Detalhe da Obra : 76. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2013. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 76/2013 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2013 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Cargos públicos 2. Defensores Público Localização e acesso eletrônico: https://www.dpu.def.br/resolucoes/18975-resolucao-n-76-de-03-de-dezembro-de-2013 Notas: Texto Integral: Resolução nº 76, de 03 de dezembro de 2013 Revoga o art.11, §4º da Resolução nº 53. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XI e XII do art. 10º da Lei Complementar 80/1994; CONSIDERANDO o entendimento majoritário firmado na 155ª Sessão Ordinária pela ilegalidade da distinção entre cargos efetivos e cargos em comissão para fins de contagem de tempos de serviço; CONSIDERANDO a conveniência de revogação expressa de norma declarada ilegal pelo CSDPU; RESOLVE Art. 1º. Revogar o art.11, §4º da Resolução nº 53, de 21 de novembro de 2011. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. HOLDEN MACEDO DA SILVA Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, em exercício ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4528 003 005 240403134300.0 006 007 008 240403 ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7557 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 76 |h Resolução 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2013 504__ |a Resolução nº 76, de 03 de dezembro de 2013 Revoga o art.11, §4º da Resolução nº 53. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XI e XII do art. 10º da Lei Complementar 80/1994; CONSIDERANDO o entendimento majoritário firmado na 155ª Sessão Ordinária pela ilegalidade da distinção entre cargos efetivos e cargos em comissão para fins de contagem de tempos de serviço; CONSIDERANDO a conveniência de revogação expressa de norma declarada ilegal pelo CSDPU; RESOLVE Art. 1º. Revogar o art.11, §4º da Resolução nº 53, de 21 de novembro de 2011. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. HOLDEN MACEDO DA SILVA Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, em exercício 650__ |a Defensores Público 650__ |a Cargos públicos 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/18975-resolucao-n-76-de-03-de-dezembro-de-2013 |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 76. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2013. Vigênte. title 76 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor subject Cargos públicos subject Defensores Público publisher Boletim Eletrônico Interno da DPU date 2013 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial