Detalhe da Obra : 209. Conselho Superior da Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2023. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 209/2023 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2023 Esfera Conselho Superior da Defensoria Pública da União Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Divisão do trabalho 2. Organização do trabalho 3. Organização e métodos 4. Administração de pessoal Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO Nº 209, DE 01 DE JUNHO DE 2023 Altera a Resolução nº 183, de 02 de Julho de 2021 O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; Art. 1º. Acrescenta-se ao Art. 8º, da Resolução CSDPU nº 183/2021, o §6º com a seguinte redação: “Art. 8º. [...] § 6º. O local de exercício da função do Defensor ou Defensora Regional se dará na capital do respectivo Estado da federação.” Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, em exercício Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília,21 de junho de 2023 | Edição Nº 118Ementa: Altera a Resolução nº 183, de 02 de Julho de 2021 ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4270 003 005 240425165500.0 006 007 008 231009s2023#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7552 |c Conselho Superior da Defensoria Pública da União 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 209 |h Resolução 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2023 504__ |a RESOLUÇÃO Nº 209, DE 01 DE JUNHO DE 2023 Altera a Resolução nº 183, de 02 de Julho de 2021 O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; Art. 1º. Acrescenta-se ao Art. 8º, da Resolução CSDPU nº 183/2021, o §6º com a seguinte redação: “Art. 8º. [...] § 6º. O local de exercício da função do Defensor ou Defensora Regional se dará na capital do respectivo Estado da federação.” Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, em exercício Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília,21 de junho de 2023 | Edição Nº 118 520__ |a Altera a Resolução nº 183, de 02 de Julho de 2021 650__ |a Administração de pessoal 650__ |a Divisão do trabalho 650__ |a Organização do trabalho 650__ |a Organização e métodos 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/75391-resolucao-n-209-de-01-de-junho-de-2023-altera-a-resolucao-n-183-de-02-de-julho-de-2021 |x integral 900__ |a Conselho Superior da Defensoria Pública da União 901__ |a Vigênte 209. Conselho Superior da Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2023. Vigênte. title 209 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor subject Divisão do trabalho subject Organização do trabalho subject Organização e métodos subject Administração de pessoal publisher Boletim Eletrônico Interno da DPU date 2023 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial