Detalhe da Obra : 201. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2022. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 201/2022 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2022 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Alteração 2. atividade acadêmica Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO Nº 201, DE 08 DE JULHO DE 2022 Altera a Resolução nº 53, de 21 de novembro de 2011. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; RESOLVE Art. 1º. O art. 18, caput, da Resolução 53, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "?Art. 18. Os pontos atribuídos em razão da atividade acadêmica, relativamente às áreas de direito, ciência política, filosofia, sociologia e antropologia serão distribuídos da seguinte forma:" Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. DANIEL DE MACEDO ALVES PEREIRA Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da UniãoEmenta: Altera a Resolução nº 53, de 21 de novembro de 2011. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4388 003 005 240314153600.0 006 007 008 240226s2022#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7552 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 201 |h Resolução 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2022 504__ |a RESOLUÇÃO Nº 201, DE 08 DE JULHO DE 2022 Altera a Resolução nº 53, de 21 de novembro de 2011. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; RESOLVE Art. 1º. O art. 18, caput, da Resolução 53, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "?Art. 18. Os pontos atribuídos em razão da atividade acadêmica, relativamente às áreas de direito, ciência política, filosofia, sociologia e antropologia serão distribuídos da seguinte forma:" Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. DANIEL DE MACEDO ALVES PEREIRA Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União 520__ |a Altera a Resolução nº 53, de 21 de novembro de 2011. 650__ |a atividade acadêmica 650__ |a Alteração 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/69663-resolucao-n-201-de-08-de-julho-de-2022-altera-a-resolucao-n-53-de-21-de-novembro-de-2011 |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 201. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2022. Vigênte. title 201 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor subject Alteração subject atividade acadêmica publisher Boletim Eletrônico Interno da DPU date 2022 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial