; Objetivos; Produtos; Clientes; e Objetivo Estratégico. Detalhamento do Processo de Trabalho 4.1 A Unidade Organizacional da Defensoria Pública da União – DPU identifica a necessidade de aperfeiçoar e modernizar seu/s procedimento/s de trabalho e, com a concordância do/a Patrocinador/a, solicita à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Modernização – ASPLAN, via Sistema Eletrônico de Informação – SEI, a realização das oficinas de mapeamento e modelagem do processo de trabalho; 4.1.1 A ASPLAN recebe a solicitação da Unidade Organizacional e encaminha à Coordenação de Gestão Estratégica – CGES/ASPLAN, para agendamento das oficinas de mapeamento e modelagem do processo de trabalho; 4.1.2 A CGES recebe e verifica a disponibilidade da equipe para agendamento das oficinas de mapeamento e modelagem de processo/s de trabalho: 4.1.2.1 Caso não haja disponibilidade da equipe para agendamento, a CGES comunica à ASPLAN, informando que a solicitação não pode ser atendida no momento, e que será incluída na lista de espera das demandas, com previsão de atendimento; 4.1.2.1.1 A ASPLAN recebe e comunica à Unidade Organizacional a indisponibilidade momentânea da equipe da CGES e informa a previsão de atendimento; 4.1.2.1.2 A Unidade Organizacional recebe e toma ciência. 4.1.2.2 Caso haja disponibilidade da equipe para agendamento, a CGES informa a data disponível à Unidade Organizacional, via SEI, bem como solicita, aos setores envolvidos, a indicação de responsável para participar das oficinas; 4.1.2.3 A CGES realiza reunião inicial para conhecimento, entendimento, nivelamento e tratamento da demanda solicitada; 4.1.2.3.1 Na reunião inicial, a CGES apresenta às Unidades Organizacionais envolvidas no processo a metodologia das oficinas de mapeamento e modelagem de processo de trabalho, informa as datas de realização das oficinas e ressalta a importância da participação dos representantes das Unidades Organizacionais que sejam conhecedores/as do processo de trabalho que será objeto das oficinas; 4.1.2.3.2 A ASPLAN toma ciência da realização da reunião inicial. 4.1.2.3.3 A CGES inicia, com as Unidades Organizacionais envolvidas no processo, o Quadro Smart do processo de trabalho, conforme Anexo II, por meio do qual busca-se nivelar o conhecimento geral do processo de trabalho; 4.1.2.3.4 Posteriormente, a CGES realiza reuniões para construção do fluxograma do processo de trabalho, com a participação das Unidades Organizacionais envolvidas. Nesta etapa, busca-se identificar as atividades e responsáveis do processo de trabalho que está sendo mapeado/modelado, observando os seguintes tópicos: 1) Início/s do processo de trabalho e a/s área/s demandante/s; 2) Áreas envolvidas com suas respectivas atividades; e 3) Produto/s ou serviço/s a ser/em oferecido/s à/s área/s demandante/s. 4.1.2.3.5 Após a construção do fluxograma, a CGES realiza reunião de validação com a participação das Unidades Organizacionais envolvidas, do/a Patrocinador/a do processo, da ASPLAN e, eventualmente, quando couber, do Gabinete do/a Defensor/a Público/a-Geral Federal – GABDPGF; 4.1.2.3.6 Na reunião de validação, o/a Patrocinador/a avalia e decide se o fluxograma elaborado está validado: 4.1.2.3.6.1 Caso o/a Patrocinador/a não valide o fluxograma, a CGES e as Unidades Organizacionais envolvidas retomam as atividades de construção do fluxograma com os ajustes identificados e procedem conforme item 4.1.2.3.4 e subsequentes, até sua validação; 4.1.2.3.6.2 Caso o/a Patrocinador/a valide o fluxograma, registra-se no SEI, por meio de memória de reunião; 4.1.2.3.6.2.1 Com o fluxograma validado, a CGES realiza as reuniões para elaboração da minuta de instrução normativa com a participação das Unidades Organizacionais envolvidas. Após a elaboração, a CGES encaminha a minuta, via e-mail, para revisão das Unidades Organizacionais envolvidas. A minuta de instrução normativa, será elaborada contendo as seguintes partes: Texto da instrução normativa com a assinatura da autoridade competente; Anexo com as informações do processo de trabalho, contendo os seguintes itens: 1) Objetivo/s do processo de trabalho; 2) Referencial Normativo; 3) Definições de termos; 4) Detalhamento do processo de trabalho; 5) Indicador(es) do processo de trabalho; 6) Data da finalização da instrução normativa; e 7) Aprovação. III. Demais anexos, como formulários, conforme o caso. 4.1.2.3.6.2.2 As Unidades Organizacionais recebem a minuta de instrução normativa, revisam, sugerem ajustes, caso necessário, e restituem à CGES via e-mail; 4.1.2.3.6.2.3 A CGES recebe, analisa os eventuais ajustes sugeridos, realiza nova revisão da minuta de instrução normativa e encaminha à chefia da ASPLAN, via e-mail, para revisão; 4.1.2.3.6.2.4 A chefia da ASPLAN recebe a minuta de instrução normativa, revisa, sugere ajustes, caso necessário, e restitui à CGES, via e-mail; 4.1.2.3.6.2.5 A CGES recebe, analisa os eventuais ajustes sugeridos, revisa, elabora texto final da minuta de instrução normativa, instrui o processo SEI, com minuta de memorando de encaminhamento, com orientações relacionadas à assinatura do documento, e com os arquivos das versões finais do fluxograma e da minuta de instrução normativa, e encaminha à ASPLAN; 4.1.2.3.6.2.6 A ASPLAN recebe o processo, encaminha às Unidades Organizacionais envolvidas para ciência e ao/a Patrocinador/a para validação formal da minuta de instrução normativa; 4.1.2.3.6.2.6.1 As Unidades Organizacionais recebem e tomam ciência; 4.1.2.3.6.2.6.2 O/a Patrocinador/a recebe, analisa e decide quanto à validação da minuta da instrução normativa: 4.1.2.3.6.2.6.2.1 Caso o/a Patrocinador/a não valide a instrução normativa, restitui à ASPLAN; 4.1.2.3.6.2.6.2.1.1 A ASPLAN recebe e encaminha à CGES; 4.1.2.3.6.2.6.2.1.2 A CGES recebe, e procede conforme item 4.1.2.3.6.2.5 e subsequentes, até a validação; 4.1.2.3.6.2.6.2.2 Caso o/a Patrocinador/a valide a instrução normativa, manifesta-se no processo e verifica as orientações quanto à assinatura do documento, se o assinante é o/a próprio/a Patrocinador/a ou o/a Defensor/a Público/a-Geral Federal - DPGF: 4.1.2.3.6.2.6.2.2.1 Caso o assinante do documento seja o/a próprio/a Patrocinador/a, o/a Patrocinador/a assina e encaminha à SID para publicação no Boletim Eletrônico Interno; 4.1.2.3.6.2.6.2.2.1.1 A SID recebe, publica e insere no processo; 4.1.2.3.6.2.6.2.2.1.2 A CGES acompanha a publicação, comunica à Unidade Organizacional de origem do processo e toma providências para monitorar os indicadores do processo de trabalho mapeado. 4.1.2.3.6.2.6.2.2.1.3 A Unidade Organizacional de origem recebe, toma providências para divulgação da instrução normativa e realiza o gerenciamento do processo de trabalho por meio do/s indicador/es do processo. 4.1.2.3.6.2.6.2.2.2 Caso o/a assinante do documento seja o/a DPGF, o/a Patrocinador/a restitui o processo à ASPLAN; 4.1.2.3.6.2.6.2.2.2.1 A ASPLAN recebe e encaminha ao GABDPGF para apreciação; 4.1.2.3.6.2.6.2.2.2.2 O GABDPGF recebe e -e aprecia a instrução normativa: 4.1.2.3.6.2.6.2.2.2.2.1 Caso o GABDPGF não aprove a instrução normativa, restitui à ASPLAN para revisão; 4.1.2.3.6.2.6.2.2.2.2.1.1 A ASPLAN recebe e restitui à CGES para revisão; 4.1.2.3.6.2.6.2.2.2.2.1.2 A CGES recebe, revisa, realiza os ajustes indicados, instrui o processo e restitui à ASPLAN; 4.1.2.3.6.2.6.2.2.2.2.1.3 A ASPLAN recebe e encaminha ao GABDPGF, que procede conforme item 4.1.2.3.6.2.6.2.2.2.2. e subitens. 4.1.2.3.6.2.6.2.2.2.2.2 Caso o GABDPGF aprove a instrução normativa, o/a DPGF assina e o GABDPGF encaminha à SID para publicação; 4.1.2.3.6.2.6.2.2.2.2.2.1 A SID recebe, publica e insere no processo; 4.1.2.3.6.2.6.2.2.2.2.2.2 A CGES acompanha a publicação e comunica à Unidade Organizacional de origem; 4.1.2.3.6.2.6.2.2.2.2.2.3 A Unidade Organizacional de origem recebe, toma providências para divulgação da instrução normativa e realiza o gerenciamento do processo de trabalho por meio do/s indicadore/s do processo. Indicadores 5.1 Indicador de Produtividade: Fórmula: (Quantidade de minutas de instruções normativas elaboradas/Quantidade de demandas recebidas de mapeamento e modelagem de processos de trabalho) x 100 Frequência: anual. Objetivo: mensurar o percentual de instruções normativas elaboradas, considerando a quantidade de demandas recebidas durante o ano. 5.2 Indicador de Produtividade: Fórmula: (Quantidade de minutas de instruções normativas elaboradas/Quantidade de demandas atendidas de mapeamento e modelagem de processos de trabalho) x 100 Frequência: anual. Objetivo: mensurar o percentual de instruções normativas elaboradas, considerando a capacidade de atendimento da CGES. 5.3 Indicador de Produtividade: Fórmula: (Quantidade de instruções normativas publicadas/ Quantidade de minutas de instruções normativas elaboradas) x 100 Frequência: anual. Objetivo: mensurar o percentual de instruções normativas publicadas, considerando a quantidade de minutas de instruções normativas elaboradas durante o ano. Instrução Normativa Finalizada em: 17/02/2023 Aprovação 7.1 A evidência de aprovação pode ser consultada no processo SEI. Anexo II – Quadro SMART Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília,20 de março de 2023 | Edição Nº 54Ementa: Institui os Procedimentos do Processo de Trabalho “Mapeamento e modelagem de processos de trabalho” no âmbito da DPU. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4699 003 005 250212111700.0 006 007 008 241209s2023#### ##### r # por 024__ |a 08038.008260/2022-21 041__ |a 044__ |a 093__ |b B8231 |c Federal 100__ |a Brasil. Defensoria Pública da União |e Autor 24510 |a 105 |h Instrução Normativa 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2023 504__ |a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 105, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Institui os Procedimentos do Processo de Trabalho “Mapeamento e modelagem de processos de trabalho” no âmbito da DPU. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 203, de 15 de maio de 2014, publicada no Boletim Eletrônico Interno em 19 de maio de 2014, que regulamenta os fluxos operacionais e procedimentos para emissão de Instrução Normativas destinadas ao detalhamento das rotinas necessárias à formalização dos processos de trabalho das áreas da DPU; Considerando o Processo Administrativo nº 08038.008260/2022-21; RESOLVE: Art. 1º Instituir, na forma desta Instrução Normativa, a regulamentação dos procedimentos do processo de trabalho “Mapeamento e modelagem de processos de trabalho no âmbito da DPU”, na forma dos anexos I e II. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Defensor Público-Geral Federal, em exercício Anexo I – Mapeamento e modelagem de processos de trabalho Objetivo 1.1.Definir e padronizar os procedimentos de mapeamento e modelagem dos processos de trabalho realizados pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Modernização - ASPLAN no âmbito da DPU; e 1.2 Contribuir para o aperfeiçoamento e modernização dos processos de trabalho das unidades organizacionais da DPU. Referencial Normativo 2.1 Resolução nº 202/2022 - Dispõe sobre o Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União; e 2.2 Portaria nº 203/2014 – Regulamenta os fluxos operacionais e procedimentos para emissão de Instrução Normativas destinadas ao detalhamento das rotinas necessárias à formalização dos processos de trabalho das áreas da DPU. DEFINIÇÕES 3.1 Unidade Organizacional: setores que compõem a estrutura administrativa da DPU, quer seja no âmbito da Administração Superior ou nos órgãos de atuação; 3.2 Órgãos de Atuação: Unidades da Defensoria Pública da União nos estados e no Distrito Federal; 3.3 Patrocinador/a do processo de trabalho: Gestor/a da DPU, com posição hierárquica elevada, responsável por dar amparo e fornecer as condições ideais para que o processo de trabalho seja mapeado/modelado; 3.4 Oficinas de mapeamento e modelagem de trabalho: Reuniões técnicas realizadas entre as equipes da ASPLAN e da/s unidade/s organizacional/is que operacionaliza/m o processo a ser mapeado/modelado; 3.5 Quadro Smart: Primeira das três etapas da metodologia adotada pela ASPLAN. Pode ser interpretada como uma cadeia de relacionamento que identifica o Processo de Trabalho; Principais Atividades; Principais Insumos; Principais Parceiros; Formulários; Sistemas; Normativos; Objetivos; Produtos; Clientes; e Objetivo Estratégico. Detalhamento do Processo de Trabalho 4.1 A Unidade Organizacional da Defensoria Pública da União – DPU identifica a necessidade de aperfeiçoar e modernizar seu/s procedimento/s de trabalho e, com a concordância do/a Patrocinador/a, solicita à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Modernização – ASPLAN, via Sistema Eletrônico de Informação – SEI, a realização das oficinas de mapeamento e modelagem do processo de trabalho; 4.1.1 A ASPLAN recebe a solicitação da Unidade Organizacional e encaminha à Coordenação de Gestão Estratégica – CGES/ASPLAN, para agendamento das oficinas de mapeamento e modelagem do processo de trabalho; 4.1.2 A CGES recebe e verifica a disponibilidade da equipe para agendamento das oficinas de mapeamento e modelagem de processo/s de trabalho: 4.1.2.1 Caso não haja disponibilidade da equipe para agendamento, a CGES comunica à ASPLAN, informando que a solicitação não pode ser atendida no momento, e que será incluída na lista de espera das demandas, com previsão de atendimento; 4.1.2.1.1 A ASPLAN recebe e comunica à Unidade Organizacional a indisponibilidade momentânea da equipe da CGES e informa a previsão de atendimento; 4.1.2.1.2 A Unidade Organizacional recebe e toma ciência. 4.1.2.2 Caso haja disponibilidade da equipe para agendamento, a CGES informa a data disponível à Unidade Organizacional, via SEI, bem como solicita, aos setores envolvidos, a indicação de responsável para participar das oficinas; 4.1.2.3 A CGES realiza reunião inicial para conhecimento, entendimento, nivelamento e tratamento da demanda solicitada; 4.1.2.3.1 Na reunião inicial, a CGES apresenta às Unidades Organizacionais envolvidas no processo a metodologia das oficinas de mapeamento e modelagem de processo de trabalho, informa as datas de realização das oficinas e ressalta a importância da participação dos representantes das Unidades Organizacionais que sejam conhecedores/as do processo de trabalho que será objeto das oficinas; 4.1.2.3.2 A ASPLAN toma ciência da realização da reunião inicial. 