Detalhe da Obra : 26. Federal Diário Oficial da União, 2007. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 26/2007 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2007 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Defesa técnica 2. Defesa criminal Localização e acesso eletrônico: https://www.dpu.def.br/resolucoes/973-resolucao-csdpu-no-026-de-10-de-outubro-de-2007-altera-o-art-4o-da-resolucao-no-13-de-25-de-outubro-de-2006 Notas: Texto Integral: Resolução 26, de 10 de outubro de 2007 O Conselho Superior da Defensoria Públ ica da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do ar t . 10 da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a Súmula 343 do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a obrigatoriedade de defesa técnica em todas as fases do processo administrativo disciplinar; Resolve baixar a seguinte norma. Art . 1º. O ar t . 4º da Resolução 13, de 25 de outubro de 2006, passa a ter a seguinte redação: "Ar t . 4º . O exercício da curadoria especial, da defesa criminal e da defesa em processo disciplinar não depende de considerações sobre a necessidade econômica do seu beneficiário." "Parágrafo único. O exercício da curadoria especial, da defesa criminal e da defesa em processo disciplinar de quem não é hipossuficiente não implica na gratuidade constitucionalmente deferida a penas aos necessitados." Art . 2º. Esta Resolução entrar á em vigor na data em que for publicada. Brasília, 10.10.2007 Eduardo Flores Vieira Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Publicada no DOU em 25/10/2007, seção 1, página 93. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4595 003 005 240502141800.0 006 007 008 240502 ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7552 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 26 |h Resolução 260__ |b Diário Oficial da União |c 2007 504__ |a Resolução 26, de 10 de outubro de 2007 O Conselho Superior da Defensoria Públ ica da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do ar t . 10 da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a Súmula 343 do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a obrigatoriedade de defesa técnica em todas as fases do processo administrativo disciplinar; Resolve baixar a seguinte norma. Art . 1º. O ar t . 4º da Resolução 13, de 25 de outubro de 2006, passa a ter a seguinte redação: "Ar t . 4º . O exercício da curadoria especial, da defesa criminal e da defesa em processo disciplinar não depende de considerações sobre a necessidade econômica do seu beneficiário." "Parágrafo único. O exercício da curadoria especial, da defesa criminal e da defesa em processo disciplinar de quem não é hipossuficiente não implica na gratuidade constitucionalmente deferida a penas aos necessitados." Art . 2º. Esta Resolução entrar á em vigor na data em que for publicada. Brasília, 10.10.2007 Eduardo Flores Vieira Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Publicada no DOU em 25/10/2007, seção 1, página 93. 650__ |a Defesa criminal 650__ |a Defesa técnica 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/973-resolucao-csdpu-no-026-de-10-de-outubro-de-2007-altera-o-art-4o-da-resolucao-no-13-de-25-de-outubro-de-2006 |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 26. Federal Diário Oficial da União, 2007. Vigênte. title 26 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor subject Defesa técnica subject Defesa criminal publisher Diário Oficial da União date 2007 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial