Detalhe da Obra : 126. Federal Diário Oficial da União, 2016. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 126/2016 Autoria Principal: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Autor Ano: 2016 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Conselho de administração 2. sessões 3. proposta orçamentária Documentos: Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO CSDPU Nº 126, DE 09 DE MARÇO 2016 Regulamenta a tramitação dos anteprojetos de lei e a proposta orçamentária no âmbito da Defensoria Pública da União. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I do art. 10 da Lei Complementar n º 80/1994; CONSIDERANDO os parágrafos 3º e 4º do artigo 134 e sua combinação com o inciso II do artigo 96, todos da Constituição da República Federativa do Brasil RESOLVE Art. 1º. Os anteprojetos de lei e a proposta orçamentária da Defensoria Pública da União serão apresentados pelo Defensor Público-Geral Federal, por qualquer Conselheiro ou pela Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União para discussão e consolidação do texto final dos projetos. Art. 2º. A Defensoria Pública-Geral Federal disponibilizará toda a área técnica Defensoria Pública da União para dirimir eventuais questionamentos dos conselheiros em relação ao tema. Art. 3º. Os conselheiros poderão manifestar intenção de propor emendas ou substitutivos aos projetos, que deverão ser apresentados no prazo de uma sessão. Parágrafo único. O prazo de uma sessão poderá ser prorrogado, fundamentadamente, a critério da maioria do Colegiado. Art. 4º. As votações serão tomadas por maioria simples, dependendo de destaques. Art. 5º. Após a aprovação do texto final pelo Conselho Superior, os projetos de lei ou a iniciativa da proposta orçamentária serão encaminhados pelo Defensor Público-Geral Federal. § 1º. Nas hipóteses de urgência, o Defensor Público-Geral Federal poderá encaminhar os projetos, ad referendum do Colegiado, sem prévia apresentação ao Conselho Superior, devendo, na sessão imediatamente subsequente, apresentar justificativa e o texto do projeto para deliberação. § 2º Se houver alterações em relação ao texto enviado, novo projeto deverá ser encaminhado, salvo impossibilidade jurídica. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO FERREIRA GUEDES Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2020, p.236Ementa: Regulamenta a tramitação dos anteprojetos de lei e a proposta orçamentária no âmbito da Defensoria Pública da União. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4464 003 005 240319144900.0 006 007 008 240307s2016#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7551 |c Federal 110__ |a Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil |e Autor 24510 |a 126 |h Resolução 260__ |b Diário Oficial da União |c 2016 504__ |a RESOLUÇÃO CSDPU Nº 126, DE 09 DE MARÇO 2016 Regulamenta a tramitação dos anteprojetos de lei e a proposta orçamentária no âmbito da Defensoria Pública da União. 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Parágrafo único. O prazo de uma sessão poderá ser prorrogado, fundamentadamente, a critério da maioria do Colegiado. Art. 4º. As votações serão tomadas por maioria simples, dependendo de destaques. Art. 5º. Após a aprovação do texto final pelo Conselho Superior, os projetos de lei ou a iniciativa da proposta orçamentária serão encaminhados pelo Defensor Público-Geral Federal. § 1º. Nas hipóteses de urgência, o Defensor Público-Geral Federal poderá encaminhar os projetos, ad referendum do Colegiado, sem prévia apresentação ao Conselho Superior, devendo, na sessão imediatamente subsequente, apresentar justificativa e o texto do projeto para deliberação. § 2º Se houver alterações em relação ao texto enviado, novo projeto deverá ser encaminhado, salvo impossibilidade jurídica. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO FERREIRA GUEDES Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2020, p.236 520__ |a Regulamenta a tramitação dos anteprojetos de lei e a proposta orçamentária no âmbito da Defensoria Pública da União. 650__ |a Conselho de administração 650__ |a sessões 650__ |a proposta orçamentária 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/30572-resolucao-n-126-de-09-de-marco-de-2016-regulamenta-a-tramitacao-dos-anteprojetos-de-lei-e-a-proposta-orcamentaria-no-ambito-da-defensoria-publica-da-uniao 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 126. Federal Diário Oficial da União, 2016. 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