4.1.2.3.3 A CGES inicia, com as Unidades Organizacionais envolvidas no processo, o Quadro Smart do processo de trabalho, conforme Anexo II, por meio do qual busca-se nivelar o conhecimento geral do processo de trabalho; 4.1.2.3.4 Posteriormente, a CGES realiza reuniões para construção do fluxograma do processo de trabalho, com a participação das Unidades Organizacionais envolvidas. Nesta etapa, busca-se identificar as atividades e responsáveis do processo de trabalho que está sendo mapeado/modelado, observando os seguintes tópicos: 1) Início/s do processo de trabalho e a/s área/s demandante/s; 2) Áreas envolvidas com suas respectivas atividades; e 3) Produto/s ou serviço/s a ser/em oferecido/s à/s área/s demandante/s. 4.1.2.3.5 Após a construção do fluxograma, a CGES realiza reunião de validação com a participação das Unidades Organizacionais envolvidas, do/a Patrocinador/a do processo, da ASPLAN e, eventualmente, quando couber, do Gabinete do/a Defensor/a Público/a-Geral Federal – GABDPGF; 4.1.2.3.6 Na reunião de validação, o/a Patrocinador/a avalia e decide se o fluxograma elaborado está validado: 4.1.2.3.6.1 Caso o/a Patrocinador/a não valide o fluxograma, a CGES e as Unidades Organizacionais envolvidas retomam as atividades de construção do fluxograma com os ajustes identificados e procedem conforme item 4.1.2.3.4 e subsequentes, até sua validação; 4.1.2.3.6.2 Caso o/a Patrocinador/a valide o fluxograma, registra-se no SEI, por meio de memória de reunião; 4.1.2.3.6.2.1 Com o fluxograma validado, a CGES realiza as reuniões para elaboração da minuta de instrução normativa com a participação das Unidades Organizacionais envolvidas. Após a elaboração, a CGES encaminha a minuta, via e-mail, para revisão das Unidades Organizacionais envolvidas. A minuta de instrução normativa, será elaborada contendo as seguintes partes: Texto da instrução normativa com a assinatura da autoridade competente; Anexo com as informações do processo de trabalho, contendo os seguintes itens: 1) Objetivo/s do processo de trabalho; 2) Referencial Normativo; 3) Definições de termos; 4) Detalhamento do processo de trabalho; 5) Indicador(es) do processo de trabalho; 6) Data da finalização da instrução normativa; e 7) Aprovação. III. Demais anexos, como formulários, conforme o caso. 4.1.2.3.6.2.2 As Unidades Organizacionais recebem a minuta de instrução normativa, revisam, sugerem ajustes, caso necessário, e restituem à CGES via e-mail; 4.1.2.3.6.2.3 A CGES recebe, analisa os eventuais ajustes sugeridos, realiza nova revisão da minuta de instrução normativa e encaminha à chefia da ASPLAN, via e-mail, para revisão; 4.1.2.3.6.2.4 A chefia da ASPLAN recebe a minuta de instrução normativa, revisa, sugere ajustes, caso necessário, e restitui à CGES, via e-mail; 4.1.2.3.6.2.5 A CGES recebe, analisa os eventuais ajustes sugeridos, revisa, elabora texto final da minuta de instrução normativa, instrui o processo SEI, com minuta de memorando de encaminhamento, com orientações relacionadas à assinatura do documento, e com os arquivos das versões finais do fluxograma e da minuta de instrução normativa, e encaminha à ASPLAN; 4.1.2.3.6.2.6 A ASPLAN recebe o processo, encaminha às Unidades Organizacionais envolvidas para ciência e ao/a Patrocinador/a para validação formal da minuta de instrução normativa; 4.1.2.3.6.2.6.1 As Unidades Organizacionais recebem e tomam ciência; 4.1.2.3.6.2.6.2 O/a Patrocinador/a recebe, analisa e decide quanto à validação da minuta da instrução normativa: 4.1.2.3.6.2.6.2.1 Caso o/a Patrocinador/a não valide a instrução normativa, restitui à ASPLAN; 4.1.2.3.6.2.6.2.1.1 A ASPLAN recebe e encaminha à CGES; 4.1.2.3.6.2.6.2.1.2 A CGES recebe, e procede conforme item 4.1.2.3.6.2.5 e subsequentes, até a validação; 4.1.2.3.6.2.6.2.2 Caso o/a Patrocinador/a valide a instrução normativa, manifesta-se no processo e verifica as orientações quanto à assinatura do documento, se o assinante é o/a próprio/a Patrocinador/a ou o/a Defensor/a Público/a-Geral Federal - DPGF: 4.1.2.3.6.2.6.2.2.1 Caso o assinante do documento seja o/a próprio/a Patrocinador/a, o/a Patrocinador/a assina e encaminha à SID para publicação no Boletim Eletrônico Interno; 4.1.2.3.6.2.6.2.2.1.1 A SID recebe, publica e insere no processo; 4.1.2.3.6.2.6.2.2.1.2 A CGES acompanha a publicação, comunica à Unidade Organizacional de origem do processo e toma providências para monitorar os indicadores do processo de trabalho mapeado. 4.1.2.3.6.2.6.2.2.1.3 A Unidade Organizacional de origem recebe, toma providências para divulgação da instrução normativa e realiza o gerenciamento do processo de trabalho por meio do/s indicador/es do processo. 4.1.2.3.6.2.6.2.2.2 Caso o/a assinante do documento seja o/a DPGF, o/a Patrocinador/a restitui o processo à ASPLAN; 4.1.2.3.6.2.6.2.2.2.1 A ASPLAN recebe e encaminha ao GABDPGF para apreciação; 4.1.2.3.6.2.6.2.2.2.2 O GABDPGF recebe e -e aprecia a instrução normativa: 4.1.2.3.6.2.6.2.2.2.2.1 Caso o GABDPGF não aprove a instrução normativa, restitui à ASPLAN para revisão; 4.1.2.3.6.2.6.2.2.2.2.1.1 A ASPLAN recebe e restitui à CGES para revisão; 4.1.2.3.6.2.6.2.2.2.2.1.2 A CGES recebe, revisa, realiza os ajustes indicados, instrui o processo e restitui à ASPLAN; 4.1.2.3.6.2.6.2.2.2.2.1.3 A ASPLAN recebe e encaminha ao GABDPGF, que procede conforme item 4.1.2.3.6.2.6.2.2.2.2. e subitens. 4.1.2.3.6.2.6.2.2.2.2.2 Caso o GABDPGF aprove a instrução normativa, o/a DPGF assina e o GABDPGF encaminha à SID para publicação; 4.1.2.3.6.2.6.2.2.2.2.2.1 A SID recebe, publica e insere no processo; 4.1.2.3.6.2.6.2.2.2.2.2.2 A CGES acompanha a publicação e comunica à Unidade Organizacional de origem; 4.1.2.3.6.2.6.2.2.2.2.2.3 A Unidade Organizacional de origem recebe, toma providências para divulgação da instrução normativa e realiza o gerenciamento do processo de trabalho por meio do/s indicadore/s do processo. Indicadores 5.1 Indicador de Produtividade: Fórmula: (Quantidade de minutas de instruções normativas elaboradas/Quantidade de demandas recebidas de mapeamento e modelagem de processos de trabalho) x 100 Frequência: anual. Objetivo: mensurar o percentual de instruções normativas elaboradas, considerando a quantidade de demandas recebidas durante o ano. 5.2 Indicador de Produtividade: Fórmula: (Quantidade de minutas de instruções normativas elaboradas/Quantidade de demandas atendidas de mapeamento e modelagem de processos de trabalho) x 100 Frequência: anual. Objetivo: mensurar o percentual de instruções normativas elaboradas, considerando a capacidade de atendimento da CGES. 5.3 Indicador de Produtividade: Fórmula: (Quantidade de instruções normativas publicadas/ Quantidade de minutas de instruções normativas elaboradas) x 100 Frequência: anual. Objetivo: mensurar o percentual de instruções normativas publicadas, considerando a quantidade de minutas de instruções normativas elaboradas durante o ano. Instrução Normativa Finalizada em: 17/02/2023 Aprovação 7.1 A evidência de aprovação pode ser consultada no processo SEI. Anexo II – Quadro SMART Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília,20 de março de 2023 | Edição Nº 54 520__ |a Institui os Procedimentos do Processo de Trabalho “Mapeamento e modelagem de processos de trabalho” no âmbito da DPU. 650__ |a Organização do trabalho 650__ |a Organização e métodos 650__ |a Produtividade do trabalho 650__ |a Mapa de processo 650__ |a Normas e protocolos 650__ |a Controle administrativo 85641 |u https://www.dpu.def.br/instrucoes-normativas/gabdpgf-2023/73745-instrucao-normativa-n-105-de-27-de-fevereiro-de-2023-institui-os-procedimentos-do-processo-de-trabalho-mapeamento-e-modelagem-de-processos-de-trabalho-no-ambito-da-dpu |x integral |y Texto completo 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte Brasil. Defensoria Pública da União. 105. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2023. Vigênte. ISBN 08038.008260/2022-21. title 105 creator Brasil. 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