Detalhe da Obra : Brasil. Defensoria Pública da União. Informe defensorial: licenciamento ambiental e comunidades quilombolas. Brasília (DF): Defensoria Pública da União, 2022. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: E-book Título: Informe defensorial : licenciamento ambiental e comunidades quilombolas Responsabilidade: Brasil. Defensoria Pública da União (org.) Autoria Principal: Brasil. Defensoria Pública da União, Organizador Ano: 2022 Imprenta: Brasília (DF) : Defensoria Pública da União, 2022 Descrição: 20 p. Idioma: Português Suporte: Recurso Eletrônico Assunto: 1. Licenciamento ambientalBrasil 2. Organização Internacional do Trabalho 3. Fiscalização ambiental 4. Estudo de impacto ambiental 5. Povos e comunidades tradicionais Documentos: Notas: Nota resumo: O presente Informe Defensorial se dedica à análise da Política de Licenciamento Ambiental e sua relação com as comunidades quilombolas potencial ou efetivamente afetadas por atividades, obras e empreendimentos. Abordando o contexto e o histórico normativos referentes ao licenciamento, foi possível verificar que desde o início dos anos 1980, tendo como marco inaugural a Política Nacional de Meio Ambiente, os instrumentos normativos e administrativos (leis, decretos, portarias, resoluções e instruções normativas) foram construídos e se consolidando tendo como objetivo a busca por uma harmonização entre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direitos econômicos (exploração sustentável dos recursos naturais disponíveis) e os direitos socioculturais, destacadamente, para fins deste documento, os de populações etnicamente diferenciadas, como as comunidades remanescentes de quilombo, amparados em princípios como os da precaução, prevenção e não retrocesso ecológico e social. Todavia, como se verá a frente, a sociedade brasileira e, especialmente, as populações vulneráveis, convivem diariamente com retrocessos a direitos que pareciam estabelecidos, sendo os mais ameaçados os direitos coletivos e difusos, como os direitos ambientais e os de povos indígenas e comunidades tradicionais. Dessa forma, as investidas para a desregulamentação da política de licenciamento ambiental atacam, de uma só vez, duas das bases do tripé da sustentabilidade, e contando com o apoio de uma parcela considerável dos detentores do capital, financeiro e especulativo, ignoram quaisquer discussões em torno de uma economia verde e socialmente justa e inclusiva. Nesse cenário, enquanto foram sendo violados direitos previstos internacionalmente, como os expressos na Convenção nº 169/1989, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a exemplo do direito à participação, consulta e consentimento, bem como foi despreocupadamente negligenciada a observação de recomendações acordadas e registradas no último ciclo da Revisão Periódica Universal (RPU) e diversos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, internamente o arcabouço protetivo aos direitos das comunidades quilombolas foi sendo paulatinamente minado, culminando na edição da Instrução Normativa nº 111, de 22 de dezembro de 2021, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Esse é o contexto que motivou a elaboração do presente Informe Defensorial, sendo que, para evitar ainda mais retrocessos e reverter os que foram impostos à Política de Licenciamento Ambiental e aos direitos dos quilombolas, a Defensoria Pública da União deverá adotar medidas mais incisivas. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4234 003 005 230926154600.0 006 007 008 230926s2022#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 080__ |a 349.6(=I-82) 093__ |a 349.6(=I-82) |b B823i 100__ |a Brasil. Defensoria Pública da União |e Organizador 24510 |a Informe defensorial |b licenciamento ambiental e comunidades quilombolas |c Brasil. Defensoria Pública da União (org.) 260__ |a Brasília (DF) |b Defensoria Pública da União |c 2022 300__ |a 20 p. 520__ |a O presente Informe Defensorial se dedica à análise da Política de Licenciamento Ambiental e sua relação com as comunidades quilombolas potencial ou efetivamente afetadas por atividades, obras e empreendimentos. Abordando o contexto e o histórico normativos referentes ao licenciamento, foi possível verificar que desde o início dos anos 1980, tendo como marco inaugural a Política Nacional de Meio Ambiente, os instrumentos normativos e administrativos (leis, decretos, portarias, resoluções e instruções normativas) foram construídos e se consolidando tendo como objetivo a busca por uma harmonização entre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direitos econômicos (exploração sustentável dos recursos naturais disponíveis) e os direitos socioculturais, destacadamente, para fins deste documento, os de populações etnicamente diferenciadas, como as comunidades remanescentes de quilombo, amparados em princípios como os da precaução, prevenção e não retrocesso ecológico e social. Todavia, como se verá a frente, a sociedade brasileira e, especialmente, as populações vulneráveis, convivem diariamente com retrocessos a direitos que pareciam estabelecidos, sendo os mais ameaçados os direitos coletivos e difusos, como os direitos ambientais e os de povos indígenas e comunidades tradicionais. Dessa forma, as investidas para a desregulamentação da política de licenciamento ambiental atacam, de uma só vez, duas das bases do tripé da sustentabilidade, e contando com o apoio de uma parcela considerável dos detentores do capital, financeiro e especulativo, ignoram quaisquer discussões em torno de uma economia verde e socialmente justa e inclusiva. Nesse cenário, enquanto foram sendo violados direitos previstos internacionalmente, como os expressos na Convenção nº 169/1989, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a exemplo do direito à participação, consulta e consentimento, bem como foi despreocupadamente negligenciada a observação de recomendações acordadas e registradas no último ciclo da Revisão Periódica Universal (RPU) e diversos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, internamente o arcabouço protetivo aos direitos das comunidades quilombolas foi sendo paulatinamente minado, culminando na edição da Instrução Normativa nº 111, de 22 de dezembro de 2021, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Esse é o contexto que motivou a elaboração do presente Informe Defensorial, sendo que, para evitar ainda mais retrocessos e reverter os que foram impostos à Política de Licenciamento Ambiental e aos direitos dos quilombolas, a Defensoria Pública da União deverá adotar medidas mais incisivas. 650__ |a Estudo de impacto ambiental 650__ |a Povos e comunidades tradicionais 650__ |a Licenciamento ambiental |z Brasil 650__ |a Organização Internacional do Trabalho 650__ |a Fiscalização ambiental 773__ |t licenciamento ambiental e comunidades quilombolas 85641 |u https://direitoshumanos.dpu.def.br/wp-content/uploads/2022/04/Informe_Defensorial___Licenciamento_Ambiental_e_Comunidades_Quilombolas.pdf 85641 |u https://alexandria.dpu.def.br/Arquivos/arquivosAnexo/1695752444205licenciamento_ambiental.png |x capa Brasil. Defensoria Pública da União. Informe defensorial: licenciamento ambiental e comunidades quilombolas. Brasília (DF): Defensoria Pública da União, 2022. title Informe defensorial creator Brasil. Defensoria Pública da União, Organizador subject Licenciamento ambiental subject Brasil subject Organização Internacional do Trabalho subject Fiscalização ambiental subject Estudo de impacto ambiental subject Povos e comunidades tradicionais publisher Defensoria Pública da União date 2022 type E-book format 20 p. language por Exemplar(es):Enviar emailN.A.BibliotecaLocalização FísicaSeçãoColeçãoSituaçãoData Devolução98935Biblioteca Dr. Benedito Gomes Ferreira / ENADPU349.6(=I-82) B823i 2022 MI Disponível Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial