Detalhe da Obra : 205. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2022. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 205/2022 Autoria Principal: Conselho Superior da Defensoria Pública da União, Autor Ano: 2022 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Descentralização administrativa 2. Assistência judiciária 3. Administração da Justiça Notas: Texto Integral: RESOLUÇÃO Nº 205, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a atuação especializada dos núcleos no âmbito da Defensoria Pública da União. Art. 1º. Ficam consolidados, no âmbito da Defensoria Pública da União, os Núcleos de Atuação Especializada. Art. 2º. Os núcleos de atuação especializada serão compostos, preferencialmente, por Defensore(a)s de Primeira Categoria e de Categoria Especial e por Servidore(a)s de experiência e formação mais elevada. Art. 3º. As vagas dos núcleos de atuação especializada serão providas por remoção a pedido ou por permuta, bem como por promoção, salvo se houver extinção do ofício do(a) titular para formação do núcleo, ocasião em que se aplica o art. 8o da Resolução CSDPU 63/2012. Parágrafo único. Os Núcleos da Defensoria Pública da União serão divididos em Ofícios e dirigidos por Defensor Público-Chefe, designado pelo Defensor Público-Geral Federal. Art. 4º. Os núcleos atuarão, em sua matéria de especialidade e limitação territorial fixada por ato do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral Federal, em todas as instâncias administrativas e judiciais, ressalvada a competência do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral Federal. Art. 5º. Os núcleos terão atuação presencial, remota e híbrida, sendo o percentual de agentes públicos atuando em cada modalidade fixado por ato do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral Federal, a depender da matéria de especialidade e delimitação territorial respectiva. Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Subdefensor(a) Público(a)-Geral Federal Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 28 de setembro de 2022 | Edição Nº 189Ementa: Dispõe sobre a atuação especializada dos núcleos no âmbito da Defensoria Pública da União. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4519 003 005 240314144000.0 006 007 008 240313s2022#### ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7552 |c Federal 110__ |a Conselho Superior da Defensoria Pública da União |e Autor 24510 |a 205 |h Resolução 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2022 504__ |a RESOLUÇÃO Nº 205, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a atuação especializada dos núcleos no âmbito da Defensoria Pública da União. Art. 1º. Ficam consolidados, no âmbito da Defensoria Pública da União, os Núcleos de Atuação Especializada. Art. 2º. Os núcleos de atuação especializada serão compostos, preferencialmente, por Defensore(a)s de Primeira Categoria e de Categoria Especial e por Servidore(a)s de experiência e formação mais elevada. Art. 3º. As vagas dos núcleos de atuação especializada serão providas por remoção a pedido ou por permuta, bem como por promoção, salvo se houver extinção do ofício do(a) titular para formação do núcleo, ocasião em que se aplica o art. 8o da Resolução CSDPU 63/2012. Parágrafo único. Os Núcleos da Defensoria Pública da União serão divididos em Ofícios e dirigidos por Defensor Público-Chefe, designado pelo Defensor Público-Geral Federal. Art. 4º. Os núcleos atuarão, em sua matéria de especialidade e limitação territorial fixada por ato do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral Federal, em todas as instâncias administrativas e judiciais, ressalvada a competência do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral Federal. Art. 5º. Os núcleos terão atuação presencial, remota e híbrida, sendo o percentual de agentes públicos atuando em cada modalidade fixado por ato do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral Federal, a depender da matéria de especialidade e delimitação territorial respectiva. Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Subdefensor(a) Público(a)-Geral Federal Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 28 de setembro de 2022 | Edição Nº 189 520__ |a Dispõe sobre a atuação especializada dos núcleos no âmbito da Defensoria Pública da União. 650__ |a Descentralização administrativa 650__ |a Assistência judiciária 650__ |a Administração da Justiça 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/70937-resolucao-n-205-de-20-de-setembro-de-2022-dispoe-sobre-a-atuacao-especializada-dos-nucleos-no-ambito-da-defensoria-publica-da-uniao |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 205. 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