Detalhe da Obra : RELATÓRIO TEMÁTICO: catadoras e catadores de materiais recicláveis. Brasília (DF): Defensoria Pública da União, 2022. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: E-book Título: Relatório temático [Recurso Eletrônico] : catadoras e catadores de materiais recicláveis Responsabilidade: BRASIL. Defensoria Pública da União Autoria Secundária: Brasil. Defensoria Pública da União, Autor Ano: 2022 Imprenta: Brasília (DF) : Defensoria Pública da União, 2022 Idioma: Português Suporte: 12 p. Assunto: 1. Catador de material reciclável 2. Material reciclável 3. Indústria de reciclagem 4. Política Nacional de Resíduos Sólidos (Brasil) Documentos: Texto integral: Stream: Download: Texto completo Notas: Notas Gerais: O protagonismo de catadoras e catadores de materiais recicláveis deve ser o norte de políticas públicas no país. Para que isso aconteça, a Defensoria Pública da União (DPU), com base na experiência de trabalho dos membros do Grupo de Trabalho Catadoras e Catadores (GTC), produziu um relatório com uma análise sobre normas e políticas públicas destinadas a esse público. De acordo com o texto, o atual Decreto regulamentador da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) falha ao não ter por norte o protagonismo das catadoras e dos catadores. O relatório aponta que não há detalhamento de como se dará a execução da política pública inclusiva imposta pela lei, visto que minimiza a relevância das catadoras e dos catadores no processo de transição para o tratamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos”, aponta o relatório. “O protagonismo da catadora e do catador na PNRS nada mais é que reconhecimento de direitos. É, também, o resgate da dívida histórica que a República e a sociedade brasileira acumularam com aqueles que, na omissão de sucessivos governos, realizam atividade de natureza pública, de incomensurável valor ambiental”, diz parte do texto. Segundo a instituição, ao reconhecer no resíduo sólido reutilizável e reciclável um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania), não cabe na PNRS qualquer interpretação normativa ou medida administrativa que implique na impossibilidade de exercício da importante atividade laboral de catadoras e de catadores. Paras as áreas da DPU que produziram o relatório, a preocupação política e jurídica com este grupo tem a mesma relevância que a lei confere aos aspectos ambientais. Entre as medidas necessárias estão melhorias no programa Lixão Zero. Ao estabelecer metas e cronograma para o encerramento dos lixões, o programa não faz referência às catadoras e aos catadores de recicláveis, tampouco ao protagonismo que lhes é reconhecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2010). No relatório, a DPU recomenda as seguintes ações em relação à iniciativa: • Condicionar o encerramento dos lixões à prévia inclusão produtiva de catadoras e de catadores organizados em cooperativas e associações; • Estabelecer a obrigação de contratação direta das cooperativas e associações de catadores, e que eventual não contratação deve ser justificada de maneira plausível e consistente, bem como informada pelo devido processo legal, com contraditório e ampla defesa; • Proibir a recuperação energética por meio da incineração de resíduos; e • Implementar, de forma solidária, por todos os entes da federação, o instrumento econômico (art. 42), prevendo incentivos fiscal, financeiro e creditício, condicionados à efetiva participação das associações e cooperativas na coleta seletiva e na logística reversa. O documento ainda aponta a necessidade de articulação com o Congresso Nacional e a análise detalhada dos projetos de lei existentes e a formulação de outros que isentem e suspendam impostos, taxas e contribuições, ou concedam créditos tributários para atividades vinculadas à economia circular levadas a cabo ou com a participação de cooperativas e associações. “A catadora e o catador sempre estiveram onde deveriam estar os agentes públicos responsáveis pela gestão, gerenciamento e execução dos serviços afetos aos resíduos sólidos. Na omissão do poder público é o catador quem realiza o serviço há dezenas de anos, deve ser destinatário prioritário de políticas públicas que assegurem o trabalho e vida dignas”, afirma parte do documento. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 3906 003 005 230111113300.0 006 007 008 230111s2022#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 080__ |a 351.777.61 093__ |a 351.777.61 |b R382 24510 |a Relatório temático |b catadoras e catadores de materiais recicláveis |c BRASIL. Defensoria Pública da União |h Recurso Eletrônico 260__ |a Brasília (DF) |b Defensoria Pública da União |c 2022 500__ |a O protagonismo de catadoras e catadores de materiais recicláveis deve ser o norte de políticas públicas no país. Para que isso aconteça, a Defensoria Pública da União (DPU), com base na experiência de trabalho dos membros do Grupo de Trabalho Catadoras e Catadores (GTC), produziu um relatório com uma análise sobre normas e políticas públicas destinadas a esse público. De acordo com o texto, o atual Decreto regulamentador da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) falha ao não ter por norte o protagonismo das catadoras e dos catadores. O relatório aponta que não há detalhamento de como se dará a execução da política pública inclusiva imposta pela lei, visto que minimiza a relevância das catadoras e dos catadores no processo de transição para o tratamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos”, aponta o relatório. “O protagonismo da catadora e do catador na PNRS nada mais é que reconhecimento de direitos. É, também, o resgate da dívida histórica que a República e a sociedade brasileira acumularam com aqueles que, na omissão de sucessivos governos, realizam atividade de natureza pública, de incomensurável valor ambiental”, diz parte do texto. Segundo a instituição, ao reconhecer no resíduo sólido reutilizável e reciclável um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania), não cabe na PNRS qualquer interpretação normativa ou medida administrativa que implique na impossibilidade de exercício da importante atividade laboral de catadoras e de catadores. Paras as áreas da DPU que produziram o relatório, a preocupação política e jurídica com este grupo tem a mesma relevância que a lei confere aos aspectos ambientais. Entre as medidas necessárias estão melhorias no programa Lixão Zero. Ao estabelecer metas e cronograma para o encerramento dos lixões, o programa não faz referência às catadoras e aos catadores de recicláveis, tampouco ao protagonismo que lhes é reconhecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2010). No relatório, a DPU recomenda as seguintes ações em relação à iniciativa: • Condicionar o encerramento dos lixões à prévia inclusão produtiva de catadoras e de catadores organizados em cooperativas e associações; • Estabelecer a obrigação de contratação direta das cooperativas e associações de catadores, e que eventual não contratação deve ser justificada de maneira plausível e consistente, bem como informada pelo devido processo legal, com contraditório e ampla defesa; • Proibir a recuperação energética por meio da incineração de resíduos; e • Implementar, de forma solidária, por todos os entes da federação, o instrumento econômico (art. 42), prevendo incentivos fiscal, financeiro e creditício, condicionados à efetiva participação das associações e cooperativas na coleta seletiva e na logística reversa. O documento ainda aponta a necessidade de articulação com o Congresso Nacional e a análise detalhada dos projetos de lei existentes e a formulação de outros que isentem e suspendam impostos, taxas e contribuições, ou concedam créditos tributários para atividades vinculadas à economia circular levadas a cabo ou com a participação de cooperativas e associações. “A catadora e o catador sempre estiveram onde deveriam estar os agentes públicos responsáveis pela gestão, gerenciamento e execução dos serviços afetos aos resíduos sólidos. Na omissão do poder público é o catador quem realiza o serviço há dezenas de anos, deve ser destinatário prioritário de políticas públicas que assegurem o trabalho e vida dignas”, afirma parte do documento. 650__ |a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Brasil) 650__ |a Catador de material reciclável 650__ |a Material reciclável 650__ |a Indústria de reciclagem 700__ |a Brasil. Defensoria Pública da União |e Autor 773__ |t catadoras e catadores de materiais recicláveis 85641 |u https://alexandria.dpu.def.br/Arquivos/arquivosAnexo/1673445934268Relatório_temático_catadores_e_catadoras.PNG |x capa |y Capa 85641 |u https://www.dpu.def.br/images/Banco_de_imagens_2022/Slide_-_fotos_genericas/Relat%C3%B3rio_tem%C3%A1tico_-_catadores_e_catadoras_-_equipe_de_transicao_-_dg.pdf |x integral |y Texto completo RELATÓRIO TEMÁTICO: catadoras e catadores de materiais recicláveis. Brasília (DF): Defensoria Pública da União, 2022. title Relatório temático contributor Brasil. Defensoria Pública da União subject Catador de material reciclável subject Material reciclável subject Indústria de reciclagem subject Política Nacional de Resíduos Sólidos (Brasil) publisher Defensoria Pública da União date 2022 type E-book language por Exemplar(es):Enviar emailN.A.BibliotecaLocalização FísicaSeçãoColeçãoSituaçãoData Devolução98604Biblioteca Dr. Benedito Gomes Ferreira / ENADPU351.777.61 B823r Recurso Eletrônico Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial