Detalhe da Obra : CÊIA, Tadeu Rodrigues Monteiro; MASCARENHAS, Ana Carolina Fernandes. Controle de convencionalidade: a quem pertence a última palavra?. Niterói (RJ): Universidade Estácio de Sá, 2018. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Trabalho acadêmico Título: Controle de convencionalidade [Recurso Eletrônico] : a quem pertence a última palavra? Responsabilidade: CÊIA, Tadeu Rodrigues Monteiro Autoria Principal: Cêia, Tadeu Rodrigues Monteiro, Autor Autoria Secundária: Mascarenhas, Ana Carolina Fernandes, Orientador Ano: 2018 Imprenta: Niterói (RJ) : Universidade Estácio de Sá, 2018 Descrição: 77 p. Idioma: Português Suporte: Recurso Eletrônico Assunto: 1. Direito constitucional 2. Direitos humanos 3. Tratados internacionais 4. Controle de constitucionalidade 5. Controle de convencionalidade 6. Tribunal internacional Localização e acesso eletrônico: https://alexandria.dpu.def.br/Arquivos/arquivosAnexo/1733323806656O ativismo judicial como instrumento para concretizacao de direitos fundamentais.pdf Documentos: Texto integral: Stream: Download: Notas: Nota resumo: Sempre houve uma preocupação em saber qual o fórum definitivo para a pacificação da interpretação acerca dos direitos humanos, essa dúvida é a mesma já esposada quando do conflito entre as teorias de monismo e dualismo, mas com novas nuances decorrentes de nossa sociedade cada vez mais cosmopolita. Portanto, o presente trablaho busca fazer uma abordagem sobre a interação entre a ordem jurídica nacional e a internacional, para isso vai se analisar o panorama do cenário brasileiro frente as obrigações assumidas decorrentes de tratados internacionais e como o judiciário local tem tratado essas obrigações no plano internacional. A investigação partirá obrigatoriamente do reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo Brasil analisando seus mecanismos de tramitações e a possibilidade de imposição de seus julgados. Após se iniciará uma discussão sobre o mecanismo de controel de convencionalidade, instrumento, em suas vertentes e quem são os interpretes que podem declarara a convencionalidade ou não de uma norma. Além disso, tendo em vista os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, entre eles o reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, se buscará responder se os tribunais nacionais vêm utilizando as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fundamenter suas decisões ou se o Poder Judiciário ainda não assumiu o seu papel no controle de convencionalidade. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 3679 003 005 240502162800.0 006 007 008 220329s2018#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 080__ |a 342.7 093__ |a 342.7 |b C391c 100__ |a Cêia, Tadeu Rodrigues Monteiro |e Autor 24510 |a Controle de convencionalidade |b a quem pertence a última palavra? |c CÊIA, Tadeu Rodrigues Monteiro |h Recurso Eletrônico 260__ |a Niterói (RJ) |b Universidade Estácio de Sá |c 2018 300__ |a 77 p. 520__ |a Sempre houve uma preocupação em saber qual o fórum definitivo para a pacificação da interpretação acerca dos direitos humanos, essa dúvida é a mesma já esposada quando do conflito entre as teorias de monismo e dualismo, mas com novas nuances decorrentes de nossa sociedade cada vez mais cosmopolita. Portanto, o presente trablaho busca fazer uma abordagem sobre a interação entre a ordem jurídica nacional e a internacional, para isso vai se analisar o panorama do cenário brasileiro frente as obrigações assumidas decorrentes de tratados internacionais e como o judiciário local tem tratado essas obrigações no plano internacional. A investigação partirá obrigatoriamente do reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo Brasil analisando seus mecanismos de tramitações e a possibilidade de imposição de seus julgados. Após se iniciará uma discussão sobre o mecanismo de controel de convencionalidade, instrumento, em suas vertentes e quem são os interpretes que podem declarara a convencionalidade ou não de uma norma. Além disso, tendo em vista os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, entre eles o reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, se buscará responder se os tribunais nacionais vêm utilizando as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fundamenter suas decisões ou se o Poder Judiciário ainda não assumiu o seu papel no controle de convencionalidade. 650__ |a Controle de constitucionalidade 650__ |a Controle de convencionalidade 650__ |a Tribunal internacional 650__ |a Direito constitucional 650__ |a Direitos humanos 650__ |a Tratados internacionais 700__ |a Mascarenhas, Ana Carolina Fernandes |e Orientador 773__ |t a quem pertence a última palavra? 85641 |u https://alexandria.dpu.def.br/Arquivos/arquivosAnexo/1714678058164Capa_Tadeu_Rodrigues_Monteiro_Cêia.PNG |x capa 85641 |u https://alexandria.dpu.def.br/Arquivos/arquivosAnexo/1733323806656O ativismo judicial como instrumento para concretizacao de direitos fundamentais.pdf |x integral |y Texto Completo CÊIA, Tadeu Rodrigues Monteiro; MASCARENHAS, Ana Carolina Fernandes. 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