Detalhe da Obra : 10. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2025. Vigênte. ISBN 08038.009755/2024-30. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Portaria 10/2025 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Gabinete do Defensor Público-Geral Federal, Autor Ano: 2025 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português ISBN 08038.009755/2024-30 Assunto: 1. Datas comemorativas 2. Feriado 3. Expediente administrativo 4. Organização do trabalho Notas: Texto Integral: PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 10, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Fixa os dias de feriado nacional e sem expediente no exercício de 2025 no âmbito da Defensoria Pública da União. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade de instrução e orientação às Unidades da Defensoria Pública da União quanto aos dias de funcionamento; Considerando que o Defensor Público Federal deve atender ao expediente forense, conforme preceitua artigo 129, inciso V, da Lei Complementar nº 80/1994; Considerando que o artigo 62 da Lei nº 5.010/1966 fixa os feriados para a Justiça Federal e para os Tribunais Superiores; Considerando que a atividade administrativa na Defensoria Pública-Geral da União não pode sofrer dilatada solução de continuidade, já que, mesmo no final de ano, prosseguem contatos e demandas de órgãos de diversas esferas de governo que não estão em recesso, bem como há necessidade de atendimento, pela execução da atividade-meio, das necessidades dos plantões das unidades no período, Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.009755/2024-30; RESOLVE: I – 1º de janeiro, Confraternização Universal II – 3 e 4 de março, Carnaval; III – 5 de março, Quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo; IV – 16, 17 e 18 de abril, Semana Santa; V – 21 de abril, Tiradentes; VI – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho; VII – 2 de maio, ponto facultativo; VIII - 19 de junho, Corpus Christi; IX – 20 de junho, ponto facultativo; X – 11 de agosto, Dia do Advogado; XI – 7 de setembro, Independência do Brasil; XII – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida; XIII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público; XIV – 1º de novembro, Todos os Santos; XV – 2 de novembro, Dia de Finados; XVI – 15 de novembro, Proclamação da República; XVII – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; XVIII – 21 de novembro, ponto facultativo; XIX – 8 de dezembro, Dia da Justiça; XX – 24 de dezembro, véspera de Natal; XXI – 25 de dezembro, Natal; XXII – 31 de dezembro, véspera de Ano Novo; XXIII – 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, Recesso Forense. Parágrafo único. Nos dias de ponto facultativo elencados no caput do art. 1º desta Portaria as Chefias das unidades da Defensoria Pública da União poderão determinar o fechamento da unidade, garantindo-se apenas os atendimentos em regime de plantão, conforme disposto na Resolução CSDPU nº 103/2014, desde que a respectiva Seção/Subseção Judiciária no local determine a suspensão das atividades na referida data, não havendo necessidade de prévia comunicação à DPGU. Art. 2º. Os feriados declarados em lei estadual, distrital ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, poderão ser observados pelas Unidades da Defensoria Pública da União e pela DPGU, nas respectivas localidades em que sediadas, devendo ser dada ampla e prévia divulgação pela Chefia da Unidade, inclusive no Setor de Atendimento ao Público e à Defensoria Pública-Geral da União. Parágrafo único. No âmbito da DPGU, atendendo a critérios de conveniência e oportunidade, a observância de feriado local depende de autorização do Defensor Público-Geral Federal. Art. 3º. Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados nesta Portaria poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizados pelo Defensor Público-Chefe ou, na DPGU, pelo Secretário-Geral Executivo. Art. 4º. Caberá aos Defensores Públicos-Chefes de todas as Unidades de atuação a preservação do funcionamento da prestação de assistência jurídica integral e gratuita nos casos de periclitação da vida e da liberdade. Parágrafo único. Os Defensores Públicos Federais de Primeira Categoria poderão formular escala própria de plantão para atender às comunicações de prisão em flagrante e demandas urgentes, no âmbito de suas atribuições, ou participar da escala de plantão dos Defensores Públicos Federais de Segunda Categoria, de acordo com decisão da Chefia da respectiva Unidade e com as Resoluções pertinentes expedidas pelo CSDPU. Art. 5º. Caberá aos Defensores Públicos-Chefes das Unidades da DPU a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 6º. As Chefias de Unidades devem dar ampla divulgação dessa Portaria, inclusive fixando-a no Setor de Atendimento ao Público. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO CARDOSO MAGALHÃES Defensor Público-Geral FederalEmenta: Fixa os dias de feriado nacional e sem expediente no exercício de 2025 no âmbito da Defensoria Pública da União ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4711 003 005 250107165500.0 006 007 008 250107 ##### r # por 024__ |a 08038.009755/2024-30 041__ |a 044__ |a 093__ |b B8231 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Gabinete do Defensor Público-Geral Federal |e Autor 24510 |a 10 |h Portaria 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2025 504__ |a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 10, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Fixa os dias de feriado nacional e sem expediente no exercício de 2025 no âmbito da Defensoria Pública da União. 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Parágrafo único. Nos dias de ponto facultativo elencados no caput do art. 1º desta Portaria as Chefias das unidades da Defensoria Pública da União poderão determinar o fechamento da unidade, garantindo-se apenas os atendimentos em regime de plantão, conforme disposto na Resolução CSDPU nº 103/2014, desde que a respectiva Seção/Subseção Judiciária no local determine a suspensão das atividades na referida data, não havendo necessidade de prévia comunicação à DPGU. Art. 2º. Os feriados declarados em lei estadual, distrital ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, poderão ser observados pelas Unidades da Defensoria Pública da União e pela DPGU, nas respectivas localidades em que sediadas, devendo ser dada ampla e prévia divulgação pela Chefia da Unidade, inclusive no Setor de Atendimento ao Público e à Defensoria Pública-Geral da União. Parágrafo único. No âmbito da DPGU, atendendo a critérios de conveniência e oportunidade, a observância de feriado local depende de autorização do Defensor Público-Geral Federal. Art. 3º. Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados nesta Portaria poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizados pelo Defensor Público-Chefe ou, na DPGU, pelo Secretário-Geral Executivo. Art. 4º. Caberá aos Defensores Públicos-Chefes de todas as Unidades de atuação a preservação do funcionamento da prestação de assistência jurídica integral e gratuita nos casos de periclitação da vida e da liberdade. Parágrafo único. Os Defensores Públicos Federais de Primeira Categoria poderão formular escala própria de plantão para atender às comunicações de prisão em flagrante e demandas urgentes, no âmbito de suas atribuições, ou participar da escala de plantão dos Defensores Públicos Federais de Segunda Categoria, de acordo com decisão da Chefia da respectiva Unidade e com as Resoluções pertinentes expedidas pelo CSDPU. Art. 5º. Caberá aos Defensores Públicos-Chefes das Unidades da DPU a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 6º. As Chefias de Unidades devem dar ampla divulgação dessa Portaria, inclusive fixando-a no Setor de Atendimento ao Público. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 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